| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1319 / 2016 |
| Date | 2016-12-12 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR ALOJAMENTO PARA POLICIAIS LOTADOS NO DISTRITO DE SÃO JOÃO DO SOBRADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 861 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.319/016 De 12 de dezembro de 2016. “Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo contratar alojamento para policiais lotados no distrito de São João do Sobrado e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar a locação de alojamento para a estadia de policiais que estiverem lotados no distrito de São João do Sobrado. Art. 2º - A contratação que se refere o artigo anterior consiste na locação de um imóvel residencial a ser destinado ao alojamento de policiais que estejam lotados e prestando serviço no distrito de São João do Sobrado. Parágrafo Único - O imóvel deverá possuir boas condições de habitação, em local seguro e bem localizado com a quantidade de cômodos suficientes para atender os alojados. Art. 3º - A contratação poderá ser feita pelo período de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado quantas vezes se fizerem necessário para atendimento do interesse público. Art. 4º - A locação do imóvel não deverá ultrapassar a quantia de R$ 5000,00 (cinco mil reais) por ano. Art. 5º - A contratação que se refere a presente Lei deverá obedecer aos ditames da Lei Federal nº 8.666/90. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES Em, 12 de dezembro de 2016. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal ERIC CERQUEIRA SILVESTRE Procurador Geral