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norma nº 1319/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1319 / 2016
Date 2016-12-12
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR ALOJAMENTO PARA POLICIAIS LOTADOS NO DISTRITO DE SÃO JOÃO DO SOBRADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES
GABINETE DO PREFEITO
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.319/016
 De 12 de dezembro de 2016.
“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo 
contratar alojamento para policiais lotados no distrito 
de São João do Sobrado e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a contratar a locação de alojamento para a estadia de policiais que estiverem 
lotados no distrito de São João do Sobrado.
Art. 2º - A contratação que se refere o artigo anterior consiste 
na locação de um imóvel residencial a ser destinado ao alojamento de policiais que 
estejam lotados e prestando serviço no distrito de São João do Sobrado.
Parágrafo Único - O imóvel deverá possuir boas condições de 
habitação, em local seguro e bem localizado com a quantidade de cômodos 
suficientes para atender os alojados.
Art. 3º - A contratação poderá ser feita pelo período de até 01 
(um) ano, podendo ser prorrogado quantas vezes se fizerem necessário para 
atendimento do interesse público.
Art. 4º - A locação do imóvel não deverá ultrapassar a quantia 
de R$ 5000,00 (cinco mil reais) por ano.
Art. 5º - A contratação que se refere a presente Lei deverá 
obedecer aos ditames da Lei Federal nº 8.666/90.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES
Em, 12 de dezembro de 2016.
ANTONIO CARLOS MACHADO
Prefeito Municipal
ERIC CERQUEIRA SILVESTRE
Procurador Geral

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