| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 517999 / 1999 |
| Date | 1999-08-25 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIOS PARA USO DO ESTÁDIO MUNICIPAL PELAS ASSOCIAÇÕES ESPORTIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Camana Municipal de Pinheiros LEINº 0517-4/99 “Estabelece critérios para uso do Estádio Municipal pelas Associações Esportivas e dá outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O Estádio Municipal somente poderá ser utilizado para treinos, jogos ou torneios durante quatro dias por semana, ficando os demais dias destinados à manutenção, cuidados e reparos necessários. Art. 2º - As Associações Esportivas do Município devidamente organizadas, poderão utilizar o Estádio Municipal para jogos € torneios, inclusive, para intercâmbio com outras equipes de cidades diversas, desde que seja requerido previamente junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Art. 3º — As Associações terão direito ao uso do Estádio para treinos, uma vez por semana, de acordo com a disponibilidade, obedecida a escala feita pelo Departamento de Esportes. Art. 4º - Poderão as Associações que não estiverem legalmente organizadas, fazer uso do estádio municipal nos termos desta lei, desde que apresentem declaração da Associação de moradores do bairro da respectiva equipe, comprovando que a mesma atua na cidade de Pinheiros há mais de 01 (um) ano. 8 1º - Com a declaração a que se refere o caput do presente artigo, fica a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte autorizada a reconhecer a existência da equipe, passando a mesma a usufruir dos direitos e benefícios previstos nesta lei, ficando a Associação na responsabilidade de regularizar a situação dentro de 06 (seis) meses. 8 2º - Caso a Associação não regularize a situação no prazo previsto no parágrafo anterior, terá seu direito cassado, não podendo p utilizar o estádio nem mesmo através de intercâmbio 2a com equipes regularizadas. Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo deverá baixar decreto regulamentando a presente lei, dentro de 30 (trinta) dias. a Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. à REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. a Câmara Municipal de Pinheiros/ES. a Em, 25 de agosto de 1999. A => A RO FRANCISCO DE ALMEIDA a Presidente ê Reg. às Fla; J39 ) ) ) b, a O À