| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1321 / 2017 |
| Date | 2017-01-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.321/2017 De 18 de janeiro de 2017. “Dispõe sobre criação de vagas no Quadro de Pessoal Temporário da Prefeitura Municipal de Pinheiros e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretária Municipal de Educação, Secretária Municipal de Saúde e Secretária Municipal de Assistência Social, conforme segue nas tabelas I, II e III, abaixo discriminadas: TABELA I – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGOS Nº DE VAGAS Atendente Educacional Especial 10 Auxiliar de Serviços Gerais 17 Auxiliar de Secretaria 05 Eletricista 01 Merendeira 15 Monitor de Transporte Escolar 07 Motorista 03 Pedreiro 01 Trabalhador braçal 03 Vigia/porteiro 06 TABELA II – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGOS Nº DE VAGAS Auxiliar de Serviços Gerais 06 TABELA III – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL CARGOS Nº DE VAGAS Agente Social (formação em Pedagogia para atividades interativas) 01 Auxiliar de Serviços Gerais 02 Assistente Administrativo 01 Assistente Social 03 Cuidador Social – Casa de Passagem e Asilo 08 Psicólogo 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 2 Parágrafo Único - As contratações a que se refere o caput deste artigo far-se-ão nos termos da presente lei e, ainda, do artigo 1º, VI, da Lei Municipal nº 884/2007. Art. 2º Os cargos, o número de vagas, a carga horária e a remuneração seguem discriminados no anexo I da presente Lei, bem como, obedecerá aos valores fixados em legislação própria, nos termos do artigo 4º da Lei Municipal nº 884/2007. Art. 3º As atribuições dos cargos seguem discriminadas no anexo II da presente Lei. Art. 4º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguirse-á sem direito a indenizações: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa do contratado; III – unilateral/interesse da administração pública. IV – por insuficiência de desempenho profissional ou por falta disciplinar. § 1º - Em caso de comunicação de irregularidade no serviço de insuficiência de desempenho e/ou falta disciplinar, fica a comissão organizadora do processo seletivo encarregada de promover a apuração imediata, assegurado ao servidor o prazo máximo de 10 (dez) dias para defesa escrita. § 2º - Apresentada a defesa, a comissão deverá analisar os fatos e decidir pela aplicação ou não da rescisão contratual. Art. 5º - O processo de seleção de candidatos para admissão dos profissionais citados no caput do artigo 1º, da presente lei, será realizado pelo Município, no âmbito das Secretarias Municipais de Educação – SEME, Saúde e de Assistência Social, mediante processo seletivo simplificado. § 1º - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, a classificação e a chamada dos profissionais que atuarão no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME, Saúde e de Assistência Social. § 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, a Coordenação Geral do Processo de Seleção de que trata o caput deste artigo. Art. 6º - Será nomeada através de Portaria, uma Comissão de Coordenação do Processo Seletivo. Parágrafo único- São atribuições da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo realizar todo o processo de elaboração e divulgação do PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 3 EDITAL, inscrição, classificação e chamada dos candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos na presente lei. Art. 7º – A Prefeitura Municipal de Pinheiros - ES convocará de acordo com a necessidade da Administração Pública, sem obrigatoriedade de contratação de todos os classificados. Parágrafo Único- [vetado] Art. 8º – Fica autorizada a contratação, de que trata a presente lei, pelo período de até 01 (um) ano, admitindo-se a prorrogação dos contratos por igual período, por conveniência das partes. Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente. Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES Em, 18 de janeiro de 2017. ARNOBIO PINHEIRO SILVA Prefeito Municipal ADRIEL DE SOUZA SILVA Procurador-Geral Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 4 ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGOS CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS R$ REQUISITOS Atendente Educacional Especial 44 h 937,00 Ensino Fundamental Completo Auxiliar de Serviços Gerais 44 h 937,00 Nível de escolaridade: 4ª série de Ensino Fundamental (Lei Municipal nº 983/2009) Auxiliar de Secretaria 40h 937,00 Formação em nível médio e curso de informática básica Eletricista 44h 1.150,00 Nível de escolaridade: 4ª série de Ensino Fundamental Merendeira 44 h 937,00 Nível de escolaridade: 4ª série de Ensino Fundamental (Lei Municipal nº 983/2009) Monitor de Transporte Escolar 44 h 937,00 Ensino Fundamental Completo Motorista 44h 1.092,50 Nível de escolaridade: 4ª série de Ensino Fundamental (Lei Municipal nº 983/2009); carteira de habilitação “D”, curso de direção defensiva, curso de primeiros socorros, curso de transporte escolar, experiência profissional de no mínimo 02 (dois) anos. Pedreiro 44 h 1.092,50 Nível de escolaridade: 4ª série de Ensino Fundamental Trabalhador Braçal 44 h 937,00 Nível de escolaridade: 4ª série de Ensino Fundamental (Lei Municipal nº 983/2009) Vigia/Porteiro 44h 937,00 Nível de escolaridade: 4ª série de Ensino Fundamental (Lei Municipal nº 983/2009) PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CARGOS CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS R$ REQUISITOS Auxiliar de Serviços Gerais 44 h 937,00 Nível de escolaridade: 4ª série de Ensino Fundamental (Lei Municipal nº 983/2009) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL CARGOS CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS R$ REQUISITOS Agente Social (com formação em Pedagogia para atividades interativas) 25h 1.374,10 Licenciatura em Pedagogia Assistente Administrativo 40h 1.012,00 Nível de escolaridade: Ensino Médio Assistente Social 30h 1.874,00 Curso Superior com registro no órgão competente Auxiliar de Serviços Gerais 44 h 937,00 Nível de escolaridade: 4ª série de Ensino Fundamental (Lei Municipal nº 983/2009) Cuidador Social – Casa de Passagem e Asilo 44 h 937,00 Nível de escolaridade: Ensino Fundamental completo. Psicólogo 20h 1.610,00 Curso Superior com registro no órgão competente ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: AGENTE SOCIAL (COM FORMAÇÃO EM PEDAGOGIA PARA ATIVIDADES INTERATIVAS) Busca Ativa; Visita as famílias, Acompanhamento do rendimento escolar; Atividades grupais; Reuniões com as famílias; Realizar visitas domiciliares; Efetuar abordagens da família para sensibilização em relação a necessidade de atendimento; acompanhar “in loco” a situação de crianças e adolescentes atendidos nas redes de serviços assistenciais e estabelecimentos de ensino; Promover a realização de reforço escolar as crianças e adolescentes; Elaborar, programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a participação de indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os problemas identificados; realizar atividade de PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 6 caráter educativo, recreativo e assistencial, objetivando a facilitar a integração e inserção social; Atuar em equipe multiprofissional; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Executar atividades administrativas de pessoal, material, finanças, produção e prestação de serviços, classificando e conferindo documentos. Realizar levantamentos, análises de dados para pareceres e informações em processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas do setor. Conferir valores e documentos efetuando anotações, cálculos e registros de acordo com as rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação. Participar na elaboração da proposta orçamentária da unidade. Redigir correspondência interna e externa. Atender o público, prestando informações relativas à sua área de atuação. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: ASSISTENTE SOCIAL Prestar atendimento à população em situação de vulnerabilidade social, objetivando o desenvolvimento de potencialidades dos usuários, bem como a promoção da autonomia e o acesso aos direitos civis, sociais, políticos, através de: realização de estudos socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais na perspectiva de análise conjunta com a equipe, da realidade e planejamento coletivo das ações; realização de visitas, perícias técnicas, laudos e pareceres; realização de encaminhamentos para a rede sócio assistencial, acionando os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos usuários; executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades específicas, além de outras atividades correlatas e compatíveis com o cargo. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: ATENDENTE EDUCACIONAL ESPECIAL Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma; Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção; Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; executar outras atividades correlatas. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: AUXILIAR DE SECRETARIA Assessorar ao Secretário Escolar, bem como à direção, em serviços técnicoadministrativos; Organizar e manter atualizada a escrituração escolar, o arquivo, a coletânea de leis e outros documentos; Instruir processo sobre assuntos pertinentes à secretaria escolar; Proceder ao remanejamento interno e externo e à renovação de matrículas, observando os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes; Verificar regularidade da documentação referente à matrícula e transferências de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor; Incinerar documentos escolares, de acordo com a legislação vigente, após autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 7 direção; Atender alunos, pais, professores, e comunidade escolar com presteza e eficiência; Responder perante o diretor, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos; Praticar os atos necessários ao desenvolvimento das atividades da secretaria escolar; Colaborar na gestão escolar, como elemento de ligação entre as atividades administrativo-pedagógicas, interagindo com o corpo docente participando das discussões para elaboração do projeto pedagógico e do plano de trabalho anual; Preparar e fornecer dados sobre o censo escolar; Executar outras atividades correlatas. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Lei Municipal 983/2009 Proceder à limpeza, conservação e arrumação dos locais de trabalho e instalações, mantendo limpos os equipamentos, materiais e maquinas da autarquia, de acordo com a necessidade; Realizar trabalhos de natureza manual ou braçal, nas áreas em que estiver lotado; Realizar tarefas simples de montagem e desmontagem de equipamentos, mantendo em perfeita ordem; Executar tarefas afins. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: CUIDADODOR SOCIAL Propiciar segurança e bem-estar aos indivíduos em situação de risco/vulnerabilidade social, tomando ações para diminuir seu sofrimento psíquico e somático, auxiliando, quando possível, na integração e reintegração dos atendidos à suas famílias e sociedade, intensificando o convívio social, através de atividades sociais, cuidados de saúde, dinâmicas, brincadeiras e/ou outros cuidados de acordo com a faixa etária dos atendidos. Desempenhar outras atribuições correlatas. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: ELETRICISTA Examinar, modificar, reparar e fazer manutenção, conservação de redes elétricas; confeccionar, montar e ligar componentes e peças elétricas; executar montagens de quadro de distribuição de circuitos e de quadro de força; Realizar levantamento das necessidades de materiais, ferramentas entre outros, sempre que solicitado; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: MERENDEIRA Executar serviços de limpeza e higienização de ambientes; Preparo e fornecimento de alimentação; Serviços de cantina; Serviços de vigilância sanitária; Executar serviços de limpeza, conservação, higienização, manutenção, alimentação em unidades públicas municipais; Preparar alimentos, servir lanches e merendas; Encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos no setor; Limpar e arrumar os utensílios e equipamentos; Zelar pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de trabalho; Executar tarefas ou atividades afins cometidas pelo chefe imediato. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: MOTORISTA Dirigir veículos leves, furgões, ônibus, caçamba e outros para transportes de passageiros e outros, zelando pelo perfeito estado de conservação e limpeza do PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 8 mesmo e pelo conforto e segurança dos passageiros entre outras atividades correlatas, de acordo com a categoria da carteira nacional de habilitação exigida. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; Executar tarefas afins; Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: PSICÓLOGO Assistir à população com vistas para compreender os processos subjetivos que podem gerar ou contribuir para a incidência de vulnerabilidade e risco social de famílias e indivíduos; contribuir para a prevenção de situações que possam gerar a ruptura dos vínculos familiares e comunitários; favorecer o desenvolvimento da autonomia dos usuários; realizar encaminhamento psicológico para os serviços de saúde dentre outros quando necessários; elaborar projetos; realizar diagnóstico e avaliação de processos psicológicos de indivíduos, de grupos e de organizações; coordenar e manejar processos grupais, considerando as diferenças individuais e sócio-culturais dos seus membros; elaborar relatos científicos, pareceres técnicos e laudos. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: PEDREIRO Realizar a manutenção preventiva e corretiva de edifícios, prédios e outras estruturas, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, bem como utilizando instrumentos e ferramentas pertinentes ao ofício; Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e outros, para obter a cor e quantidade desejada; Realizar levantamento das necessidades de materiais, ferramentas entre outros, sempre que solicitado; Pintar paredes, tetos, assoalhos, árvores, muros, ruas, pontes, palcos, palanques, móveis, entre outros, observando as medidas, a posição e o estado da superfície a ser pintada; Executar trabalhos gerais de carpintaria, cortando, armando, instalando, pregando, colando, encaixando, montando, reformando peças ou conjuntos de madeira para edificações, veículos, PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 9 mobiliário, cenários, entre outros, bem como para manutenção e/ou reformas; Operacionalizar projetos de instalações de tubulações, válvulas, bombas, ligações de água, corte e religação, adequação do sistema, estudando projetos, definindo traçados das tubulações, identificando pressão do fluido, dimensionando tubulações, identificando e quantificando materiais; Pré-montar e instalar tubulações, cortando e alinhando tubos conforme ângulo específico, assentando e vedando tubulações e instalando acessórios e equipamentos; Executar obras de construção e edificação civil; Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade do serviço e solicitação do superior imediato. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: TRABALHADOR BRAÇAL Acondicionamento, transporte, carga e descarga de volumes e materiais; abertura e manutenção de valas, picadas, aceiros e construção de cercas em espaços públicos; remoção de detritos; desobstrução de galerias; serviços de capina e roçada manuais; serviço de viveiro, horto, preparo de substrato de canteiros; pode de arvores, cortes de arvores, acompanhamento e auxilio a usuários em trabalhos de campo; tarefas que exijam esforço físico acentuado e o uso de ferramentas ( alavanca, alfanje, ancinho, carrinho de mão, cavadeira, enxada, enxadão, enxó, facão, foice, forcado, formão, gabarito de corveta, machadinha, machado, martelo, pá penado, picareta, podão, rastelo, serrote de poda, tesoura de poda mundial, trado e outas ferramentas); outras atividades inerentes ao cargo designado pela chefia imediata. RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: VIGIA/PORTEIRO - Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da Administração Pública Municipal; Relatar os fatos ocorridos à chefia imediata; Recepcionar, controlar e orientar o acesso e a movimentação de pessoas em áreas livres ou de uso restrito ou utilizadas por serviços públicos mantidos pelo Poder Executivo; Identificar, encaminhar e observar o comportamento de pessoas em dependências de órgãos e entidades municipais; realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências dos órgãos ou unidades da administração, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários; Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.