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norma nº 1321/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1321 / 2017
Date 2017-01-18
Ementa“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES 
GABINETE DO PREFEITO
1
LEI MUNICIPAL Nº 1.321/2017 
 De 18 de janeiro de 2017. 
“Dispõe sobre criação de vagas no Quadro de Pessoal
Temporário da Prefeitura Municipal de Pinheiros e dá 
outras providências.”
 
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a efetuar contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretária Municipal de 
Educação, Secretária Municipal de Saúde e Secretária Municipal de Assistência 
Social, conforme segue nas tabelas I, II e III, abaixo discriminadas: 
TABELA I – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CARGOS Nº DE VAGAS
Atendente Educacional Especial 10 
Auxiliar de Serviços Gerais 17 
Auxiliar de Secretaria 05 
Eletricista 01 
Merendeira 15 
Monitor de Transporte Escolar 07 
Motorista 03 
Pedreiro 01 
Trabalhador braçal 03 
Vigia/porteiro 06 
TABELA II – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGOS Nº DE VAGAS
Auxiliar de Serviços Gerais 06 
 
TABELA III – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL 
CARGOS Nº DE VAGAS
Agente Social (formação em Pedagogia para atividades 
interativas) 
01 
Auxiliar de Serviços Gerais 02 
Assistente Administrativo 01 
Assistente Social 03 
Cuidador Social – Casa de Passagem e Asilo 08 
Psicólogo 01 
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Parágrafo Único - As contratações a que se refere o caput 
deste artigo far-se-ão nos termos da presente lei e, ainda, do artigo 1º, VI, da Lei 
Municipal nº 884/2007. 
Art. 2º Os cargos, o número de vagas, a carga horária e a 
remuneração seguem discriminados no anexo I da presente Lei, bem como, 
obedecerá aos valores fixados em legislação própria, nos termos do artigo 4º da Lei 
Municipal nº 884/2007. 
 
Art. 3º As atribuições dos cargos seguem discriminadas no 
anexo II da presente Lei. 
Art. 4º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir￾se-á sem direito a indenizações: 
I – pelo término do prazo contratual; 
II – por iniciativa do contratado; 
III – unilateral/interesse da administração pública. 
IV – por insuficiência de desempenho profissional ou por falta 
disciplinar. 
§ 1º - Em caso de comunicação de irregularidade no serviço de 
insuficiência de desempenho e/ou falta disciplinar, fica a comissão organizadora do 
processo seletivo encarregada de promover a apuração imediata, assegurado ao 
servidor o prazo máximo de 10 (dez) dias para defesa escrita. 
§ 2º - Apresentada a defesa, a comissão deverá analisar os 
fatos e decidir pela aplicação ou não da rescisão contratual. 
Art. 5º - O processo de seleção de candidatos para admissão 
dos profissionais citados no caput do artigo 1º, da presente lei, será realizado pelo 
Município, no âmbito das Secretarias Municipais de Educação – SEME, Saúde e de 
Assistência Social, mediante processo seletivo simplificado. 
§ 1º - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, 
a classificação e a chamada dos profissionais que atuarão no âmbito da Secretaria 
Municipal de Educação – SEME, Saúde e de Assistência Social. 
§ 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, a Coordenação 
Geral do Processo de Seleção de que trata o caput deste artigo. 
Art. 6º - Será nomeada através de Portaria, uma Comissão de 
Coordenação do Processo Seletivo. 
Parágrafo único- São atribuições da Comissão Coordenadora 
do Processo Seletivo realizar todo o processo de elaboração e divulgação do 
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EDITAL, inscrição, classificação e chamada dos candidatos, de acordo com os 
critérios estabelecidos na presente lei. 
Art. 7º – A Prefeitura Municipal de Pinheiros - ES convocará de 
acordo com a necessidade da Administração Pública, sem obrigatoriedade de 
contratação de todos os classificados. 
Parágrafo Único- [vetado]
Art. 8º – Fica autorizada a contratação, de que trata a presente 
lei, pelo período de até 01 (um) ano, admitindo-se a prorrogação dos contratos por 
igual período, por conveniência das partes. 
Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta 
do Orçamento vigente. 
Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES 
Em, 18 de janeiro de 2017. 
ARNOBIO PINHEIRO SILVA 
Prefeito Municipal 
ADRIEL DE SOUZA SILVA 
Procurador-Geral Municipal 
 
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ANEXO I 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CARGOS CARGA 
HORÁRIA 
VENCIMENTOS 
R$ 
REQUISITOS
Atendente 
Educacional 
Especial 
44 h 937,00 Ensino Fundamental Completo 
Auxiliar de Serviços 
Gerais 
44 h 937,00 Nível de escolaridade: 4ª série 
de Ensino Fundamental (Lei 
Municipal nº 983/2009) 
Auxiliar de 
Secretaria 
40h 937,00 Formação em nível médio e 
curso de informática básica 
Eletricista 44h 1.150,00 Nível de escolaridade: 4ª série 
de Ensino Fundamental 
Merendeira 44 h 937,00 Nível de escolaridade: 4ª série 
de Ensino Fundamental (Lei 
Municipal nº 983/2009) 
Monitor de 
Transporte Escolar 
44 h 937,00 Ensino Fundamental Completo 
Motorista 44h 1.092,50 Nível de escolaridade: 4ª série 
de Ensino Fundamental (Lei 
Municipal nº 983/2009); carteira 
de habilitação “D”, curso de 
direção defensiva, curso de 
primeiros socorros, curso de 
transporte escolar, experiência 
profissional de no mínimo 02 
(dois) anos. 
Pedreiro 44 h 1.092,50 Nível de escolaridade: 4ª série 
de Ensino Fundamental 
Trabalhador Braçal 44 h 937,00 Nível de escolaridade: 4ª série 
de Ensino Fundamental (Lei 
Municipal nº 983/2009) 
Vigia/Porteiro 44h 937,00 Nível de escolaridade: 4ª série 
de Ensino Fundamental (Lei 
Municipal nº 983/2009)
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 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
 
CARGOS CARGA 
HORÁRIA 
VENCIMENTOS
R$ 
REQUISITOS
Auxiliar de Serviços 
Gerais 
44 h 937,00 Nível de escolaridade: 4ª série 
de Ensino Fundamental (Lei 
Municipal nº 983/2009) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL 
CARGOS CARGA 
HORÁRIA 
VENCIMENTOS
R$ 
REQUISITOS
Agente Social (com 
formação em 
Pedagogia para 
atividades 
interativas) 
25h 1.374,10 Licenciatura em Pedagogia 
Assistente 
Administrativo 
40h 1.012,00 Nível de escolaridade: Ensino 
Médio 
Assistente Social 30h 1.874,00 Curso Superior com registro no 
órgão competente 
Auxiliar de Serviços 
Gerais 
44 h 937,00 Nível de escolaridade: 4ª série 
de Ensino Fundamental (Lei 
Municipal nº 983/2009) 
Cuidador Social – 
Casa de Passagem 
e Asilo 
44 h 937,00 Nível de escolaridade: Ensino 
Fundamental completo. 
Psicólogo 20h 1.610,00 Curso Superior com registro no 
órgão competente 
ANEXO II 
ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS 
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: AGENTE SOCIAL (COM FORMAÇÃO 
EM PEDAGOGIA PARA ATIVIDADES INTERATIVAS) 
Busca Ativa; Visita as famílias, Acompanhamento do rendimento escolar; Atividades 
grupais; Reuniões com as famílias; Realizar visitas domiciliares; Efetuar abordagens 
da família para sensibilização em relação a necessidade de atendimento; 
acompanhar “in loco” a situação de crianças e adolescentes atendidos nas redes de 
serviços assistenciais e estabelecimentos de ensino; Promover a realização de 
reforço escolar as crianças e adolescentes; Elaborar, programas, projetos e 
atividades de trabalho, buscando a participação de indivíduos e grupos, nas 
definições de alternativas para os problemas identificados; realizar atividade de 
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caráter educativo, recreativo e assistencial, objetivando a facilitar a integração e 
inserção social; Atuar em equipe multiprofissional; Executar outras tarefas de 
mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo. 
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
Executar atividades administrativas de pessoal, material, finanças, produção e 
prestação de serviços, classificando e conferindo documentos. Realizar 
levantamentos, análises de dados para pareceres e informações em processos e 
outros atos relacionados com as atividades administrativas do setor. Conferir valores 
e documentos efetuando anotações, cálculos e registros de acordo com as rotinas e 
procedimentos próprios de sua área de atuação. Participar na elaboração da 
proposta orçamentária da unidade. Redigir correspondência interna e externa. 
Atender o público, prestando informações relativas à sua área de atuação. Executar 
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: ASSISTENTE SOCIAL 
Prestar atendimento à população em situação de vulnerabilidade social, objetivando 
o desenvolvimento de potencialidades dos usuários, bem como a promoção da 
autonomia e o acesso aos direitos civis, sociais, políticos, através de: realização de 
estudos socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais 
na perspectiva de análise conjunta com a equipe, da realidade e planejamento 
coletivo das ações; realização de visitas, perícias técnicas, laudos e pareceres; 
realização de encaminhamentos para a rede sócio assistencial, acionando os 
sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos usuários; 
executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades específicas, 
além de outras atividades correlatas e compatíveis com o cargo. 
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: ATENDENTE EDUCACIONAL 
ESPECIAL 
Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida 
no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas 
necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente 
as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma; Atuar como elo entre a 
pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; Escutar, estar atento e ser solidário 
com a pessoa cuidada; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e 
ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; Auxiliar na 
locomoção; Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; 
Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da 
pessoa cuidada que possam ser observadas; executar outras atividades correlatas. 
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: AUXILIAR DE SECRETARIA 
Assessorar ao Secretário Escolar, bem como à direção, em serviços técnico￾administrativos; Organizar e manter atualizada a escrituração escolar, o arquivo, a 
coletânea de leis e outros documentos; Instruir processo sobre assuntos pertinentes 
à secretaria escolar; Proceder ao remanejamento interno e externo e à renovação de 
matrículas, observando os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes; 
Verificar regularidade da documentação referente à matrícula e transferências de 
alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor; Incinerar 
documentos escolares, de acordo com a legislação vigente, após autorização da 
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direção; Atender alunos, pais, professores, e comunidade escolar com presteza e 
eficiência; Responder perante o diretor, pela regularidade e autenticidade dos 
registros da vida escolar dos alunos; Praticar os atos necessários ao 
desenvolvimento das atividades da secretaria escolar; Colaborar na gestão escolar, 
como elemento de ligação entre as atividades administrativo-pedagógicas, 
interagindo com o corpo docente participando das discussões para elaboração do 
projeto pedagógico e do plano de trabalho anual; Preparar e fornecer dados sobre o 
censo escolar; Executar outras atividades correlatas. 
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - 
Lei Municipal 983/2009 
Proceder à limpeza, conservação e arrumação dos locais de trabalho e instalações, 
mantendo limpos os equipamentos, materiais e maquinas da autarquia, de acordo 
com a necessidade; Realizar trabalhos de natureza manual ou braçal, nas áreas em 
que estiver lotado; Realizar tarefas simples de montagem e desmontagem de 
equipamentos, mantendo em perfeita ordem; Executar tarefas afins. 
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: CUIDADODOR SOCIAL 
Propiciar segurança e bem-estar aos indivíduos em situação de risco/vulnerabilidade 
social, tomando ações para diminuir seu sofrimento psíquico e somático, auxiliando, 
quando possível, na integração e reintegração dos atendidos à suas famílias e 
sociedade, intensificando o convívio social, através de atividades sociais, cuidados 
de saúde, dinâmicas, brincadeiras e/ou outros cuidados de acordo com a faixa etária 
dos atendidos. Desempenhar outras atribuições correlatas. 
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: ELETRICISTA 
Examinar, modificar, reparar e fazer manutenção, conservação de redes elétricas; 
confeccionar, montar e ligar componentes e peças elétricas; executar montagens de 
quadro de distribuição de circuitos e de quadro de força; Realizar levantamento das 
necessidades de materiais, ferramentas entre outros, sempre que solicitado; 
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior 
imediato. 
 
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: MERENDEIRA 
Executar serviços de limpeza e higienização de ambientes; Preparo e fornecimento 
de alimentação; Serviços de cantina; Serviços de vigilância sanitária; Executar 
serviços de limpeza, conservação, higienização, manutenção, alimentação em 
unidades públicas municipais; Preparar alimentos, servir lanches e merendas; 
Encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos no setor; Limpar e arrumar 
os utensílios e equipamentos; Zelar pela conservação e higiene dos equipamentos e 
instrumentos de trabalho; Executar tarefas ou atividades afins cometidas pelo chefe 
imediato. 
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: MOTORISTA
Dirigir veículos leves, furgões, ônibus, caçamba e outros para transportes de 
passageiros e outros, zelando pelo perfeito estado de conservação e limpeza do 
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mesmo e pelo conforto e segurança dos passageiros entre outras atividades 
correlatas, de acordo com a categoria da carteira nacional de habilitação exigida. 
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: MONITOR DE TRANSPORTE 
ESCOLAR 
Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque 
na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no 
final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; Verificar se 
todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte 
escolar; Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de 
segurança; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes 
do corpo para fora da janela; Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do 
trajeto; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro 
do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; Verificar a 
segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os 
horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se todos os alunos 
frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais 
na locomoção dos alunos; Executar tarefas afins; Tratar os alunos com urbanidade e 
respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; Ser 
pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e 
adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; Executar outras 
tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. 
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: PSICÓLOGO 
Assistir à população com vistas para compreender os processos subjetivos que 
podem gerar ou contribuir para a incidência de vulnerabilidade e risco social de 
famílias e indivíduos; contribuir para a prevenção de situações que possam gerar a 
ruptura dos vínculos familiares e comunitários; favorecer o desenvolvimento da 
autonomia dos usuários; realizar encaminhamento psicológico para os serviços de 
saúde dentre outros quando necessários; elaborar projetos; realizar diagnóstico e 
avaliação de processos psicológicos de indivíduos, de grupos e de organizações; 
coordenar e manejar processos grupais, considerando as diferenças individuais e 
sócio-culturais dos seus membros; elaborar relatos científicos, pareceres técnicos e 
laudos. 
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: PEDREIRO 
Realizar a manutenção preventiva e corretiva de edifícios, prédios e outras 
estruturas, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, bem como 
utilizando instrumentos e ferramentas pertinentes ao ofício; Preparar o material de 
pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e outros, para obter a cor e quantidade 
desejada; Realizar levantamento das necessidades de materiais, ferramentas entre 
outros, sempre que solicitado; Pintar paredes, tetos, assoalhos, árvores, muros, 
ruas, pontes, palcos, palanques, móveis, entre outros, observando as medidas, a 
posição e o estado da superfície a ser pintada; Executar trabalhos gerais de 
carpintaria, cortando, armando, instalando, pregando, colando, encaixando, 
montando, reformando peças ou conjuntos de madeira para edificações, veículos, 
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mobiliário, cenários, entre outros, bem como para manutenção e/ou reformas; 
Operacionalizar projetos de instalações de tubulações, válvulas, bombas, ligações 
de água, corte e religação, adequação do sistema, estudando projetos, definindo 
traçados das tubulações, identificando pressão do fluido, dimensionando tubulações, 
identificando e quantificando materiais; Pré-montar e instalar tubulações, cortando e 
alinhando tubos conforme ângulo específico, assentando e vedando tubulações e 
instalando acessórios e equipamentos; Executar obras de construção e edificação 
civil; Realizar outras atribuições correlatas, conforme necessidade do serviço e 
solicitação do superior imediato. 
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: TRABALHADOR BRAÇAL
Acondicionamento, transporte, carga e descarga de volumes e materiais; abertura e 
manutenção de valas, picadas, aceiros e construção de cercas em espaços 
públicos; remoção de detritos; desobstrução de galerias; serviços de capina e 
roçada manuais; serviço de viveiro, horto, preparo de substrato de canteiros; pode 
de arvores, cortes de arvores, acompanhamento e auxilio a usuários em trabalhos 
de campo; tarefas que exijam esforço físico acentuado e o uso de ferramentas ( 
alavanca, alfanje, ancinho, carrinho de mão, cavadeira, enxada, enxadão, enxó, 
facão, foice, forcado, formão, gabarito de corveta, machadinha, machado, martelo, 
pá penado, picareta, podão, rastelo, serrote de poda, tesoura de poda mundial, trado 
e outas ferramentas); outras atividades inerentes ao cargo designado pela chefia 
imediata. 
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: VIGIA/PORTEIRO 
- Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da Administração Pública Municipal; 
Relatar os fatos ocorridos à chefia imediata; Recepcionar, controlar e orientar o 
acesso e a movimentação de pessoas em áreas livres ou de uso restrito ou 
utilizadas por serviços públicos mantidos pelo Poder Executivo; Identificar, 
encaminhar e observar o comportamento de pessoas em dependências de órgãos e 
entidades municipais; realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as 
dependências dos órgãos ou unidades da administração, prevenindo situações que 
coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos 
servidores e usuários; Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no 
mesmo campo de atuação. 

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