| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1322 / 2017 |
| Date | 2017-02-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1175, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.322/2017 De 08 de fevereiro de 2017. “Dispõe sobre alteração do valor auxílio-alimentação dos servidores públicos da câmara municipal de pinheiros, instituído pela lei nº 1175, de 06 de novembro de 2013, e da outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Art. 7° da Lei nº 1.175/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: [...] Art. 7º - O valor do Auxílio-Alimentação concedido por esta Lei é de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais), com atualização automática todo 1º (primeiro) dia de cada ano, com base no Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou outro índice que vier a substituí-lo legalmente, desde que haja dotação orçamentária. [...] Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES Em, 08 de fevereiro de 2017. ARNOBIO PINHEIRO SILVA Prefeito Municipal ADRIEL DE SOUZA SILVA Procurador-Geral