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norma nº 1217/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1217 / 2014
Date 2014-07-31
Ementa“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
 LEI N° 1217/2014
 De 31 de julho de 2014.
“Dispõe sobre criação de função gratificada e 
dá outras providências.” 
 
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do 
Espírito Santo, 
 FAÇO SABER que a Câmara Municipal 
Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei,
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a criar função gratificada no Quadro de Pessoal 
Permanente desta municipalidade, a saber:
Parágrafo Único – O servidor desta 
municipalidade, ocupante do cargo de Almoxarife, poderá receber gratificação 
no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário base, caso 
venha a desempenhar a função de Chefe de Setor, sendo que a gratificação 
aludida será percebida enquanto estiver respondendo pelo referido setor.
Art. 2º - A gratificação mencionada no parágrafo 
único do Art. 1º não será incorporada aos vencimentos do referido servidor.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES
 Em, 31 de julho de 2014.
 ANTONIO CARLOS MACHADO
 Prefeito Municipal
 ERIC CERQUEIRA SILVESTRE
 Procurador Municipal

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