| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 2014 |
| Date | 2014-07-31 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1217/2014 De 31 de julho de 2014. “Dispõe sobre criação de função gratificada e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar função gratificada no Quadro de Pessoal Permanente desta municipalidade, a saber: Parágrafo Único – O servidor desta municipalidade, ocupante do cargo de Almoxarife, poderá receber gratificação no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário base, caso venha a desempenhar a função de Chefe de Setor, sendo que a gratificação aludida será percebida enquanto estiver respondendo pelo referido setor. Art. 2º - A gratificação mencionada no parágrafo único do Art. 1º não será incorporada aos vencimentos do referido servidor. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 31 de julho de 2014. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal ERIC CERQUEIRA SILVESTRE Procurador Municipal