| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2017 |
| Date | 2017-03-21 |
| Ementa | APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA FINANCEIRO – SFI Nº 01/2014 – VERSÃO 02 QUE REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA O PAGAMENTO DE ADIANTAMENTO NA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES”. |
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1 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 RESOLUÇÃO Nº 101/2017 De 21 de março de 2017 Aprova a instrução normativa do Sistema Financeiro – SFI nº 01/2014 – Versão 02 que regulamenta os procedimentos para o pagamento de adiantamento na Câmara Municipal de Pinheiros/ES”. IVERLAN MOREIRA BARBOSA, Presidente da Câmara Municipal de Pinheiros-ES, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno Cameral e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros/ES, aprovou e o Presidente PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica aprovada a Instrução Normativa SFI nº 01/2014 – Versão 02, de responsabilidade do Setor de Tesouraria que dispõe sobre os procedimentos para pagamento de despesas na forma de adiantamento na Câmara Municipal de Pinheiros. Art. 2º - Esta Instrução Normativa deverá ser observada pelas unidades administrativas que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros/ES. Art. 3º - Caberá ao Setor de Tesouraria prestar esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação desta Resolução. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pinheiros/ES Em 21 de março 2017 IVERLAN MOREIRA BARBOSA Presidente 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 INSTRUÇÃO NORMATIVA SFI Nº. 01/2014 Versão: 02 Aprovação em: 20 de março de 2017 Ato de aprovação: Resolução nº 001/2017 Unidade Responsável: Setor de Tesouraria. I –FINALIDADE Esta Instrução Normativa tem por finalidade estabelecer os procedimentos para a concessão de adiantamentos financeiros, assim como, para a respectiva prestação de contas. II –ABRANGÊNCIA Abrange todas as unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros. III – CONCEITOS: 1.Suprimento de Fundos: É o adiantamento de recursos financeiros a servidor do Poder Legislativo Municipal, autorizado pelo ordenador de despesas, a fim de lhe dar condições de realizar despesas que, por sua natureza e urgência, não possam aguardar o processamento normal de aplicação. 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 2.Suprido: É o servidor que detenha autorização para proceder à execução financeira, com destinação estabelecida pelo ordenador de despesas, sendo responsável pela aplicação e comprovação dos recursos recebidos a título de suprimento de fundos. 3. Unidade Executora: São todos os setores que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pinheiros que se submeterão a esta instrução normativa. 4.Servidor em Alcance: Aquele que não prestou contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas não tenham sidoaprovadas. 5. Despesas de Pequeno Valor: São as despesas miúdas de pronto pagamento. 6. Fracionamento de despesas: Fracionamento irregular das despesas é a compra ou a realização de serviços que a partir da constatação da sucessiva contratação de aquisição de mercadorias ou serviços, em determinado período, ao invés da realização de licitação única para oportunizar a compra destas mesmas mercadorias durante o mesmo período, efetua contratação direta ou utiliza modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para o total de despesa. 7.Tomada de Contas: É a ação desempenhada pelo órgão competente para apurar a responsabilidade das pessoas físicas, que deixarem de prestar contas e das que darem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte ou possa resultar dano ao erário, devidamente quantificado, possuindo como fim imediato a reposição ao dano. 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 IV – BASE LEGAL: Os principais instrumentos legais e regulamentares que serviram de base para elaboração da presente instrução normativa são: Resolução TCE/ES nº.227/2011 alterada pela Resolução TCE/ES nº 257/2013, Lei 8666/93, Lei nº 4320/64 (arts. 65, 68 e 69); Lei Municipal nº 1213/2014 que institui o Regime de Suprimento de Fundos na Câmara Municipal de Pinheiros e suas alterações. V –RESPONSABILIDADES: 1.1 Do Ordenador de Despesas: a) Nomear por meio de Portaria o Agente Suprido; b) Autorizar a concessão do adiantamento; c) Verificar se as informações/justificativas caracterizam realmente uma situação de concessão de adiantamento; d) Verificar se o agente suprido indicado preenche as condições legais; e) Não conceder Suprimento de Fundos a servidor em licença, férias ou afastado por qualquer motivo; f) Verificar se a concessão de Suprimento de Fundos observa a classificação orçamentária objeto da demanda; g) Antes de finalizar uma rescisão, liberar licenças ou férias consultar o Setor de Tesouraria para verificar se não há pendências quanto a prestação de contas de Suprimento de Fundos; h) Aprovar ou não a prestação de contas referentes ao adiantamento. 1.2. Do Setor de Tesouraria: a) Promover a divulgação e implementação dessa Instrução Normativa, mantendo-a atualizada; b) Efetuar o pagamento das despesas sob regime de Suprimento de Fundos; 5 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 c) Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da instrução normativa; d) Controlar a prestação de contas e a concessão de adiantamento; e) Informar se o requisitante do adiantamento não se encontra na condição de servidor em alcance; f) Verificar antes de emitir a nota de empenho do adiantamento se foram cumpridas as exigências previstas na Lei Municipal nº 1.213/2014 e desta Instrução Normativa; g) Prestar contas dos saldos de recolhimentos do adiantamento, quando necessário; h) Receber a prestação de contas do adiantamento e analisar de acordo com as determinações legais. 1.3. Do Agente Suprido: a) Realizar as despesas exclusivamente dentro do período de aplicação estabelecido no ato da concessão; b) Verificar a existência em estoque, no almoxarifado, do material a será adquirido; c) Verificar se o material ou o serviço pretendido pode ser tempestivamente fornecido por empresa/fornecedor contratado; d) Verificar se a despesa a ser realizada se enquadra na classificação orçamentária específica no ato da concessão; e) Evitar o direcionamento a determinados fornecedores, realizando e registrando pesquisa de preços, sempre que possível; f) Realizar os pagamentos no dinheiro, através de saques ou no cartão de débito, pelo seu valor total, vedado a aquisição/contratação a prazo ou parceladamente; g) Não realizar gastos em um único exercício e para idêntico subelemento de despesa, cujo valor total ultrapasse os limites do art. 23, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.666/95; 6 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 h) Exigir a emissão dos documentos comprobatórios da realização da despesa; i) Verificar a data de validade do documento fiscal recebidos; j) Controlar o saldo financeiro concedido, dada a vedação para a realização de despesa sem que haja saldo suficiente para seu atendimento; k) Observar a legislação tributária pertinente, especialmente quando da contratação de prestadores de serviço autônomo; l) Utilizar o valor do adiantamento somente para as ações devidamente autorizadas no ato da concessão; m) Recolher na conta da Câmara Municipal de Pinheiros saldo de adiantamento não utilizado; n) Não realizar despesas em seu período de férias ou afastamento legais. 1.4. Da Unidade Central de Controle Interno: a) Prestar apoio técnico na fase de elaboração das instruções normativas e em suas atualizações, em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle; b) Por meio de atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes à instrução normativa para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas instruções normativas. VI - DOS PROCEDIMENTOS: 1.1.Do Suprimento de Fundos: 1.1.1. O Suprimento de Fundos é uma autorização de execução orçamentária e financeira sempre precedidos de empenho, dotação orçamentária específica e natureza própria, com a finalidade de efetuar despesas que, pela sua excepcionalidade, não possa se subordinar ao processo normal de aplicação, isto é, 7 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 não seja possível empenho direto ao fornecedor ou prestador, na forma na Lei nº 4320/64, precedido de licitação ou sua dispensa, em conformidade com a Lei nº 8.666/93. 1.1.2. Consideram-se despesas em regime de adiantamento as compreendidas nos seguintes casos: I - materiais de uso geral para copa, cozinha, limpeza, escritório e gêneros alimentícios, necessários à manutenção e ao funcionamento das atividades específicas da Câmara II IIIMunicipal; IV - material de uso elétrico, conservação e ou manutenção de bens móveis e imóveis; V - serviços e materiais necessários para manutenção de veículos, e peças de reposição, desde que em situação de comprovada emergência e de pequena monta; VI - selos postais, telegramas, despesas cartorárias, pequenos consertos e diligência administrativa; VII - encadernações avulsas, impressos e papelaria, confecções de chaves e carimbos; VIII - de caráter secreto, com diligências policiais, judiciais ou sindicâncias administrativas ou fiscais; 2.1. Principais características das despesas passíveis de realização por meio de adiantamento: Quando do seu uso, é necessário observar o seguinte: I) aquisição de material de consumo: a) Inexistência temporária ou eventual no almoxarifado; 8 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 b) Inexistência de fornecedor contratado/registrado. c) Inexistência de Ata de Registro de Preço; d) Se não se trata de aquisições de um mesmo objeto, passíveis de planejamento, e que, ao longo do exercício, possam vir a ser caracterizadas como fracionamento de despesa e, consequentemente, como fuga ao processo licitatório;e e) Se as despesas a serem realizadas estão vinculadas às atividades da Câmara Municipal de Pinheiros e, como é óbvio, se servem ao interesse público. II – Na contratação de serviços: a) Inexistência de cobertura contratual; b) Se não se trata de contratações de um mesmo objeto, passíveis de planejamento, e que, ao longo do exercício, possam vir a ser caracterizadas como fracionamento de despesa e, consequentemente, como fuga ao processo licitatório;e c) Se as despesas a serem realizadas estão vinculadas às atividades da Câmara Municipal de Pinheiros e se servem ao interesse público. 2.2. Regras para evitar Fracionamento de despesas: Antes de requisitar adiantamento deve ser observado os seguintes pontos para evitar fracionamento de despesas: a) As aquisições/contratações de idêntico subelemento de despesa, no mesmo exercício; b) No fracionamento de despesas de pequeno vulto, a verificação dever ser feita em cada ato de concessão por subelemento do material adquirido; c) No fracionamento de modalidade licitação, a aferição é realizada pelo conjunto de agentes supridos autorizados, uma vez que seu uso por número excessivo de supridos aumenta a probabilidade de ocorrência desta situação; d) Quando vários agentes supridos passam a adquirir, rotineiramente, os mesmos materiais ou serviços, é possível que o conjunto das aquisições de um mesmo objeto ao longo do exercício alcance valores que exigiriam a formalização de processo licitatório específico. 9 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 2.3. Limites máximos para as despesas com Suprimento de Fundos: a) Conforme preconiza a Lei Municipal nº 1.213/2014 os gastos anuais com Suprimento de Fundos não poderão ultrapassar o valor de 5% do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a” da, ou seja, o limite máximo será equivalente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) nas concessões totais de Suprimento de Fundos. b) Fica ainda estabelecido na Lei Municipal o percentual de 0,25% do valor constante na alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei 8.666/93 como limite máximo dos pagamentos individuais de despesas sob o regime de adiantamento, ou seja, R$ 200,00 (duzentos reais) por item de despesa. c) Dessa forma, além dos limites totais de Suprimento de Fundos de pequeno vulto, também deve ser obedecido um limite individual por item de gasto constante do documento fiscal, assim não basta que as despesas totais de pequeno vulto respeitem o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), é preciso também que cada item de gasto não ultrapasse os limites individuais, qual seja de R$ 200, 00 (duzentos reais) por despesa. Exemplo1: Servidor Y recebeu suprimento de fundos de R$ 230,00 para utilizar na compra e troca de peça de veículo. Durante o prazo de aplicação para a compra e troca da peça foram realizadas as seguintes despesas: NOTA FISCAL DESCRIÇÃO DO OBJETO ELEMENTO DE DESPESA VALOR TOTAL 1001 Farol 11 R$ 100,00 1105 Parafuso 07 R$ 80,00 1405 Mão de obra 11 R$ 50,00 TOTAL R$ 230,00 Neste caso, o adiantamento é cabível, pois cada item de despesa não ultrapassou R$ 200,00. 10 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 Exemplo 2: Servidor X recebeu suprimento de fundos no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para utilizar em Material de Consumo. Durante o prazo de aplicação, várias despesas foram realizadas: NOTA FISCAL DESCRIÇÃO DO OBJETO ELEMENTO DE DESPESA VALOR TOTAL 1202 Caneta 11 R$ 100,00 1101 Adoçante 07 R$ 150,00 1505 Borracha 11 R$ 50,00 1805 Apontador 20 R$ 80,00 1506 Caneta 16 R$ 150,00 TOTAL R$ 530,00 Observa-se que apesar de nenhuma nota fiscal ter ultrapassado o limite de R$ 200,00, o gasto com o objeto “caneta” totalizou R$ 250,00, portanto deve ser suprimido da prestação de contas o valor do R$ 50,00. Conclusão: a) Valor máximo anual para Suprimento de Fundos: R$4.000,00 (quatro mil reais). b) Valor máximo por item de despesa: R$ 200,00 (duzentos reais). 2.4. Da Requisição: 2.4.1. Na Requisição de adiantamento deverão constar no mínimo as seguintes informações: I – nome completo, matrícula funcional do requisitante e cargo ou função pública; II – valor do suprimento de fundos, em moeda corrente, algarismos e por extenso; III – classificação funcional e natureza de despesa (elemento de despesa); 11 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 IV – justificativa do adiantamento; V – data da concessão; VI – prazo para utilização dos recursos, a contar do recebimento na tesouraria; VII – assinatura do titular do requisitante; VIII – informação expressa do setor responsável pelo controle e prestação de contas de adiantamento de que o requisitante não se encontra na condição de servidor em alcance; IX - declaração do servidor de que tem pleno conhecimento das Leis, Resoluções e demais regulamentos sobre o adiantamento; X – autorização de desconto em folha de pagamento do valor do adiantamento. 2.5. Das Vedações: Não será concedido adiantamento a servidor que: I – responsável por dois adiantamentos; II – a responsável por Suprimento de Fundos que, esgotado o prazo de comprovação, não tenha prestado contas de sua aplicação ou que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação dos recursos recebidos; III – a servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo ou tenha sido declarado em alcance; IV – que exerça as funções de ordenador de despesas; V – ao servidor responsável pelo setor financeiro; VI – o servidor em licença, em férias ou afastado por qualquer motivo; VII – sem vínculo empregatício com a Câmara Municipal; VIII - que não seja servidor lotado no setor de Patrimônio e Almoxarifado; 12 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 2.6. Da tramitação dos processos de Suprimento de Fundos: 2.6.1. A requisição de adiantamento será feita por servidor designado para este fim dirigido ao Presidente do Poder Legislativo Municipal, protocolado na Secretaria Geral da Câmara, conforme modelo de requisição constante no Anexo I desta Instrução Normativa. 2.6.2. Após o protocolo a Secretária Geral da Câmara Municipal de Pinheiros deverá encaminhar a requisição para o Presidente da Câmara a fim de autorizar ou não a concessão do adiantamento. Ressalta-se que antes de autorizar a concessão do adiantamento ao servidor o Presidente da Câmara deverá verificar os pontos previstos no tópico V, item 1.1 desta Instrução Normativa. 2.6.3. Autorizando a concessão do adiantamento o Presidente da Câmara Municipal encaminhará a requisição ao Setor de Tesouraria para o devido empenho. 2.6.4. Antes de emitir a nota de empenho o Setor de Tesouraria deverá observar se os requisitos exigidos na legislação e nesta instrução normativa foram cumpridos e se o servidor encontra-se em alcance. 2.6.5. Estando todos os requisitos preenchidos a entrega do numerário em favor do suprido será feita mediante ordem bancária de crédito, em conta corrente institucional, movimentada pelo suprido, aberta especificamente para esse fim, mediante solicitação expressa do Ordenador de Despesas, através de carregamento de cartão de débito ou saques. 2.6.6. O Setor de Tesouraria deverá registrar e controlar toda liberação de adiantamento, bem como, as prestações de contas, inclusive as pendências, adotando a providência que couber. 2.7. Do pagamento: 2.7.1. Os processos de adiantamento terão sempre andamento preferencial e urgente. 2.7.2. O suprimento de fundos será precedido de nota de empenho na dotação própria às despesas a realizar. 13 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 2.7.3. A cada suprimento de fundos será emitido o respectivo empenho, atendida a classificação orçamentária da despesa, para concessão de suprimento de fundos no decurso do exercício. 2.7.4. Efetuado o pagamento, o Setor de Tesouraria deverá manter o controle dos processos de adiantamento. 2.8. Da Aplicação do Adiantamento: 2.8.1. O suprimento de fundos não poderá ter aplicação diversa daquela especificada no ato de concessão. 2.8.2. A cada pagamento efetuado, o responsável exigirá o correspondente comprovante, devendo o mesmo ser emitido sempre em nome da Câmara Municipal de Pinheiros, com CNPJ28.494.664/0001-73. 2.8.3. O Agente Suprido terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar do recebimento do adiantamento, para aplicação do mesmo. 2.8.4. No mês de dezembro o prazo final para liberação do recurso será até o dia 15 sendo que a importância aplicada deverá acontecer até o dia 18 do referido mês. 2.9. Dos documentos comprobatórios da despesa: 2.9.1. São considerados documentos comprobatórios da realização da despesa: a) Discriminação clara do serviço prestado ou material fornecido, não se admitindo a generalização ou abreviaturas que impossibilitem o conhecimento das despesas efetivamente realizadas; b) Atestação de que os serviços foram prestados ou de que o material foi recebido, efetuada por servidor que não o suprido; e c) Data da emissão; d) Declaração expressa ou carimbo de recebimento pelo credor. 2.9.2. A atestação mencionada no item “b” acima deverá conter data e assinatura, seguidas de nome legível, cargo ou função e a matrícula do servidor. 14 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 2.9.3.Exigir-se-á documentação fiscal dos pagamentos com suprimento de fundos.quando a operação estiver sujeita a tributação 2.10. Da prestação de contas: 2.10.1. Cada adiantamento corresponderá a uma prestação de contas; 2.10.2. A prestação de contas deverá ser devidamente preenchida com todas as informações necessárias (Anexo II) desta Instrução Normativa; 2.10.3. O Agente Suprido que receber o adiantamento é obrigado a prestar contas de sua aplicação, em até 30 (trinta) dias corridos, contados após o término do prazo de aplicação estabelecido no ato de concessão, conforme tópico 2.7, item 2.7.3 desta Instrução Normativa. 2.10.4. No caso de liberação de adiantamento na hipótese do tópico 2.7, item 2.7.4 o prazo da prestação de contas será até o dia 20 de dezembro. 2.10.5. A prestação de contas deverá ser anexada ao processo que originou a liberação do adiantamento não sendo necessário novo protocolo, sendo recebida pelo Setor de Tesouraria. 2.10.6. O valor do suprimento de fundos a ser comprovado não poderá ultrapassar o montante recebido. 2.10.7. A prestação de contas deverá conter: a) Relatório de prestação de contas devidamente preenchido b) Extrato da conta bancária; c) No caso de compra de material: Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, Nota Fiscal Fatura, Nota Fiscal ou Cupom Fiscal; d) No caso de prestação de serviços por pessoa jurídica: Nota Fiscal de Prestação de Serviços ou Nota Fiscal Fatura de Prestação de Serviços; e) No caso de prestação de serviços por pessoa física: recibo de serviço prestado por pessoa física que constará obrigatoriamente, de forma clara, o nome, CPF e quando cabível o número de inscrição no INSS do prestador de serviço e a retenção de imposto e de contribuições previdenciárias devidas, bem como o respectivo 15 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 recolhimento, se for o caso. f) Comprovante do recolhimento do saldo quando existente (Anexo II); g) Comprovante de recolhimento das retenções previdenciárias e de impostos, eventualmente efetuadas. 2.10.8. Os comprovantes de despesas especificados acima somente serão aceitos se emitidos em data igual ou posterior à da entrega do numerário, e estiverem dentro do prazo de aplicação definido no ato da concessão do suprimento de fundos. 2.10.9. A retenção de imposto e contribuições referentes à prestação de serviços por pessoa física será demonstrada pelo suprido na forma de emissão de recibo avulso, devendo seu recolhimento ser efetuado pelo Setor de Tesouraria segundo os prazos e procedimentos definidos nas normas regulamentares. 2.10.10. Todos os comprovantes deverão ser apresentados no original devendo ser observado o seguinte: a) Inexistência de emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas; b) Emissão feita por quem forneceu o material ou prestou o serviço. 2.10.11. O Setor de Tesouraria receberá a prestação de contas é analisará os seguintes pontos: a) Verificar se todas as despesas foram realizadas exclusivamente dentro do período de aplicação estabelecido no ato de concessão; b) Verificar se a despesa realizada se enquadra na classificação orçamentária especificada no ato da concessão; c) Verificar se os pagamentos foram realizados à vista, pelo seu valor total e em uma única parcela; d) Verificar se não houve fracionamento de despesa; e) Verificar se algum item de despesa individual não ultrapassou o limite máximo de R$ 200,00 (duzentos reais); 16 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 f) Verificar se os documentos comprobatórios da realização da despesa (notas fiscais,reciboseoutros)sãooriginais,estãosemrasuras,emnomedaCâmarae com o seu CNPJ, a destinação e a descriminação da despesa efetivamente realizada, bem como declaração expressa ou carimbo de recebimento pelo credor. g) Verificar a data de validade do documento fiscal recebido se esta se encontra dentro do período de aplicação; h) Verificar se houve o recolhimento de contribuição previdência, quando for o caso, nas contratações de prestadores de serviço autônomo; i) Verificar se houve o recolhimento do saldo não utilizado do adiantamento; j) Verificar se houve despesa em período de férias do Agente Suprido ou em seus afastamentos legais; k)Verificar se houve a devida retenção de impostos e contribuições 2.10.12. Após a conferência da prestação de contas o Setor de Tesouraria encaminhará para o Ordenador de Despesas, a fim de aprovar ou não as contas. 2.10.13. No caso de constatar ocorrência de erros na prestação de contas o Setor de Tesouraria notificará o requisitante para que no prazo de até 05 (cinco) dias úteis proceda a devida correção. Caso continue com erros, a prestação de contas do adiantamento será encaminhada imediatamente à Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Pinheiros. 2.10.14. Decorrido o prazo para a prestação de contas o Agente Suprido deverá ser imediatamente notificado pelo Setor de Tesouraria para que no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis apresente a prestação de contas, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial ou o desconto em folha de pagamento da importância devida. 2.11. Do recolhimento do saldo não utilizado 2.11.1. Caso o Agente Suprido verifique que o saldo do adiantamento não será mais utilizado, deverá prestar contas deste em até 30 (trinta dias) úteis, contados da emissão do último documento de despesa e, na ausência de documentos de 17 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 despesa, o prazo será de 10 (dez) dias úteis contados do adiantamento. 2.11.2. As restituições por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa. 2.11.3. No mês de dezembro todos os saldos de adiantamento serão recolhidos pela Tesouraria até o penúltimo dia do referido mês. 2.11.4. O saldo não utilizado no prazo da aplicação do adiantamento deve ser devolvido para a conta bancária institucional da Câmara Municipal de Pinheiros. VII – DISPOSIÇÕES FINAIS 1.1 Os termos contidos nesta Instrução Normativa, não eximem a observância das demais normas pertinentes que deverão ser respeitadas por exigência legal. 1.2 Todo material de consumo adquirido na forma de adiantamento será registrado no almoxarifado, após a aprovação da prestação de contas da aplicação dos recursos. 1.3 As omissões desta instrução normativa serão tratadas na Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Pinheiros e no Setor de Tesouraria a quem cabe prestar esclarecimentos. 1.4 Deverão ser levados em consideração todos os artigos da Lei nº1213/2014 e suas alterações 1.5 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pinheiros, em 21 de março de 2017. IVERLAN MOREIRA BARBOSA Presidente 18 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 ANEXO I SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS Nº: Ano: DADOS DO AGENTE SUPRIDO Nome: Matrícula: CPF: Cargo ou Função: Endereço Residencial: Bairro: Cidade/UF: Cel: DISPONIBILIDADE DO SUPRIMENTO DE FUNDOS Programa Elemento de Despesa Valor Material de Consumo Serviço Terceira Pessoa Jurídica Serviço Terceira Pessoa Física Total FINALIDADE Prazo para Utilização dos Recursos até: / / Art.13. O prazo de aplicação do adiantamento será de no máximo 90 (sessenta) dias corridos, contados da data do recebimento do servidor e, em hipótese alguma, poderão ultrapassar o exercício financeiro. Prazo para Prestação de Contas até: / / 19 CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 Art. 25. O servidor que receber o Suprimento de Fundos é obrigado a prestar contas de sua aplicação no setor de tesouraria em até 30 (trinta) dias corridos, após o término do prazo de aplicação estabelecido no ato de concessão, sujeitando-se a tomada de contas especial, assim como desconto em folha de pagamento dos valores devidos, se não o fizer no prazo fixado nesta lei. Declaro que tenho pleno conhecimento das Leis, Resoluções e demais regulamentos sobre o Adiantamento e autorizo descontar do meu salário eventuais valores na hipótese de indevida ou falta de prestação de contas. Em / / Agente Suprido Autorizo o empenho na forma da lei. Em / / Presidente da Câmara SETOR DE TESOURARIA E CONTABILIDADE Servidor em alcance? Sim ( ) Chefe do Setor de Tesouraria Não ( ) CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). Email:contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 ANEXO II RECOLHIMENTO DO SALDO NÃO UTILIZADO Agente Suprido: Cargo/Função: Matrícula: CPF: Concessão do Suprimento de Fundos Nº Ano CONDIÇÕES PERÍODO DE UTILIZAÇÃO VALOR RECEBIDO DADOS BANCÁRIOS DA DEVOLUÇÃO Nome: Câmara Municipal de Pinheiros – CNPJ 28.494.664/0001-73 Agência: Conta Bancária: Valor Devolvido: DATA ASSINATURA DO AGENTE SUPRIDO CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). Email:contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 ANEXO III RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO Concessão do Suprimento de Fundos Nº Ano Agente Suprido: Cargo: PROGRAMA ELEMENTO DE DESPESA VALOR DO ADIANTAMENTO ITENS DISCRIMINAÇÃO DOCUMENTOS Data Doc Nº Valor Valor das Despesas: Valor da Devolução: Total: DATA ASSINATURA SUPRIDO APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SIM NÃO NÃO ASSINATURA DO PRESIDENTE DATA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 SERVIDOR SECRETARIAGERAL ORDENADORDE DESPESA SETOR DETESOURARIA Início Antes de autorizar verificar se constam situações de pendências em nome do Suprido Antes de emitir a nota de empenho verificar se o Agente Suprido cumpre os requisitos e se o servidor encontra-se em alcance. Aguardar a prestação de contas Analisar a prestação de contas do suprido, controlar o saldo orçamentário 22 Efetuar a baixa na prestação de contas Analisar e efetuar o empenho e a liquidação e recolher a assinatura de autorização de desconto do agente suprido Receber e autuar o processo e encaminhar para o ordenador de despesas Autorizar empenho Elaborar o requerimento e preencher o formulário de requisição Após a aplicação do adiantamento apresentar a prestação de contas Aprovar a prestação de contas CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS Estado do Espírito Santo Av. Agenor Luiz Heringer, 297, Centro, Pinheiros – ES, CEP 29980-000. Tele fax: (27) 3765-1437; 3765-2318 e 3765-2234 (Presidência). E-mail: contato@camarapinheiros.es.gov.br CNPJ (MF): 28.494.664/0001-73 23