| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 1997 |
| Date | 1997-01-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE ANISTIA FISCAL DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. |
| native_id | 875 |
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Prefeitura M. ds Piiu,s;ro - E3. Gabinete co Prtfsito PUBLICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS-E GABINETE DO PREFEITO LEI 0387/97 De 30 de janeiro de 1997. Autoriza a Concessão de Anistia Fiscal de Débitos Inscrito» em Dívida Atíva. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Anistia Fiscal, de MULTAS, CORREÇÃO MONETÁRIA e JUROS, dos débitos inscritos em Dívida Ativa dos Tributos Municipais, desde que pagos até o dia 20 de março de 1997. Art. T - Os devedores a Receita Municipal do IPTU, TAXA DE LOCALIZAÇÃO, ALUGUÉIS, ou qualquer outro Débito, excluindo o ISS vencíveis em 31/12/96, terão anistia de 50% (cinquatita porcento) sobre o Débito, desde que pagos até o dia 20 de março do corrente exercício. Art, 3° - Os aposentados e os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, que comprovarem ter no Município de Pinheiros, apenas um imóvel, e perceberem um salário mínimo estarão ISENTOS, do IPTU. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS-ES GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único - Os beneficiados pelo art. 3** desta Lei, terão que comprovar na Secretaria Municipal de Ação Social a situação salarial. Art. 4** - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES. Em, 30 de janeiro de 1997. GALDINO LUIZ ZAGANELLI Prefeito Municipal LALVES^HEIR O Mun Adm e Finahças