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norma nº 387/1997

Tipo Lei
Número / Ano 387 / 1997
Date 1997-01-30
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE ANISTIA FISCAL DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.
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Prefeitura M. ds Piiu,s;ro - E3. 
Gabinete co Prtfsito 
PUBLICADO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS-E 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 0387/97 
De 30 de janeiro de 1997. 
Autoriza a Concessão de Anistia Fiscal de Débitos Inscrito» 
em Dívida Atíva. 
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado 
a conceder a Anistia Fiscal, de MULTAS, CORREÇÃO MONETÁRIA e 
JUROS, dos débitos inscritos em Dívida Ativa dos Tributos Municipais, 
desde que pagos até o dia 20 de março de 1997. 
Art. T - Os devedores a Receita Municipal do IPTU, TAXA DE 
LOCALIZAÇÃO, ALUGUÉIS, ou qualquer outro Débito, excluindo o ISS 
vencíveis em 31/12/96, terão anistia de 50% (cinquatita porcento) sobre o 
Débito, desde que pagos até o dia 20 de março do corrente exercício. 
Art, 3° - Os aposentados e os maiores de 65 (sessenta e cinco) 
anos, que comprovarem ter no Município de Pinheiros, apenas um imóvel, 
e perceberem um salário mínimo estarão ISENTOS, do IPTU. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS-ES 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo Único - Os beneficiados pelo art. 3** desta Lei, terão 
que comprovar na Secretaria Municipal de Ação Social a situação salarial. 
Art. 4** - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES. 
Em, 30 de janeiro de 1997. 
GALDINO LUIZ ZAGANELLI 
Prefeito Municipal 
LALVES^HEIR O 
Mun Adm e Finahças 

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