| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2001 |
| Date | 2001-01-16 |
| Ementa | "CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA". |
| native_id | 877 |
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& ^H DE PIN PREFEITURA MUNICIPAL DE ÇINHEIROS* N»PM..Arq. _Jd__ * GABINETE DO PREFEITO JJõ •/ Ql I$T)l LEIN° 0575/2.001 De 16 dejaneiro de 2.001. ÍÁsrrt?^, Prefeitura Muntàpal de Pinheiro-ES ínatura Gabinete do Prefeito PUBLICADO «CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA". O Prefeito Municipal de Pinheiros - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, 7 i I FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: j Art. Io - Ficam criados e incluídos no quadro de servidores daPrefeitura Municipal, os cargos abaixo especificados. Grupo ocupacional Apoio Administrativo e/ou Técnico Nomenclatu ra Agente comunitário de saúde Requisitos Io Grau incompleto Salários Nível Vagas 200,00 32 § Io - Os cargos ora criados, serão de provimento em comissão. | § 2o - Só poderão ocupar os cargos ora criados, os servidores que atenderem osseguintes requisitos: I - Residir no Município de Pinheiros há pelo menos 02 (dois) anos; n - Ter idade mínima de 18 anos; m - Saber ler e escrever; j IV- Ter disponibüidade de 8 horas diárias para executar o trabalho; ; V - Ser aprovado através de prova escrita de seleção e entrevista coletiva e individual. (NPPag.Arq. _2£í PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO Çr-74Wsmatura § 3o - Em caso de empate, na seleção a que se refere o inciso V deste artigo, terá preferência de nomeação, o candidato que atue ativamente na comunidade, através de prestação de serviços, há mais tempo. : Art. 2o - As despesas decorrentes correrá à conta dos SUS de acordo com a Norma Operacional Básica - NOB - SUS 01/96 do Ministério da Saúde. í Art.3° - Esta Lei entra em; vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. i Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES. Em, 16 de janeiro de 2.001. GILDK^mMLVES FERNANDES PrefeiUrMunicipal