br-locleg corpus explorer

← Pinheiros (ES)

norma nº 575/2001

Tipo Lei
Número / Ano 575 / 2001
Date 2001-01-16
Ementa"CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA".
native_id877

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

&
^H DE PIN
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÇINHEIROS* N»PM..Arq. _Jd__ *
GABINETE DO PREFEITO JJõ •/ Ql I$T)l
LEIN° 0575/2.001
De 16 dejaneiro de 2.001.
ÍÁsrrt?^, Prefeitura Muntàpal de Pinheiro-ES ínatura
Gabinete do Prefeito
PUBLICADO
«CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA
PREFEITURA".
O Prefeito Municipal de Pinheiros - Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, 7 i
I
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e EU
sanciono a seguinte Lei: j
Art. Io - Ficam criados e incluídos no quadro de
servidores daPrefeitura Municipal, os cargos abaixo especificados.
Grupo ocupacional
Apoio
Administrativo e/ou
Técnico
Nomenclatu
ra
Agente
comunitário
de saúde
Requisitos
Io Grau
incompleto
Salários Nível Vagas
200,00 32
§ Io - Os cargos ora criados, serão de provimento em
comissão. |
§ 2o - Só poderão ocupar os cargos ora criados, os
servidores que atenderem osseguintes requisitos:
I - Residir no Município de Pinheiros há pelo menos 02
(dois) anos;
n - Ter idade mínima de 18 anos;
m - Saber ler e escrever; j
IV- Ter disponibüidade de 8 horas diárias para executar o
trabalho; ;
V - Ser aprovado através de prova escrita de seleção e
entrevista coletiva e individual.
(NPPag.Arq. _2£í
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO Çr-74Wsmatura
§ 3o - Em caso de empate, na seleção a que se refere o
inciso V deste artigo, terá preferência de nomeação, o candidato que
atue ativamente na comunidade, através de prestação de serviços, há
mais tempo. :
Art. 2o - As despesas decorrentes correrá à conta dos
SUS de acordo com a Norma Operacional Básica - NOB - SUS 01/96
do Ministério da Saúde. í
Art.3° - Esta Lei entra em; vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
i
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES.
Em, 16 de janeiro de 2.001.
GILDK^mMLVES FERNANDES
PrefeiUrMunicipal

open original →