| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1218 / 2014 |
| Date | 2014-07-31 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 850/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1218/2014 De 31 de julho de 2014. “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 850/2006 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - O inciso I do art. 178 da Lei Municipal nº 850/2006 passará a vigorar com a seguinte redação: I – 08 (oito) representantes do Poder Executivo, das áreas relacionadas à Política Urbana e Rural, oriundos dos seguintes setores: Administração e Finanças; Esporte e Meio Ambiente; Ação Social; Obras e Urbanismo; Agricultura; Saúde; Educação e Planejamento Econômico e Gestão. Art. 2º - As alíneas “a, b, c, d, e”, do inciso II, art. 178, passaram a vigorar com a seguinte redação: II – (...); a) 01 (um) representante da CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas; b) 02 (dois) representantes do Sindicato Patronal e dos Trabalhadores Rurais de Pinheiros – ES, devendo cada entidade fazer a indicação de um nome: c) 02 (dois) representantes do Lions Clube de Pinheiros e Maçonaria, devendo cada entidade fazer a indicação de um nome; d) 03 (três) representantes da Associação dos Irrigantes de Pinheiros; Associação de Pequenos Produtores do Distrito de São João do Sobrado e Conselho das Associações de Moradores de Pinheiros/ES, devendo cada entidade fazer a indicação de um nome; e) 03 (três) representantes do Poder Legislativo Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 31 de julho de 2014. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal ERIC CERQUEIRA SILVESTRE Procurador Municipal