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norma nº 1294/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1294 / 2016
Date 2016-04-01
Ementa“FIXA OS VENCIMENTOS DO CARGO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id9

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES
GABINETE DO PREFEITO
1
 
 LEI MUNICIPAL Nº 1294/2016
 De 01 de abril de 2016.
“Fixa os vencimentos do cargo de Agente de 
Combate às Endemias e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
Art. 1º - Fica fixado o vencimento do cargo de Agente de 
Combate às Endemias no valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), em 
conformidade com o Piso Salarial Nacional instituído pela Lei Federal nº 11.350, de 
05 de outubro de 2006, alterada pela Lei Federal 12.994/2014.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão 
por conta do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as deposições em contrario.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros –ES.
Em, 01 de abril de 2016. 
ANTONIO CARLOS MACHADO
Prefeito Municipal 
ERIC CERQUEIRA SILVESTRE
Procurador Geral 

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