| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1294 / 2016 |
| Date | 2016-04-01 |
| Ementa | “FIXA OS VENCIMENTOS DO CARGO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 1 LEI MUNICIPAL Nº 1294/2016 De 01 de abril de 2016. “Fixa os vencimentos do cargo de Agente de Combate às Endemias e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica fixado o vencimento do cargo de Agente de Combate às Endemias no valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), em conformidade com o Piso Salarial Nacional instituído pela Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, alterada pela Lei Federal 12.994/2014. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrario. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros –ES. Em, 01 de abril de 2016. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal ERIC CERQUEIRA SILVESTRE Procurador Geral