| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1220 / 2014 |
| Date | 2014-07-31 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO NO QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO DESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1220/2014 De 31 de julho de 2014. “Dispõe sobre criação de Cargo Comissionado no Quadro de Pessoal Temporário desta municipalidade e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar no Quadro de Pessoal Temporário desta Municipalidade, o seguinte Cargo Comissionado: Nomenclatura Secretaria Vencimento Carga Horária Diretor de Divisão de Administração Secretaria Municipal de Administração e Finanças R$ 3.000,00 30 h Parágrafo Único – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do vigente Orçamento. Art. 2º - As atribuições do cargo seguem discriminadas no anexo I da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros - ES Em, 31 de julho de 2014. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal ERIC CERQUEIRA SILVESTRE Procurador Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO ANEXO I ATRIBUIÇÕES . Elaborar os contratos administrativos desta municipalidade, destinados à aquisição de materiais, prestação de serviços, obras e demais que forem necessários, bem como, acompanhar os trâmites processuais; . Elaborar relatório de dados administrativos e controle dos processos de pagamento para o Secretário Municipal responsável pela pasta; . Desempenhar demais atividades administrativas correlatas.