| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1222 / 2014 |
| Date | 2014-08-21 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE VENCIMENTO DO CARGO DE MOTORISTA DE GABINETE, CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO, DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1222/2014 De 21 de agosto de 2014. “Dispõe sobre fixação de vencimento do cargo de Motorista de Gabinete, cargo de provimento Comissionado, deste município e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fixar em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) o salário base do cargo de Motorista de Gabinete desta municipalidade. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 21 de agosto de 2014. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal ERIC CERQUEIRA SILVESTRE Procurador Municipal