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norma nº 1222/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1222 / 2014
Date 2014-08-21
Ementa“DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE VENCIMENTO DO CARGO DE MOTORISTA DE GABINETE, CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO, DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1222/2014
De 21 de agosto de 2014.
“Dispõe sobre fixação de vencimento do cargo de 
Motorista de Gabinete, cargo de provimento 
Comissionado, deste município e dá outras 
providências”.
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a fixar em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) o salário base do 
cargo de Motorista de Gabinete desta municipalidade.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por 
conta do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES
Em, 21 de agosto de 2014. 
ANTONIO CARLOS MACHADO
 Prefeito Municipal
 ERIC CERQUEIRA SILVESTRE
 Procurador Municipal

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