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norma nº 1223/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1223 / 2014
Date 2014-08-21
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MOTO PARA DOAÇÃO À CAMPANHA DE ASSOCIAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
 
LEI N° 1223/2014 
De 21 de agosto de 2014.
“Dispõe sobre autorização para aquisição de 
moto para doação à campanha de associação 
de utilidade pública e dá outras providências.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara Municipal de 
Pinheiros, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: 
 Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a adquirir 01 (uma) moto CG FAN 125 KS, ano de fabricação 2014 e 
modelo 2014, zero quilômetro, com a finalidade de ser doada para a 
AEFP - Associação Escola Família Agrícola de Pinheiros-ES, associação
devidamente reconhecida de utilidade pública, através do Decreto n.º 0844/2005, que 
será destinada à premiação de sorteio em campanha beneficente, a ser realizada pela 
referida Associação na data de 24 de agosto de 2014.
 Art. 2º - Fica o DETRAN/ES – Departamento 
Estadual de Trânsito autorizado a proceder o registro da moto em nome do 
contemplado no sorteio acima mencionado.
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES
 Em, 21 de agosto de 2014.
 ANTONIO CARLOS MACHADO
 Prefeito Municipal
 ERIC CERQUEIRA SILVESTRE
 Procurador Geral 

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