| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1223 / 2014 |
| Date | 2014-08-21 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MOTO PARA DOAÇÃO À CAMPANHA DE ASSOCIAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1223/2014 De 21 de agosto de 2014. “Dispõe sobre autorização para aquisição de moto para doação à campanha de associação de utilidade pública e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 01 (uma) moto CG FAN 125 KS, ano de fabricação 2014 e modelo 2014, zero quilômetro, com a finalidade de ser doada para a AEFP - Associação Escola Família Agrícola de Pinheiros-ES, associação devidamente reconhecida de utilidade pública, através do Decreto n.º 0844/2005, que será destinada à premiação de sorteio em campanha beneficente, a ser realizada pela referida Associação na data de 24 de agosto de 2014. Art. 2º - Fica o DETRAN/ES – Departamento Estadual de Trânsito autorizado a proceder o registro da moto em nome do contemplado no sorteio acima mencionado. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em, 21 de agosto de 2014. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal ERIC CERQUEIRA SILVESTRE Procurador Geral