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norma nº 1224/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1224 / 2014
Date 2014-08-21
Ementa“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 022/1984 E RETOMA ÁREA CEDIDA POR PERDA DO OBJETO DA DOAÇÃO, BEM COMO, SUA FINALIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1224/2014
De 21 de agosto de 2014.
“Revoga a Lei Municipal nº 022/1984 e retoma 
área cedida por perda do objeto da doação, 
bem como, sua finalidade social e dá outras 
providências.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara Municipal de 
Pinheiros, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a revogar em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 
022/1984, a qual teve como finalidade a cessão de área de terreno urbano para 
particular, localizada na Rua Herildo Santos Alves, s/n, Jundiá, neste Município, sob 
a Matrícula nº 2325, Livro 2 – G, folha 225, por perda do objeto e dissolução da 
Associação cessionária, bem como, por encontrar abandonada a área cedida e, por 
conseguinte, sem nenhuma finalidade social.
Art. 2º - A área que ora se retoma será utilizada 
para construção de uma escola, que será construída com recursos de Convênio 
celebrado com o Governo Federal, através do FNDE – Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES
 Em, 21 de agosto de 2014.
 ANTONIO CARLOS MACHADO
 Prefeito Municipal 
 
 ERIC CERQUEIRA SILVESTRE
 Procurador Geral

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