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materia nº 30/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2019
Date 2019-06-03
EmentaO Vereador SERGIO ANGELI LAGO – PDT, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, no sentido de realizar a construção de uma nova ponte, em substituição à estrutura existente na estrada que fica nas proximidades da propriedade do Sr. Rodolfo Kinch, da comunidade de Pedra Preta, neste Município.
native_id1087

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-07 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2019-06-07 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2019-06-05 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2019-06-04 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 05/06/2019.
2019-06-03 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-07T15:49:52.511053-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 030/2019
O Vereador SERGIO ANGELI LAGO -— PDT, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Inteno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao
Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, no sentido de
realizar a construção de uma nova ponte, em substituição à estrutura existente na estrada que
fica nas proximidades da propriedade do Sr. Rodolfo Kinch, da comunidade de Pedra Preta,
neste Município.
Santa Leopoldina/ES, 03 de junho de 2019.
a venta selo DA ai
Vereador — PDT
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA
A ponte em destaque, atualmente, não se encontra em boas condições, oferecendo sério risco
àqueles que atravessam o trecho, razão pela qual se espera do Poder Executivo a adoção
imediata de medidas no sentido de atender o objeto da presente indicação.
Cabe salientar, também, que transitam no local veículos e pedestres, dentre os quais se
destacam os alunos do transporte escolar e os condutores dos veículos que realizam o
escoamento da produção agrícola daquela região. Nesse sentido, a omissão dos responsáveis
no tocante às necessárias providências, sem dúvida alguma, poderá acarretar danos
irreparáveis, ou de difícil reparação. Portanto, o serviço solicitado merece ser analisado em
caráter de urgência.
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521 .342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(osantaleopoldina.es.leg.br

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