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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO N.º 013/2017
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, por intermédio de seus
membros, em especial o Vereador ROBSON JOSÉ SILLER - PMDB, com fundamento no
artigo 170 do Regimento Interno desta Casa de Leis, manifesta suas
CONGRATULA
despontando como primeiro estabelecimento a instalar equipamento para captação de
ÕES a Padaria Leopoldinense pela iniciativa
ioneira no município
energia solar.
Plenário da Câmara Municipal/ES, 05 de julho de 2017.
E q
Dr Câmara Municipai de
Vereador - PMDB Santa Leopoldina
AUTOR DA MOÇÃO
JUSTIFICATIVA:
Um dos principais impactos positivos da adoção de energia solar na empresa diz respeito à
sustentabilidade e preservação do meio ambiente. O sol é uma fonte renovável e inesgotável
de energia, e a conversão dos raios solares para a eletricidade não acarreta a emissão gases que
provocam o efeito estufa. Além dos benefícios para o planeta, tal medida no âmbito
empresarial, certamente, traduz em valor perante a sociedade e promove a redução dos custos
fixos.
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
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