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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-07-20
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A TRANSFERIR VEÍCULO AO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES.
native_id113

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-20 Norma promulgada — AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A TRANSFERIR VEÍCULO AO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Lido em Plenário 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2017
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A
TRANSFERIR VEÍCULO AO PATRIMÔNIO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA/ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo local autorizado a transferir ao patrimônio da Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina, 01 (um) veículo de sua propriedade, da marca Volkswagem,
modelo Novo Voyage, ano de fabricação 2013, modelo 2013, na cor prata, placa OVF 1976,
chassi número *9BWDB45U9DT300841*, avaliado em R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Art. 2º - A transferência a que se refere o artigo anterior deverá ser efetivada no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, a partir da entrada em vigor desta resolução, mediante termo de entrega e com
a emissão do respectivo recibo, ficando a Prefeitura Municipal responsável pela regularização da
documentação necessária junto aa DETRAN/ES.
Art. 3º - Caso se verifique o não cumprimento da condição estabelecida no artigo primeiro desta
Lei, o bem transferido retornará imediatamente ao patrimônio da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina.
Art. 4º - Depois de concretizada a tradição do veículo discriminado no art. 1º todos os encargos
de natureza tributária e administrativa que venham a incidir sobre o bem aludido correrão por
conta do Poder Executivo Municipal.
(Continua...)
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Projeto de Resolução nº 002/2017)
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 20 de julho de 2017.
MESA DIRETORA:
DO q
OBSON JOSÉ -SILLER É Es ERI ÃUS
Presidente da Câmara Vice-presidente
Sa Ááluio pie fo
ROMI CARLOS FACCO MULLER ANGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS
Secretário Tesoureira
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade disponibilizar o veículo acima
discriminado, com vistas à prestação de seus serviços em prol da Comunidade Leopoldinense.
Ante ao exposto, solicitamos aos Edis deste Parlamento Municipal, apoio no sentido de
aprovar a proposição legislativa que ora se apresenta.
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br

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