PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 024/2017 12 de julho de 2017.
2àmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº
Excelentíssimo Senhor Presidente e Vereadores,
Considerando que a Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011, institui o Programa
Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o
Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de
Atenção Básica Variável -PAB Variável, com o objetivo de qualificar a gestão pública
por resultados mensuráveis, garantindo acesso e qualidade da atenção;
Considerando que o PMAQ tem como objetivo ampliar o acesso e a qualidade do
cuidado na atenção básica, através de monitoramento e avaliação da atenção básica
estando atrelado a um incentivo financeiro para as gestões municipais que aderirem ao
programa.
Considerando que o incentivo de qualidade é variável é dependente dos resultados
alcançados pelas equipes e pela gestão municipal, sendo transferido periodicamente
conforme o número de equipes cadastradas no programa e os critérios definidos em
portaria específica do PMAQ-AB.
Considerando que os recursos do PMAQ-AB são condicionados a resultados e
avaliação do acesso e da qualidade, levando-se em conta o esforço do Ministério da
Saúde em fazer com que parte dos recursos potencialize a ampliação do acesso, a
qualificação do serviço e a melhoria da atenção à saúde da população.
Considerando as disposições da Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que
aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e
normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família e o
Programa de Agentes Comunitários de Saúde;
Considerando que a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o
financia mento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de
saúde, na forma de blocos de financiamento, permite o pagamento de gratificações de
função e/ou de cargos comissionados, quando diretamente ligados às funções
relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, mediante previsão no
respectivo Plano de Saúde;
À
L
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 - FAX (27) 3266-1125 - CGC: 27.165.521/0001-55
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Em tempo ressalta-se que estamos em fase de construção e reestruturação de nossas
unidades Básicas de Saúde, no qual recentemente foram licitados materiais
permanentes e de consumo pra seu devido funcionamento. Face a isso, é fundamental
incentivar nossas equipes, possibilitando a reorganização do processo de trabalho
visando melhorias de atendimento em todo território.
A atenção Básica compõe cinco equipes de Estratégia da Saúde da Família — ESF e,
diante do desempenho satisfatório das metas estabelecidas, terão acesso a
gratificação correspondente ao total de valor repassado que será rateado entre os
servidores cadastrados igualmente dividido independente do nível da função exercida
considerando os critérios avaliativos e qualitativos descritos no Projeto de Lei.
Diante ao exposto, é fato o comprometimento e a parceria demonstrados por este
Legislativo, é que propomos o presente projeto que visa o repasse do incentivo
financeiro do programa nacional de melhoria do acesso e da qualidade da atenção
básica - PMAQ-AB aos servidores integrantes das equipes de estratégia da saúde da
família desse município.
Sendo assim, o poder executivo encaminha para apreciação e votação por vossas
senhorias, o Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização o repasse do incentivo
financeiro do programa nacional de melhoria do acesso é da qualidade da atenção
básica - PMAQ-AB aos servidores integrantes das equipes de estratégia da saúde da
família.
Atenciosamente,
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Ay. Prefeito Helio Rocha. 1022 - Centro - CEP: 29640-000. Santa Leopoldina Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 - FAX (27) 3266-1125 - CGC: 27.165.521/0001-55
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PROJETO DE LEI Nº34 /2017
Dispõe sobre a operacionalização do
Câmara Municipal de Santa Leopoldina Programa Nacional de Melhoria do Acesso
. e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-
Proiogolont AB) do Ministério da Saúde no âmbito do
u JO | > Município de Santa Leopoldina - ES e dá
Protocolista N A :ssy outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art.1º - O Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica
(PMAQ-AB) tem como objetivo induzir a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade
da atenção básica, com garantia de um padrão de qualidade comparável nacional,
regional e localmente de maneira a permitir maior transparência e efetividade das ações
governamentais direcionadas à Atenção Básica em Saúde.
Art.2º - O teor e o cumprimento desta lei municipal ficam condicionados às diretrizes
contidas nas portarias especificas que regulamentam o PMAQ, divulgadas pelo Ministério
da Saúde através do portal da saúde ou do portal Brasil SUS, disponíveis na internet.
Parágrafo único — A vigência desta Lei está condicionada ainda à existência do PMAQ
Nacional.
Art.3º - A operacionalização do Programa, os Princípios e Diretrizes Gerais da Atenção
Básica e suas funções, responsabilidades comuns aos entes federados, processo de
trabalho das equipes de Atenção Básica com as respectivas atribuições dos profissionais,
as disposições acerca do financiamento federal desta política e demais informações
específicas devem observância à Portaria nº 2.488 de 21 de Outubro de 2011 acumulado
com o disposto na Portaria nº 1.654 de 19 de Julho de 2011 e legislação correlata.
Art.4º - Para cumprir com seu objetivo, o PMAQ-AB se dará através de monitoramento e
avaliação da atenção básica, e está atrelado a um incentivo financeiro para as gestões
municipais que aderirem ao programa. O incentivo de qualidade é variável e depende dos
resultados alcançados pelas equipes da Estratégia de Saúde da Família - ESF e pela
gestão municipal.
Parágrafo único — Os profissionais que tem direito a receber o incentivo são aqueles que
fazem parte das equipes de atenção básica, cadastradas e avaliadas, conforme as
atribuições específicas delimitadas no anexo | da Portaria nº 2.488 de 21 de Outubro de
2011.
Art.5º - Os recursos advindos da união serão destinados exclusivamente para a
operacionalização do PMAQ-AB e serão rateados pelo município de seguinte forma:
(y
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — EEE
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
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|. O Saldo referente aos valores de qualidade do Piso de Atenção Básica Variável do
período de outubro à dezembro de 2016, já repassados pelo Fundo Nacional da
Saúde ao Fundo Municipal até a data de publicação desta Lei, no valor de R$
34.000,00 (Trinta e quatro mil reais) serão destinados a despesas de custeio com
material de consumo para implementação das ações e metas do PMAQ-AB
incluídas atividades inerentes às ações da ESF.
H. O Saldo referente aos valores de qualidade do Piso de Atenção Básica Variável do
período de janeiro à abril de 2017, já repassados pelo Fundo Nacional da Saúde
ao Fundo Municipal até a data de publicação desta Lei, no valor de R$ 34.000,00
(Trinta e quatro mil) serão destinados ao pagamento de gratificação aos servidores
municipais integrantes das equipes de saúde da família.
HI. 100% dos valores serão pagos quadrimestralmente aos servidores das equipes de
saúde da família, no mês imediatamente subsequente ao repasse, considerando o
montante efetivamente recebido pelo município a titulo de componente de
Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, de acordo com o repasse realizado
pelo fundo Nacional de Saúde ao Fundo municipal.
Parágrafo único - Os recursos repassados aos profissionais serão distribuídos
igualmente por equipe cadastrada em cada unidade de referência, de acordo com a
certificação do ministério da saúde, sendo assim classificado de acordo com os critérios
estabelecidos pelo próprio Ministério da Saúde no artigo 14 da Portaria nº 1.654/2011,
transcritos conforme Anexo |.
Art.6º - O pagamento dos valores às equipes da ESF do município de Santa Leopoldina-
ES fica condicionado ao repasse dos recursos vinculados ao Ministério da Saúde e
somente será realizado após atesto do Secretário Municipal de Saúde ou profissional por
ele indicado, devendo constar a informação de que as referidas equipes cadastradas ao
programa atenderam aos critérios qualitativos conforme resultado da avaliação.
Art.7º - O valor referente à gratificação PMAQ, devido a cada servidor integrante da
equipe de saúde da família, será obtido mediante rateio do total monetário efetivamente
recebido pela unidade.
|. O valor individual do incentivo será variável conforme desempenho de cada equipe
da ESF, considerando em seu processo de avaliação a: Produtividade no trabalho,
conhecimento de métodos e técnicas para o desenvolvimento de atividades do
cargo, trabalho em equipe, comprometimento com o trabalho e cumprimento das
normas e procedimentos de conduta no desempenho das atribuições do cargo.
HO servidor terá direito ao incentivo somente se desempenhar suas funções no
período mínimo de 06 (seis) meses ao ano.
HI. O município fica desobrigado ao pagamento do incentivo do PMAQ caso o
programa deixe de existir.
A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro = CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNP) 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
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IV. A assiduidade é valorizada, por está razão são aplicados 5% de desconto do valor
do bônus para cada dia de registro de ausência em caso de atestado ou licença
médica (independente do CID).
V. Caso haja alterações na legislação do programa que acrescente outros serviços
de saúde ao PMAQ, fica o município responsável pela regulamentação dos
mesmos, através de portaria, estabelecendo critérios para pagamento do incentivo
em conformidade com a legislação em vigor.
Parágrafo único — A modificação dos percentuais definidos no artigo 5º desta Lei poderá
ser feita através de decreto do Poder Executivo somente quando o Município for avaliado,
com base nos critérios adotados pelo programa federal.
Art. 8º - É vedada a distribuição de recursos aos servidores que não façam parte das
equipes cadastradas ao programa, observadas ainda as vedações expressas no artigo 6º
da Portaria nº 204/GM de 29 de janeiro de 2007.
Art.9º - Em caso de desistência, desvinculação do profissional da ESF, não obtenção das
metas ou qualquer circunstância que impeça a prestação do serviço de forma direta, o
profissional perderá o direito ao incentivo do PMAQ-AB, sendo esse valor revertido para a
secretaria de saúde, para que seja aplicado no custeio total da atenção básica.
Parágrafo único — O profissional que estiver afastado do exercício profissional em razão
de licença não fará jus ao incentivo.
Art.10º- O incentivo do PMAQ,-AB em nenhuma hipótese, será incorporado ao salário,
bem como está desvinculado de eventual reajuste nas remunerações dos servidores, por
se tratar de uma espécie remuneratória denominada prêmio, dada a sua natureza de
incentivo produtivo.
Art.11º - A Vantagem instituída por esta Lei será paga à conta da seguinte dotação
orçamentária:
Art.12º- A presente lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 12 de julho de 2017.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro = CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
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Conselho Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO CMS Nº 007/2014 7
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de
, oldina
Câmara Municipal de Santa Leop Santa Leopoldina
em sua terceira reunião
Protocolo nº
N ; extraordinária, realizada no dia 14 de Junho de
Data LU SB: SH2017, no cumprimento da Lei 8142, 28 de dezembro
Protocolist de 1990, art 1º, parágrafo 2º e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas
através da Lei 732/1991 comprovada em ata
registrada e arquivada em pasta própria do conselho
à disposição de qualquer cidadão.
RESOLVE
Ar. 1º - Aprovar a Proposta da Minuta do Projeto de Lei do Programa de Melhoria
de Acesso à Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB, sendo seu objetivo o
resultados.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 14 de Junho de 2017. /2
Í
Marcela Nagel Stov
PresidentedocMs / |. Ed
Rua Costa Pereira, sn - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Telefax: 27 3266 1101 — 3266 1000 — CNP) 27.165.521/0002-36
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Conselho Municipal de Saúde
. LISTA DE PRESENÇA CMS
REUNIÃO: 14/06/2017 — Quarta — Feira - HORÁRIO: 9h |
1Ú
2 pet
- ; arcela Nagel Stov Secretária Municipal de o. -
02 | Danusa S. Sarmento Saúde Suplente ) diodo fa o
| 03 | Sara Lannes e Souza Secrerinia Municipal de Titular |
04 | Adelimar Paizante Monteiro . Desenv. E Ação Suplente a à
LA L Social á | Adamo Neste ted
| OS | Adriane Alves dos S. Endringer Secretaria Municipal de Titular
06 «| Jigiten da Silva Lamberti IE Administração Suplente 1 |
07 | Marisley Santana de ]. Almeida | Profissional de Saúde To Titular BET
| 08 | Tiago Ribeiro Bernardino | Suplente f
09 | Schefan Ratzke Profissional de Saúde Titular Is Ú.
10 | Elaine Laurett de Souza Suplente |
11 | Creuza Barbosa Rodrigues Profissional de Saúde Titular |
I2 | Jéssica Alves Scarpi | Suplente “ad N
[13 Thiago Pereira Coutinho Profissional de Saúde Titular Bem SA US. ju é
[4 | Jarbes de O. Lima E Suplente
[15 TMaaia Teles Vieira Fundação Médico Titular a
16 | Wanderlan L. Gonçalves Assistencial Suplente ra >
l Prestador de Serviço aAZ/ NL a
I7 | Regina D.C. Holbelt Sindicato dos Titular Ca
Trabalhadores Rurais Suplente
Usuários
18 | Helder Leonardo de Souza APAE Titular
19 | Natália Nagel Stov Knust Suplente Li a delnud”
20 | Rita de Cássia Oliveira Rosa Associação das | Titular
21 | Ilse Heim o Voluntárias Suplente Ea A 1
22 | Assunta Salvador s Pastoral da Saúde — Titular [E Apud cede 4
[ 23 Meia Légua |, Suplente |
[24 Irirlene Sales Paiva — Associação “Titular TA: Ty e
25 Leopoldinense dos Suplente
lo Artesões + 1
L 26 | Firmino Scheppa Associação Comunitári Titular |
[27 Tt Rio da Prata Suplente
28 | Marly Basilio C. Flegler Igreja Assembleia de Titular
L il Deus
29 | Suplente
Rua Costa Pereira, sn - Centro - Ss
Telefax: 27 3266 1101 — 3266 1000 —
anta Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
CNP) 27.165.521/0002-36