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materia nº 14/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-04-03
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS.
native_id12

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-25 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2017-04-25 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1601/2017.
2017-04-20 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2017-04-20 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2017-04-19 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2017-04-17 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 19/04/2017.
2017-04-17 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES.
2017-04-03 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA AS COMISSÕES.
2017-04-03 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 03/04/2017.
2017-04-03 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Lido em Plenário 8 0 0
2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ff PREFEI TURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 010/2017 03 de abril de 2017.
SENHOR PRESIDENTE,
Segue em anexo, o Projeto de Lei que autoriza a celebração de Convênio de
Cooperação Financeira entre este Município e a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS a partir da
assinatura do Convênio em anexo, a importância de R$ 94.641,91 (noventa e quatro
mil, seiscentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos), em 11 (onze)
parcelas, mensais e iguais, no valor de R$ 8.603,81 (oito mil, seiscentos e três reais
e oitenta e um centavos).
Esclarecemos que o presente Projeto de Lei objetiva a liberação do repasse financeiro
deste fundo instituído através da Lei nº 1376/2011, para Custos Operacionais que
correrão por conta da dotação orçamentária, a saber:
Centro Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA
012000012001.2060611542.127 — Manutenção
33504100000 — Contribuições (361)
Parágrafo Único — Serão repassadas 2 (duas) parcelas no mês de março.
Por tais razões, submete-se o presente Projeto de Lei a apreciação, esperando sua
aprovação em REGIME DE URGÊNCIA.
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais Vereadores, desde já agradecemos.
Atenciosamente,
A Câmara Municipal de Santa Leope ...,
tm *
y) Protocolo nº
, ar DO
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Data 02 1 Dbul pooh
Prefeito Municipal Protocolista qu hop 9)
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEINº 0 44//2017
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA com
FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação
Financeira com a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS, a fim de manter o seu funcionamento.
Art. 2º - O Município de Santa Leopoldina, deverá repassar à FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, durante a vigência do referido
convênio, a importância de R$ 94.641,91 (noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e um
reais e noventa e um centavos), em 11 (onze) parcelas, mensais e iguais, no valor de R$
8.603,81 (oito mil, seiscentos e três reais e oitenta e um centavos) que correrão por conta
da dotação orçamentária, a saber:
Centro Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA
012000012001.2060611542.127 — Manutenção
33504100000 — Contribuições (361)
Parágrafo Único — Serão repassadas 2 (duas) parcelas no mês de março.
Art. 3º - A validade para o prazo de execução do objeto do presente convênio será com início a partir
01 de fevereiro de 2017 e término em 31 de dezembro de 2017.
Art. 4º - Fica a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS, obrigada a apresentar ao Município, a prestação de contas mensal do
repasse financeiro efetuado.
$ 1º - O presente convênio será cancelado automaticamente, caso FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO
DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, não apresente a prestação
de contas dos recursos recebidos até o quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio.
$ 2º - Os repasses dos recursos objeto do presente convênio serão efetuados até o quinto dia útil de
cada mês, durante a vigência do convênio, desde que cumpridos os dispositivos no “Caput” deste
artigo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de
01.02.2017.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
; : Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Santa Leopoldina, 03 de abril de 2017. -
Protocolo nº
A Data 03 | Abu 20h
7 murhR a
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Protocolista pu chá
Prefeito Municipal
Ay. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
A consideração dos senhores Edis.
A Federação de Associações de Agricultores Familiares do Município de Santa
Leopoldina (FEAFS) foi criada em 09 de Abril de 2012, e em 28 de Dezembro
de 2012 foi declarada Utilidade Pública Municipal, no disposto da Lei
Nº1434/2012. Conforme seu Estatuto Social, a FEAFS atualmente é composta
pela Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal e representada pelo
Presidente Ronaldo Luiz de Carvalho. A FEAFS tem como objetivo unir e
apoiar as Associações de Agricultores Familiares e assim promover o
desenvolvimento do Município, através da defesa da autonomia administrativa
e financeira, exemplo disso é a importância do Convênio de Cooperação
Financeira entre a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina (PMSL) e a
FEAFS, onde a PMSL repassa um valor determinado no Plano de Trabalho
apresentado pelo FEAFS durante 11 (onze) meses, para manutenção da
Central de Comercialização da Agricultura Familiar. Com sede na Rua
Bernardino Monteiro, nº141, no Centro de Santa Leopoldina/ES, a FEAFS
possui um Galpão, localizada na Rua Cabo Milton, sin — Centro, Santa
Leopoldina/ES, onde o mesmo é de posse da Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina (PMSL), onde realiza o armazenamento e a distribuição dos
produtos provenientes das Associações devidamente federadas para o
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa de Aquisição
de Alimentos (PAA). Conforme o Contrato Administrativo Nº199/2015 e
Contrato Administrativo Nº149/2016 celebrado pela Prefeitura Municipal de
Santa Leopoldina (PMSL), a FEAFS possui dois veículos (AGRALE —
Caminhão Leve e Caminhão Baú Refrigerado - KIA) para atendimento e
logística dos Programas Governamentais.
A FEAFS possui 05 (cinco) Associações em seu quadro de filiados e
aproximadamente 112 (cento e doze) Agricultores Familiares e suas
famílias, conforme descrito abaixo:
sara Municipal de Santa Leopoldina
otocolo nº
ata 03 Ludo po
“estarolista pubs o
e Associação de Apoio aos Agricultores Familiares do Recanto do Tirol —
ARTIROL, composta por 16 associados.
e Associação dos Produtores Rurais de Rio do Meio e Fumaça —
APROMEF, composta por 55 associados.
e Associação Pequenos Agricultores da Região do Crubixá-Açu, Crubixá-
Mirim, Paraíso e Cavú, composta por 12 associados.
e Associação dos Produtores Rurais de Alto Luxemburgo — PRÓLUX,
composta por 10 associados.
e Associação de Agricultores Familiares de Boqueirão do Santilho,
composta por 19 associados.
A FEAFS tem por missão manter e fomentar o espírito de união entre as
Associações, promovendo a cooperação e visando à gestão participativa dos
recursos naturais e o desenvolvimento socioeconômico de suas Comunidades.
No projeto de Lei proposto, a FEAFS solicita o Convênio de Cooperação
Financeira para fins de cobertura dos custos operacionais para o ano de 2017,
promovendo assim a operacionalização da Central de Comercialização da
Agricultura Familiar. Este convênio é de extrema importância para darmos
continuidade aos trabalhos e projetos desenvolvidos juntos as Associações de
Agricultores Familiares do Município.
Atualmente, a FEAFS elabora projetos destinados ao Programa Nacional
de Alimentação Escolar - PNAE e ao Programa de Aquisição de Alimentos -
PAA, trazendo e buscando recursos advindos do Governo Federal para o
Município. O incentivo de emissão de blocos de Produtores Rurais e emissão
de notas fiscais é uma das ações da FEAFS.
A FEAFS realiza a logística do PNAE nas Escolas Municipais de Santa
Leopoldina e elabora projetos para Associações concorrerem a Chamada
Pública da Alimentação Escolar em Prefeituras de Municípios vizinhos.
A FEAFS vem buscando novos mercados de comercialização dos
produtos oriundos da Agricultura Familiar e incentivando o agricultor a
desenvolver os mecanismo de inserção comercial e melhoria da qualidade de
vida.
Os projetos do PAA Proposta ES/2016/02/0021 no total de R$:
185.211,13 (Cento e oitenta e cinco mil duzentos e onze reais e treze
centavos), e Proposta ES/2016/02/0027 no total de R$: 39.959,21 (Trinta e
nove mil novecentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos)
encontram-se aprovados e com depósitos efetuados em contas específicas
bloqueadas em nomes das Associações participantes aprovados pela
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB com recursos advindos do
Governo Federal para execução do mesmo. Esses projetos têm como objetivo
assegurar o controle social e socioeconômico. Esses projetos atenderá a 5
(cinco) entidades filantrópicas, sendo elas a Fundação Médico Assistencial do
Trabalhador Rural - Hospital Nossa Senhora da Penha de Santa Leopoldina,
Assistência Social Irmã Dulce, Associação SEMEART, Congregação
Redentorista — Centro Nova Geração de Cariacica e Serviço Social do
Comércio SESC AR ES (Mesa Brasil). No total serão beneficiados 11.659
(Onze mil seiscentos e cinquenta e nove) famílias carentes de baixa renda
atestadas pela Assistência Social de cada Município e inscritas no CadÚnico.
Esses projetos têm como objetivo a entrega de mais de 19 (dezenove)
produtos oriundos da Agricultura Familiar para as entidades filantrópicas
descritas acima, produzidos por 29 (Vinte e nove) Agricultores Familiares
pertencentes a 9 (nove) Comunidades do Município.
Com ajuda dos nossos Agricultores Familiares e principalmente com a
parceria firmada todos os anos com a Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina, a FEAFS vem desenvolvendo papel fundamental para o
crescimento da Agricultura do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONVÊNIO Nº 12017 . º
CONVENIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA
«Mnara Municipal de Santa Leopoldina QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
Protocolo nº
SANTA LEOPOLDINA E FEDERAÇÃO DE
ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES
Data OS pAbut oo. FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA -
Prtorolista MEP DUAO FEAFS, PARA TRANSFERÊNCIA DE
O = dera RECURSOS FINANCEIROS.
Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa à Av.
Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro — Santa Leopoldina — ES, inscrita no CNPJ sob o
nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Senhor
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, Agente Político, inscrito no
CPF sob o nº 450.128.657-15 e RG sob o nº 326063-SSPYES, residente e domiciliado à
Fazenda Fumaça, S/N, CEP 29640-000 — Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-
000, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado a FEDERAÇÃO DE
ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA, inscrita
no CNPJ sob o nº 15.559.280/0001-40, adiante denominada simplesmente FEAFS, com
sede na Rua Cabo Milton, S/N, Centro, de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo
representada pelo Presidente SR. RONALDO LUIZ DE CARVALHO, brasileiro, casado,
inscrito no CPF Nº 681.664.947-87, portador do RG nº 436097/SPTC-ES, residente e
domiciliado na comunidade de Alto Luxemburgo, Zona Rural, deste Município, conforme
Processo Administrativo nº 000349/2017, de 23.01.2017 e Lei Municipal Nº /2017,
RESOLVEM celebrar o presente Convênio de transferência de Recursos Financeiros
oriundos da dotação orçamentária: Manutenção do Centro Comercialização Agricultura
Familiar - SEAMA — Ficha (361), que se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por finalidade estabelecer os termos de compromisso entre as
partes para liberação de recursos financeiros para FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, inscrita no CNPJ
sob o nº 15.559.280/0001-40, com fim especifico de arcar com as despesas previstas no
Plano de trabalho da Associação.
CLÁUSULA SEGUNDA — VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente CONVÊNIO terá inicio retroativo a partir de 1º de
fevereiro de 2017 e término em 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR
Será repassado, durante a vigência do referido convênio à FEDERAÇÃO DE
ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS,
a importância de R$ 94.641,91 (noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e um
reais e noventa e um centavos), em 11 (onze) parcelas, mensais e iguais, no valor de
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 — FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
2» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Í ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
R$ 8.603,81 (oito mil, seiscentos e três reais e oitenta e um centavos) que correrão
por conta da dotação orçamentária, a saber:
Centro Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA
012000012001.2060611542.127 - Manutenção
33504100000 — Contribuições (361)
Parágrafo Único — Serão repassadas 2 (duas) parcelas no mês de março.
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DA FEAFS
A PREFEITURA obriga-se a:
a) — repassar à FEAFS a importância deste convênio, até o quinto dia útil de todo mês.
b) — acompanhar e controlar a execução do presente Convênio, através da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
A FEAFS obriga-se a:
a) — aplicar os recursos financeiros expressos neste CONVÊNIO exclusivamente para
custear as despesas constantes do Plano de Trabalho;
b) — submeter previamente à PREFEITURA as alterações que se fizerem necessárias à
execução do Plano de Trabalho;
c) — prestar contas dos recursos recebidos;
d) — realizar devolução, até 30 dias após encerramento do Convênio, dos recursos
financeiros recebidos e não utilizados.
CLÁUSULA QUINTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de contas dos recursos repassados a FEAFS deverá ser feita mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
a) Ofício endereçado ao Município;
b) Cópia do Balancete Financeiro;
c) Cópia do extrato bancário;
d) Cópia da Conciliação do Saldo Bancário;
e) Cópia da Documentação comprobatória das despesas realizadas, em original;
$ 1º - Não realizada a prestação de contas mensal até o 5º (quinto) dia útil de cada mês,
será suspenso o repasse dos recursos, até posterior regularização da prestação, durante
a vigência do convênio.
CLAÚSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente Convênio será rescindido automaticamente, por inadimplemento de quaisquer
de suas Cláusulas e Condições, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou
extrajudicial.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
" PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS
Os ônus financeiros, a qualquer titulo — tributários, fiscais, trabalhistas, administrativos,
entre outros — que incidam ou vierem a incidir em decorrência da execução deste
Convênio, são de responsabilidade exclusiva da FEAFS, competindo-lhe efetuar tais
recolhimentos e/ou pagamentos a quem de direito e nas épocas próprias.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS
Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer Agência Bancária desta
Cidade, em conta específica para o Convênio;
Os recursos correrão por conta da transferência de Recursos Financeiros oriundos da
dotação orçamentária: Manutenção do Centro Comercialização Agricultura Familiar —
SEAMA — Ficha (361).
CLÁUSULA NONA -— DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e acompanhamento da execução deste Convênio serão realizados pela
Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o FORO da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como FORO competente para
dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente CONVÊNIO.
E por se acharem as partes em pleno acordo, lavro-se o presente Convênio em 03 (três)
vias de idêntico teor e forma que será assinado pelas partes, na presença das
testemunhas abaixo assinadas, a todo o ato presente, para que surta os seus jurídicos e
legais efeitos.
Santa Leopoldina, 03 de abril de 2017.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO RONALDO LUIZ DE CARVALHO
Prefeito Municipal Presidente da FEAFS
TESTEMUNHAS:
19- 2)-
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.QOhotmail.com

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