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materia nº 34/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2017
Date 2017-08-23
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CAMPANHA DE COMBATE A EVASÃO FISCAL.
native_id120

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-05 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2017-10-05 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1614/2017.
2017-10-05 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2017-10-05 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2017-10-04 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2017-10-02 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 04/10/2017.
2017-10-02 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES.
2017-08-23 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA AS COMISSÕES.
2017-08-23 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 23/08/2017.
2017-08-23 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Lido em Plenário 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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o ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
E ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 026/2017 DE 22 DE AGOSTO DE 2017.
Prezado Presidente,
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a autorização desse Legislativo
Municipal para realização e divulgação de campanha de combate a evasão
fiscal do ano 2017.
Objetiva o presente projeto o incentivo à emissão de notas fiscais rurais e
pagamento de tributos municipais e da dívida ativa, além do fortalecimento
do comércio local, mediante emissão de cupons de sorteio de prêmios
diversos ao fim do ano de 2017, em parceria com a Câmara de Dirigentes
Lojistas do Município de Santa Leopoldina.
Pede-se que o projeto de lei em questão seja analisado e posto em pauta
da forma mais ágil possível nesta casa de leis, visto que a ação proposta
possui tempo limitado para ocorrer e que cada dia aproveitado nesta
campanha representa ações importantes de combate a evasão fiscal em
nosso meio.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores,
desde já agradecemos.
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº
Data 43
Protocolista
Atenciosamente,
Ny
D)
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
“Ay. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNP) 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
PROJETO DE LEI Nº03:/2017. Protocolo nº
Data o
Protocolis!
AUTORIZA A REALIZAÇÃO E
DIVULGAÇÃO DE CAMPANHA DE
COMBATE A EVASÃO FISCAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar
campanha promocional de combate a evasão fiscal do Município de Santa
Leopoldina através do incentivo a emissão de Notas Fiscais e incentivo ao
pagamento dos tributos municipais e da dívida ativa.
Art. 2º — Fica o Município autorizado a apoiar a Câmara de Dirigentes
Lojistas (CDL) de Santa Leopoldina em premiação específica ao público
relacionado ao comércio, mediante regulamento elaborado em conjunto
com a Prefeitura Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO - A campanha será desenvolvida em 02 (dois)
módulos e sorteio: um para Notas Fiscais de Produtor Rural e
contribuintes de impostos municipais e outro para as demais Notas e
Cupons Fiscais emitidas pelo comércio e prestadores de serviços,
estabelecidos no Município de Santa Leopoldina.
Art. 3º - Para atender ao disposto no artigo 1º fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir premiação até o valor total de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), que serão distribuídos aos participantes da campanha, através
de sorteios, conforme dispuser o regulamento da campanha.
Art. 4º - Concorrerão aos prêmios oferecidos pela Prefeitura Municipal o
Produtor Rural, com propriedade cadastrada no Município de Santa
Leopoldina, e os contribuintes de impostos municipais.
8 1º - A distribuição dos cupons poderá ser realizada mediante
atendimento dos itens a seguir:
I - Emissão de nota fiscal de produtor rural;
II - Pagamento do IPTU no ano de 2017
III - Pagamento de dívida ativa; A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.QOhotmail.com
7 ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
IV - Apresentação de Nota Fiscal de Imposto Sobre Serviço - ISS emitidas
no exercício de 2017;
V - Pagamento de Imposto de Transmissão de Bens e Serviços — ITBI.
Art. 5º - Concorrerão aos prêmios oferecidos pela Câmara de Dirigentes
Lojistas de Santa Leopoldina os contribuintes que apresentarem Notas e
Cupons Fiscais de produtos ou serviços adquiridos de empresas sediadas
no Município de Santa Leopoldina e filiados à campanha promovida pela
CDL.
Art. 6º - O sorteio dos prêmios deverá ser realizado no mês de dezembro
de 2017 em local público e procedido de ampla divulgação, cuja data será
definida pela comissão organizadora.
Art. 7º - Todos os órgãos que compõe a Administração Pública Municipal
deverão proporcionar os meios e facilidades necessárias para a execução
da campanha.
Art. 8º - O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto nomeando
comissão organizadora para elaboração de regulamento.
Art. 9º — Fica o Município de Santa Leopoldina autorizado a promover a
divulgação da campanha em conjunto com a CDL, através de cartazes,
carros de som, veiculação em rádio, cupons de sorteio, e outros materiais
e serviços necessários à ampla divulgação da campanha.
Art. 10º - As despesas resultantes da aplicação da Campanha correrão
por conta de Dotações da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 22 de Agosto de 2017.
U
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com

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