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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 031/2019
O Vereador SERGIO ANGELI LAGO — PDT, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao
Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a necessidade de
realizar a construção de uma rampa de acesso para cadeirantes, no local próximo ao
“playground” do Parque da Independência, neste Município.
Santa Leopoldina/ES, 11 de junho de 2019.
Câmara Municipai c
Santa Leopoldina
APROVADO
; 2, 2019
Ur
Vereador - PDT
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA
Respeitar os deficientes e as diferenças é reconhecer que eles possuem os mesmos direitos
que nós aos bens da sociedade, considerando o princípio constitucional da igualdade.
A Lei Federal nº 10.098/2000 estabelece normas e critérios para promover a acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. De acordo com ela,
a acessibilidade significa dar a essas pessoas condições para alcançarem e utilizarem, com
segurança e autonomia, os espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, as edificações, os
transportes e os sistemas e meios de comunicação. Para isso a lei prevê a eliminação de
barreiras e obstáculos que limitem ou impeçam o acesso, a liberdade de movimento e a
circulação com segurança dessas pessoas.
(Continua...)
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Wsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação da Indicação nº 031/2019)
Ainda de acordo com a Lei nº 10.098/2000, o planejamento e a urbanização das vias, dos
parques e demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a
torná-los acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Os
já existentes, assim como suas instalações de serviços e mobiliários urbanos, deverão ser
adaptados para promover a acessibilidade referida.
Os parques de diversões, por exemplo, devem adaptar, no mínimo, cinco por cento de cada
brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida, desde que isso seja tecnicamente possível. Os
banheiros em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e
dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório para atender os deficientes.
Desta forma, é necessário a adaptação do espaço público indicado aos deficientes para que
estes tenham a acessibilidade garantida.
Certo do apoio dos Nobres Edis à presente indicação, e do bom senso da Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, pugno pela aprovação da matéria.
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