CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 032/2019
O Vereador NELSON LICHTENHELD -— SD, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao
Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a necessidade de
encaminhar a este Legislativo um projeto de lei estabelecendo a inclusão de Psicólogo nas
escolas da rede pública municipal de ensino infantil, fundamental e médio, com o objetivo de
atender as demandas educacionais no que se refere ao suporte psicológico do corpo discente,
docente e pais, familiares ou responsáveis.
Santa Leopoldina/ES, 11 de junho de 2019.
< Vereador — SD
Câmara Municipal cc
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA
/
A presenta de um psicólogo no ambiente escolar contribuir sobremaneira para a resolução dos
problemas referentes ao ensino, bem como para propiciar a mediação quanto às reflexões por
intermédio de grupos que estão integrados a tais estabelecimentos, ou seja, famílias, alunos,
professores, pedagogos, funcionários e comunidade, potencializando as relações que aí se
estabelecem, relações estas, que são primordiais na formação e desenvolvimento do ser
humano.
(Continua...)
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(osantaleopoldina.es.leg.br
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(Continuação da Indicação nº 032/2019)
Registre-se, ainda, que é um fator determinante, reconhecer a realidade escolar como um todo,
apropriando-se de conhecimentos que abarcam parte das preocupações dos envolvidos, como
também permitindo parcerias com outros profissionais que têm a educação como foco de
atenção.
Em um momento que casos de violências relacionados a jovens no meio escolar vem
crescendo consideravelmente no município de Santa Leopoldina, emerge também, o alerta
quanto ao estado psicológico de nossos estudantes, posto que as escolas, cada vez mais,
apresentam índices de violência, seja ela física, psicológica, negligência ou abandono. Nesse
sentido, revela-se a adoção de medidas preventivas para a construção de uma cultura de paz
nesses ambientes, bem como estabelecer a rede de proteção no que se refere à garantia de
direitos das crianças e adolescentes em nosso município.
A escola é parte fundamental nessa rede de proteção, considerando que a ela cabe o pape de
superar as práticas isoladas, uma vez que é a instituição que trabalha com grande parte da
população em seus espaços e tempo, bem como tende a ser o lugar que as crianças e
adolescentes deixam externar possíveis violações.
Sobretudo, considerando que a psicologia pode favorecer a educação em seus variados níveis,
ou seja, tanto na prevenção e tratamento de questões envolvidas no processo de ensino-
aprendizagem, quanto nas questões relacionadas à convivência e ao desenvolvimento.
Portanto, o trabalho do psicólogo no contexto escolar visa o atendimento preventivo e
consultivo para a melhoria do desenvolvimento humano, abarcando a sensibilização das
famílias, sobre importância da presença destas na vida de suas crianças, assim como na
melhoria das relações interpessoais da equipe, e também na relação professor-aluno,
colaborando, dessa forma, para instituir laços de confiança entre o aluno, a família e a escola.
(Continua...)
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(Continuação da Indicação nº 032/2019)
Assim, o psicólogo, também dará atenção à identificação de comportamentos antissociais que
podem estar relacionados a problemas como violência doméstica, bullying, abuso sexual, uso
de drogas, automutilação, ideação suicida, dentre outros.
O trabalho do psicólogo escolar, numa carga horária que assegure sua permanência na escola
durante todo período de aula ao longo da semana, lhe possibilitará observar a rotina dos
alunos sob a responsabilidade, de forma a perceber mudanças de comportamento ou
comportamento antissocial em suas primeiras manifestações, quando ainda são passíveis de
correção através de intervenção simples, e que obtém excelentes resultados práticos em
função da idade dos alunos, crianças e pré-adolescentes.
Essa presença constante é, ainda, fundamental para estabelecer laços de confiança, elemento
facilitador para a sua atuação, inclusive com pais e responsáveis.
Vale ressaltar que o atendimento clinico dentro do ambiente escolar é vedado, para a proteção
dos próprios alunos, que procuram se afastar da estigmatização. Entretanto, nada impede que
as escolas ofereçam, a favor do bom andamento da vida escolar, atendimento terapêutico
proposto, ou em outros espaços credenciados.
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