PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº0)5/2019
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO
DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A
ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES
FAMILIARES DE BOQUEIRÃO DO
SANTILHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato
de comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE
BOQUEIRÃO DO SANTILHO, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o nº 20.714.387/0001-55, com sede na Comunidade de Boqueirão
do Santilho, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato
representado pelo Presidente - SR. VALDEMI FACCO MONTEIRO, brasileiro,
casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº. 068.531.587-84, RG Nº
1304790/SSP-ES, residente e domiciliado na Comunidade de Boqueirão do
Santilho, neste Município, objetivando a cessão do Veículo Caminhonete
Montana, ano 2013, placa OVL 6526, chassi 9BGCAS0X0DB353948, do
Patrimônio Público Municipal Nº 12931, em conformidade com o processo
administrativo nº, 000595/2019 de 28.02.2019.
Parágrafo Único - O contrato referido no Caput deste artigo será pelo prazo de
02 (dois) anos, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer
tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal
quando verificada a desnecessidade de uso do referido equipamento, ou na
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem
como, ser prorrogado por igual período.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE BOQUEIRÃO
DO SANTILHO, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à
recuperação, conservação e manutenção do veículo, bem como, do profissional e
funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e
responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos
que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 3º - A utilização do referido equipamento, será exclusivamente para atender
as necessidades da ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE
BOQUEIRÃO DO SANTILHO e a fiscalização da execução do Contrato será
exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio
do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina/ES, 12 de junho de 2019.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Ay. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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MENSAGEM Nº 016/2019.
Santa Leopoldina/ES, 12 de junho de 2019.
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto nos art. 79, Inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica
do Município de Santa Leopoldina, encaminhamos a essa Egrégia Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei, que autoriza a celebração de contrato de
comodato com a Associação de Agricultores Familiares de Boqueirão do
Santilho, objetivando a continuidade da cessão do Veículo Caminhonete
Montana, ano 2013, placa OVL 6526, chassi 9BGCAS0X0DB353948,
pertencente ao Patrimônio Público Municipal nº 12931.
Tal solicitação é proveniente de Ofício Nº02/2019 da Associação de
Agricultores Familiares de Boqueirão do Santilho, de acordo com o
Processo Administrativo No 000595/2019 de 28.02.2019, ressaltando que o
equipamento já atende as necessidades da Associação de Agricultores
Familiares de Boqueirão do Santilho, desde o ano de 2016, que é gerenciado
por esta Associação e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com apoio do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS.
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
(9)
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
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11:50
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JUSTIFICATIVA
A consideração dos senhores Edis.
A Associação de Agricultores Familiares de Boqueirão do Santilho foi criada
em 24 de Maio de 2014, é composta pela Diretoria e Conselho Fiscal e
representada pelo Presidente Valdemi Facco Monteiro. A Associação tem
como objetivo a prestação de serviços que possa contribuir para o fomento e
racionalização das atividades agropecuárias e a defesa das atividades
econômicas, sociais e culturais de seus associados. Formada em sua maioria por
agricultores familiares, a Associação faz parte do quadro de federados da
Federação de Associações de Agricultores Familiares do Município de Santa
Leopoldina (FEAFS) e participa de Programas de venda direta, como o Programa
Nacional da Alimentação Escolar - PNAE, nas Prefeituras dos Municípios da
Grande Vitória.
Com sede na comunidade de Boqueirão do Santilho, a associação possui um
galpão que abriga uma câmara fria para climatização de banana, possui 01 (um)
microtrator com implementos, cedido por meio de Contrato de Comodato com a
Prefeitura Municipal, além de uma agroindústria de massas. Possui ainda 70
associados, além de suas famílias, proporcionando o aumento da qualidade de
vida, por meio da coletividade e venda de um maior volume de produtos.
No projeto de Lei proposto, a Associação solicita o Contrato de Comodato,
objetivando a cessão do Veículo Caminhonete Montana, ano 2013, placa OVL
6526, chassi 9BGCA80X0DB353948, em conformidade com o processo
administrativo nº. 000595/2019 de 28.08.2019, do Patrimônio Público Municipal
Nº 12931, que já se encontra a disposição da Associação desde o ano de 2016.
O veículo atenderá os 70 associados e suas famílias, no transporte e logística de
produtos agrícolas, produtos da agroindústria e demais necessidades da
Associação.
O
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º
/2019
CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES FAMILIARES DE
BOQUEIRÃO DO SANTILHO.
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Av. Prefeito Hélio Rocha,
nº 1.022, Centro, Santa Leopoldina - ES, inscrito no CGC/MF sob o nº
27.165.521/0001-55, neste ato representado por seu Exmº Prefeito Municipal,
SR. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, Agente
Político, inscrito no CPF sob o nº 450.128.657-15 e RG sob o nº 326063-SSP/ES,
residente e domiciliado à Fazenda Fumaça, S/N, CEP 29640-000 - Mangaraí,
Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, doravante denominado de COMODANTE
e, de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE
BOQUEIRÃO DO SANTILHO, associação privada sem fins lucrativos, inscrita
no 20.714.387/0001-55, com sede na Comunidade de Boqueirão do Santilho,
Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato representado pelo
Presidente - SR. VALDEMI FACCO MONTEIRO, brasileiro, casado, agricultor,
inscrito no CPF sob o nº. 068.531.587-84, RG Nº 1304790/SSP-ES, residente e
domiciliado na Comunidade de Boqueirão do Santilho, neste Município, doravante
denominada COMODATÁRIA; celebram este CONTRATO DE COMODATO em
conformidade com a LEI MUNICIPAL Nº. /2019, de de de 2019, e como
Processo Administrativo nº. 000595/2019 de 28 de fevereiro de 2019 sob as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento sob a forma
de COMODATO, a cessão de Veiculo Caminhonete Montana, ano 2013,
(9
N
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. e
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 — FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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manutenção do veículo, bem como, dos profissionais e funcionários que ali
prestarem serviços, inclusive dos respectivos encargos sociais.
3.3 - A COMODATARIA será única e exclusivamente a
responsável e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os
prejuízos ou danos que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA
UTILIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS
4.1 - O presente contrato destina-se para o fim
específico de ceder, sob o regime de comodato, o bem relacionado na CLÁUSULA
PRIMEIRA, exclusivamente para atender as necessidades da Associação
COMODATARIA, restando proibido a COMODATÁRIA usá-los de forma diferente
do previsto, sob pena de rescisão contratual.
4.2 - Se o veículo for utilizado de forma diversa da
estabelecida nesta cláusula, ficará facultado ao COMODANTE, rescindir o
presente contrato de plano, sem gerar direito de indenização para o
COMODATÁRIO ou qualquer ônus para a COMODANTE, sem prejuízo da
obrigação do COMODATÁRIO de efetuar as despesas previstas na CLÁUSULA
TERCEIRA.
4.3 - A COMODATÁRIA não poderá sub-locar nem
ceder, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem objeto deste Comodato,
para terceiros, não pertencentes aos quadros da ASSOCIAÇÃO.
4.4 - Os critérios de utilização do referido veículo ficará
a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
CLÁUSULA QUINTA
DA RESPONSABILIDADE DA COMODATÁRIA
(9
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