PROJETO DE LEI Nº 016/2019
Dispõe sobre a revisão geral e anual da
remuneração e dos subsídios dos servidores
públicos e Agentes Políticos dos Poderes
Executivo e Legislativo, da Administração
Direta, Indireta e Autárquica do Município de
Santa Leopoldina, de que trata o art. 37, inciso
X, da Constituição Federal.
Art. 1º. Ficam reajustados em 3% (três por cento), a partir de 1º de junho
de 2019, a remuneração e os subsídios dos servidores públicos municipais e
agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, da administração direta
e indireta, autarquias, incluindo secretários municipais, advogado geral,
coordenadores e controladores, nos termos do art. 37, X, da Constituição
Federal.
& 1º. Aplica-se o disposto nesta Lei aos proventos de aposentadoria e às
pensões do Regime Próprio de Previdência (Instituto de Previdência de Santa
Leopoldina - IPSL), que tenham paridade com os servidores ativos em
exercício.
& 2º, Não serão contemplados com o disposto nesta Lei, considerando a data
de sua vigência, os cargos criados nos últimos doze meses.
Art. 2º. A remuneração e os subsídios de que tratam esta Lei, no índice de
reajuste considerado no caput do artigo antecedente, possuirá efeitos a partir
de 1º junho de 2019.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão à
conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, na
forma da Lei Orgânica Municipal, revogando as disposições em contrário.
Santa Leopoldina/ES, 12 de junho de 2019.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 015/2019
Santa Leopoldina/ES, 12 de junho de 2019.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia
Casa de Leis, Mensagem e Projeto de Lei que reconhece a necessidade de
reajuste salarial de 3% (três por cento).
Verificada a defasagem salarial no percentual de 3%, referente a reajuste
inflacionário do ano de 2018 sendo pactuado o reajuste salarial à partir de
junho do corrente ano sobre os vencimentos dos Servidores Municipais.
Em razão do que se explanou, bem como das razões já expostas e
buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e
dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com
pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 49
da Lei Orgânica Municipal.
Face ao exposto, na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências
na aprovação da inclusa propositura, aproveito O ensejo para renovar os
protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos,
4 Protocolo
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO 12/06/20 17
PREFEITO MUNICIPAL entalado
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Temos a satisfação de
encaminhar o Projeto de Lei nº /2019 que solicita autorização ao
Legislativo para o Executivo Municipal Conceder reajuste salarial na forma
do inciso X, do Art.37, da Constituição Federal, ao vencimento dos
servidores públicos Municipais.
O projeto em pauta estabelece em 3% (três por cento) o índice para
conceder reajujste sobre o piso básico, sobre o qual se calcula os
vencimentos dos servidores públicos do Município de Santa Leopoldina, e
sobre o valor instituído, a fim de preservar o valor aquisitivo da moeda.
O valor apresentado foi considerado justo, possível e legal para a
recomposição salarial proposta, levando em consideração, a situação
econômica do Município, e conforme aprovação do Sindicato dos
Funcionários Públicos do Município.
Ademais, impõem-se ressaltar que a recomposição salarial será
concedida, indistintamente, aos servidores públicos, em cumprimento ao
disposto no inciso X, do Art.37, da Constituição Federal.
Atenciosamente.
Gabinete do Prefeito de Santa Leopoldina/ES
Santa Leopoldina/ES, 12 de junho de 2019.
o)
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL