br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

materia nº 3/2015

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-03-18
EmentaOs vereadores DARLEY JANSEN ESPINDULA-PP , JANIÇO JOÃO VERVLOET-PDT, CELESTINO MULLER THOMAS-PMDB E DENIS GONÇALVES PINA-PROS Vereadores com assento nesta Augusta Casa de Leis, com fundamento no artigo 168, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, tendo em vista a necessidade de averiguar relatos de cidadãos e de servidores públicos locais, vêm requerer solicitação de providências ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a fim de informar a que título a Servidora Amanda Muller Andrade Siller, ex-secretária municipal de saúde, foi cedida ao Município de Santa Maria de Jetibá/ES, bem como providenciar as respostas aos seguintes questionamentos e fornecer a documentação correspondente, se for caso:
native_id1237

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Proposição para arquivamento — INSPEÇÃO DE PROCESSO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
&
Ca? ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
>
Requerimento nº 003/2015
«Ss
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Os vereadores DARLEY JANSEN ESPINDULA-PP , JANIÇO JOÃO
VERVLOET-PDT, CELESTINO MULLER THOMAS-PMDB E DENIS
GONÇALVES PINA-PROS Vereadores com assento nesta Augusta Casa de
Leis, com fundamento no artigo 168, inciso Il, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Santa Leopoldina, tendo em vista a necessidade de
averiguar relatos de cidadãos e de servidores públicos locais, vêm requerer
solicitação de providências ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Romero
Luiz Endringer, a fim de informar a que título a Servidora Amanda Muller
Andrade Siller, ex-secretária municipal de saúde, foi cedida ao Município
de Santa Maria de Jetibá/ES, bem como providenciar as respostas aos
seguintes questionamentos e fornecer a documentação correspondente,
se for caso:
1º) Houve formalização de cessão da Servidora referida para fins de
cooperação com outro ente da Federação, no caso o Município de Santa
Maria de Jetibá? Se positiva a resposta, qual o instrumento jurídico
utilizado para tanto?
2º) Se for a hipótese de cessão de servidor, houve autorização legislativa
no sentido de amparar o ato? Se positiva a resposta, qual diploma
normativo e o respectivo dispositivo legal foram aplicados na situação
vertente?
3º) Se afirmativa a resposta quanto à cessão da Servidora citada, houve
emissão de parecer jurídico acerca do assunto pela Advocacia Geral do
Município de Santa Leopoldina?
4º) Na hipótese de ter havido cessão para outro município, esta se deu
por meio de convênio? E, caso afirmativa a resposta, qual lei permissiva
foi aplicada para amparar o instrumento celebrado?
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521 .342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camaraGDcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
5º) Em tendo havido o referido convênio, houve previsão de ônus
correspondentes, ou reembolso no que se refere aos vencimentos da
Servidora referida?
6º) Ainda na hipótese de confirmação da cessão aludida, houve previsão
de prazo de sua vigência? Se afirmativo, informar o prazo definido para a
cessão realizada.
7º) Se existente a cessão em referência, verificou-se a edição de Decreto,
ou de outro ato, que autorizou a medida? Se positiva a resposta, houve
motivação para amparar a ação efetivada? E, ainda, foi promovida a
publicação na impressa oficial? Em que data?
8º) Por fim, na hipótese de cessão em alusão, ou de outro ato que
resultou na mudança da Servidora para o Município de Santa Maria de
Jetibá, houve expedição de certidão de tempo de serviço?
Assim, a depender das respostas das indagações ora elencadas, desde já
requer sejam fornecidos a esta Casa todos os documentos relacionados
ao assunto em apreço.
JUSTIFICATIVA
A fiscalização dos recursos públicos e dos atos dos agentes municipais é da
competência dos membros desta Câmara Legislativa, nos termos do 8 1º do
artigo 31 da Constituição Federal e artigo 60 da Lei Orgânica Municipal.
Trata-se, portanto, do efetivo exercício do controle externo, figurando o pedido
de informações dentre os instrumentos legítimos para o fiel desempenho de tal
Poder-dever.
Nesse sentido, quando os Agentes do Parlamento local se deparam com
informações ou reclamações de populares, servidores ou de outros órgãos
públicos, a Leie a Constituição lhes impõem o dever de apuração dos fatos e
de averiguação no sentido de verificar a observância dos princípios da
Administração Pública, especialmente no tocante ao caput do artigo 37 da
Carta Política de 1988.
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Plenário da Câmara Municipal, 18 de março de 2015.
DUL JANIÇO JOÃO VERVLOET
Vice-Presidente
VÁ
KLVES PINA
Coloco Qilh Thu
CELESTINO MULLER THOMAS D
Tesoureiro Secretario
Seb
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521 .342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dcamarasantaleopoldina.es.gov.br

open original →