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materia nº 4/2015

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-03-18
EmentaOS Vereadores DARLEY JANSEN ESPÍNDULA-PP, JANIÇO JOÃO VERVLOET-PDT, CELESTINO MULLER THOMAS-PMDB e DENIS GONÇALVES PINA-PROS, Vereadores com assento nesta Augusta Casa de Leis, com fundamento no artigo 168, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, tendo em vista denúncia do Sindicato do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Santa Leopoldina (SISMUSAL), vêm requerer solicitação de providências ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a fim de informar se, desde sua posse e exercício, o Vice-prefeito do Município de Santa Leopoldina, Sr. Osvaldo Wolkart, exerceu, ou exerce outro cargo público efetivo, de provimento em comissão, de Secretário Municipal, ou de função gratificada no âmbito do Poder Executivo Municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Proposição para arquivamento — INSPEÇÃO DE PROCESSO

Documents (1)

texto original #

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e. a
BO CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
SS, TA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
S p
Requerimento nº 004/2015
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
OS Vereadores DARLEY JANSEN ESPÍNDULA-PP, JANIÇO JOÃO
VERVLOET-PDT CELESTINO MULLER THOMAS-PMDB e DENIS
GONÇALVES PINA-PROS, Vereadores com assento nesta Augusta Casa de
Leis, com fundamento no artigo 168, inciso Il, do Regimento Interno da
câmara Municipal de Santa Leopoldina, tendo em vista denúncia do
Sindicato do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Santa Leopoldina
(SISMUSAL), vêm requerer solicitação de providências ao Excelentíssimo
Prefeito Municipal, Sr. Romero Luiz Endringer, a fim de informar se, desde
sua posse e exercício, o Vice-prefeito do Município de Santa Leopoldina
Sr. Osvaldo Wolkart, exerceu, ou exerce outro cargo público efetivo, de
provimento em comissão, de Secretário Municipal, ou de função
gratificada no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Além disso, para complementação do presente pedido de informações,
requerem, ademais, respostas aos seguintes questionamentos.
1º) Tendo em vista que O Vice-prefeito é servidor municipal de carreira,
conforme é notório, após investido no cargo político para O qual foi eleito
juntamente com O Prefeito Municipal (período de 2013/2016), tal agente
optou pela remuneração do cargo de servidor público efetivo? Se
afirmativo, em que data?
2º) Na hipótese de o Vice-prefeito, após sua posse como agente político,
ter exercido cargo de confiança, ou de função gratificada, de
Coordenadoria, ou mesmo de cargo de Secretario Municipal, houve
percepção de alguma gratificação ou vantagem correspondente ao
exercício de tal função ou funções, além daquelas incorporadas à
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
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remuneração do cargo efetivo ao longo de sua carreira? Se afirmativo,
em que percentual?
3º) No caso de confirmado o desempenho de outra atividade pública pelo
Senhor Vice-prefeito, esta se deu em decorrência de autorização
legislativa para tanto?
4º) Depois da posse e exercício do Vice-prefeito, a este foi concedido, até
a presente data, O pagamento de férias, abono de férias, décimo terceiro
salário (gratificação natalina), adicional de insalubridade, adicional de
periculosidade, ou de horas extraordinárias?
Assim, a depender das respostas das indagações ora elencadas, sobre as
quais se esperam os esclarecimentos específicos em relação a cada uma das
perguntas formuladas, requerem, também sejam fornecidos a esta Casa
todos os documentos relacionados ao assunto em apreço, inclusive os
atos de nomeação, exercício e indicação, praticados pelo Prefeito
Municipal, bem como fichas financeiras, Decretos e publica ões
respectivas.
JUSTIFICATIVA
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, por intermédio do Ofício
SISMUSAL 008/2015, solicitou providências a esta Casa de Leis no sentido de
apurar supostas irregularidades quanto ao pagamento de subsídios e
gratificações a determinados agentes políticos do Executivo Municipal, além de
provável acumulação remunerada de cargos públicos.
Diante disso, se faz necessário pontuar que fiscalização dos recursos públicos
e dos atos dos agentes municipais é da competência dos membros desta
Câmara de Vereadores, nos termos do 8 1º do artigo 31 da Constituição
Federal e artigo 60 da Lei Orgânica Municipal.
Trata-se, portanto, do efetivo exercício do controle externo, figurando o pedido
de informações dentre os instrumentos legítimos para o fiel desempenho de tal
Poder-dever.
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Nesse aspecto, quando os Agentes do Parlamento local se deparam com
informações ou denúncias de populares, servidores ou de outros órgãos
públicos, a Leie a Constituição lhes impõem o dever de apuração dos fatos e
de averiguação no sentido de verificar a observância dos princípios da
Administração Pública, especialmente no tocante ao caput do artigo 37 da
Carta Política de 1988.
Acerca do assunto, vale registrar que Os agentes políticos no âmbito do
município figuram apenas O prefeito, O vice-prefeito, os secretários e Os
vereadores. De outro lado, salvo no caso dos membros do Poder Legislativo,
em havendo compatibilidade, é bom asseverar que é vedado a acumulação
remunerada de tais funções com outro cargo, a teor do que estabelecem os
preceitos estampados no art. 37, XVI e XVII, e 38, Il da Carta Magna, garantida
a opção por remuneração correlata a cargo efetivo, desde que autorizado pela
legislação local.
Desse modo, cumpre a esta Câmara buscar os esclarecimentos que O caso
requer, com vistas à adoção das providências pertinentes, se as circunstâncias
assim exigirem.
Santa Leopoldina/ES, 18 de março de 2015.
JANIÇO JOÃO VERVLOET
Presidente Vice-Presidente
E;
CELESTINO MULLER THOMAS (4 GONCALVES PINA
Tesoureiro Secretario
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