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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº 005/2015
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
OS VEREADORES DARLEY JANSEN ESPÍNDULA, JOVELSON
AGUILAR SABINO JUNIOR, DENIS GONÇALVES PINA, MARCOS
ADRIANO RAUTA, ANGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS,
CELESTINO MULLER THOMAS, ALEX NUNES GOMES, JANIÇO
JOÃO VERVLOET e ROBSON JOSÉ SILLER, Vereadores com assente
nesta Casa de Leis, com fundamento no artigo 168 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, vem requerer seja
encaminhado ofício ao Excelentíssimo Promotor de Justiça de Santa
Leopoldina, Dr. Jefferson Valente Muniz, tendo em vista o teor do
OF/PGS/046/2015., subscrito por aquele Membro do Ministério Público
Estadual, a fim de informar se há algum impedimento, suspeição, ou
qualquer motivo no sentido de justificar o deslocamento da
competência para o Município de Santa Teresa/ES, quanto à
apuração acerca das denúncias em face do Secretário Municipal do
Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, Sr. Menahem Sebastian
Knust Leppaus, conforme solicitação constante do OFICMSLINº
200/2015.
JUSTIFICATIVA
As supostas irregularidades, conforme noticiado no Requerimento nº
002/2015, sugerem possível lesão ao patrimônio e interesse públicos no
âmbito do Poder Executivo Municipal.
Desse modo, nos termos da alínea “b”, do inciso |, do artigo 128 da
Constituição Federal, o nosso Ordenamento Jurídico consagrou
princípio do promotor natural, ou do promotor legal. Assim, na
eventualidade de práticas ilícitas relacionadas ao uso dos recursos
públicos, decerto, caberia ao Promotor do local do fato a atribuição para
apurar o ocorrido. ê ,
QN
Continua,,,
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
(27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
Tel
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação Requerimento Legislativo nº 005/2015
Diante disso, se faz necessário obter informação do Ilustre Membro do
Ministério Público quanto à existência de óbice, com base na legislação
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