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materia nº 6/2015

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2015
Date 2015-04-24
EmentaOS Vereadores DARLEY JANSEN ESPÍNDULA-PP, JANIÇO JOÃO VERVLOET-PDT, CELESTINO MULLER THOMAS-PMDB e DENIS GONÇALVES PINA-PROS, Vereadores com assento nesta Augusta Casa de Leis, com fundamento no artigo 168, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina, considerando solicitação do Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça de Santa Tereza, Dr. Humberto Alexandre Campos Ramos e, ainda, levando em conta outros relatos acerca do assunto, vem requerer seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, solicitando imediatas providências a fim de apurar supostas irregularidades na Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, no período de gestão do Secretário Menahen Sebastian Knust Leppaus, a partir de 04 de janeiro de 2013, bem como ofícios aos órgãos a seguir indicados, contendo de pedidos de auditorias especiais e de solicitação de abertura dos procedimentos necessários com o objetivo de investigar tais fatos junto ao Ministério
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Proposição para arquivamento — INSPEÇÃO DE PROCESSO

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Requerimento nº 006/2015
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO.
Câmara Municipal de
Santa Leopoldina
APROVADO
EmZd OM Zo1S
OS Vereadores DARLEY JANSEN ESPÍNDULA-PP, JANIÇO JOÃO VERVLOET-
PDT, CELESTINO MULLER THOMAS-PMDB e DENIS GONÇALVES PINA-PROS,
Vereadores com assento nesta Augusta Casa de Leis, com fundamento no artigo
168, inciso Il, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
considerando solicitação do Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça de Santa
Tereza, Dr. Humberto Alexandre Campos Ramos e, ainda, levando em conta
outros relatos acerca do assunto, vem requerer seja encaminhado ofício ao
Excelentíssimo Prefeito Municipal, solicitando imediatas providências a fim de
apurar supostas irregularidades na Secretaria Municipal do Trabalho,
Desenvolvimento e Ação Social, no período de gestão do Secretário Menahen
Sebastian Knust Leppaus, a partir de 04 de janeiro de 2013, bem como ofícios
aos órgãos a seguir indicados, contendo de pedidos de auditorias especiais e
de solicitação de abertura dos procedimentos necessários com o objetivo de
investigar tais fatos junto ao Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas
do Estado do Espírito Santo, Ministério Público de Contas e CGU —
Controladoria Geral da União, tendo em vista os motivos a seguir expostos.
JUSTIFICATIVA
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A fiscalização dos recursos públicos e dos atos dos agentes públicos municipais
é da competência dos membros desta Câmara Legislativa, nos termos do 8 1º do
artigo 31 da Constituição Federal e artigo 60 da Lei Orgânica Municipal.
Nesse sentido, o Douto titular da Promotoria de Justiça de Santa Teresa/ES, por
intermédio do Ofício PGST/MP nº 269/2015, cobrou desta Câmara Municipal a
fiscalização de atos possivelmente praticados pelo Secretário Municipal referido,
especialmente quanto à utilização indevida de veículos adquiridos com recursos
federais, utilizado para fins particulares.
Assim, a investigação dos acontecimentos relatados neste Requerimento
extrapola a esfera de atuação das autoridades Municipais, haja vista a possível
aplicação ilícita de recursos públicos advindos da União Federal e do Estado do
Espírito Santo.
Há, ainda, segundo informações preliminares, indícios de outras supostas
irregularidades praticadas na gestão do Secretário referido, tais como:
contratações com superfaturamento e favorecimento de empresa em processos
licitatórios; concessão do benefício do Bolsa Família sem a observância dos
critérios legais e favorecendo pessoas que não se enquadram nos requisitos do
Programa; vínculo de imagem aos programas, visando promoção pessoal;
utilização dos veículos de comunicação da Prefeitura visando promoção pessoal,
com possível ofensa ao Princípio da Impessoalidade; distribuição de cestas
básicas a munícipes carentes pessoalmente pelo Secretário, com a finalidade de
promoção pessoal e para fins eleitorais; promoção pessoal com utilização
desses recursos públicos; suspensão de programas federais e estaduais por
negligência e não cumprimentos das regras estabelecidas; extinção de convênios
pelo não cumprimento das metas e cláusulas constantes dos instrumentos
pertinentes; paralisação total de alguns programas federais e estaduais sem a
adoção das medidas necessárias; prática de atos que impossibilitaram a
expedição de certidões de regularidade junto à União Federal em favor do
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dDcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Munícipio; pagamento de várias vantagens indevidas, assim como diárias, horas
extras, gratificações e adicionais ilegais; existência de funcionário “fantasma”;
não contratação de seguros dos veículos da Secretaria, caracterizando a prática
de atentatório aos princípios da Administração Pública, na forma do artigo 37
da Constituição Federal e Lei 8.429/92.
Diante dessas graves denúncias, se faz necessário mobilizar os órgãos de
controle competentes, a fim de apurá-las e, se for o caso, aplicar as penalidades
cabíveis em todas as esferas condizentes, inclusive com a reparação dos danos
apurados e bloqueio dos bens dos responsáveis.
Santa Leopoldina/ES, 24 de abril de 2015.
CELESTINO MULLER THOMAS - PMDB DENIS GO CALVES PINA - PROS
Tesoureiro Secretário
4% LE
7 À
ido ESPÍNDULA - PP JANI OÃO VERVLOET - PDT
Presidente Vice-Presidente
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