CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Requerimento nº 007/2015
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTAÇE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. o
(PPS) na condição de Vereadores da Câmara Muniobal À Santa Leopoldina/ES,
N
com base no artigo 168, inciso Il, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
REQUER a expedição de ofício ao Prefeito Municipal de Santa Leopoldina/ES, Exmo.
Sr. Romero Luiz Endringer, no sentido de solicitar informações detalhadas quanto
aos gastos realizados pela Prefeitura com o licenciamento ambiental, estudo de
solo e projeto para a construção de uma quadra poliesportiva, com recursos
advindos da emenda parlamentar da Deputada Federal Rose de Freitas, obra
essa que, inicialmente, seria efetivada na propriedade do Sr. Almeida Foeger, na
localidade de Rios das Pedras (Caramuru).
Requer, ademais, informação com vistas a responder se, para a execução de
tais atos, houve a contratação de terceiros (pessoa física ou jurídica). E, se caso
positiva a resposta, que se encaminhem a esta Casa cópias na íntegra dos
respectivos contratos e processos referentes a estas contratações, não
importando se diretas ou mediante licitação.
Por fim, requer seja informado, também, se houve perda ou devolução dos
recursos financeiros decorrentes da referida emenda parlamentar, ou se foram
aplicados na efetivação de ação do Poder Público Municipal.
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Cumpre ao Vereador desempenhar importante papel quanto à observância dos
princípios norteadores da Administração Pública, sobretudo no que se refere à
economicidade, transparência, moralidade, eficiência e legalidade, fiscalizando os
atos do Executivo, tendo em vista a atribuição constitucional da Câmara Municipal, no
pleno exercício do controle externo.
Nesse aspecto, o pedido de informação se apresenta como um dos principais
instrumentos de averiguação das ações governamentais, pois permite ao Parlamento
obter os esclarecimentos necessários ao cumprimento de seu mister.
Essa ferramenta é tão importante que, a teor do artigo 4º, inciso IIl, do
Decreto-lei 201/1967, o seu não atendimento, sem motivo justo, caracteriza infração
político-administrativa, sancionada com a cassação do mandato.
Plenário da Câmara Municipal, 24 de junho de 2015.
14 a /
PDS) e SÁ ç >,
E ROBSON JOSÉ SILLER
Vereador - PMDB
Autor do Requerimento
NAS ARIA S. LEPPAUS
Vereadora — PPS
Autora do Requerimento
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