CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Requerimento nº 013/2015
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
DARLEY JANSEN ESPÍNDULA (PP), na condição de Vereador da Câmara
Municipal de Santa Leopoldina/ES, com base no artigo 168, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, vem à presença de Vossa Excelência REQUERER a expedição
de Ofício ao Prefeito Municipal de Santa Leopoldina/ES, Exmo. Sr. Romero Luiz
Endringer, solicitando informações quanto à existência de notificação expedida
pelo egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, destinada à
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, no tocante ao limite prudencial no
que se refere a despesa de pessoal do Poder Executivo nos últimos 24 meses,
para fins do disposto no artigo. 22, Parágrafo único, da Lei Complementar nº
101/2000.
Pugna-se, ainda, por informação quanto a adoção de medidas por parte
da Administração, para reduzir o referido gasto, na hipótese de conhecimento
de índice que tenha extrapolado o limite prudencial no período, ora referido, ou
em razão de notificação (Parecer de Alerta) TCEES, nos termos do artigo 169, &
3º, da Constituição Federal. E, na hipótese de positiva a resposta, se tais
medidas foram adotadas nos prazos legais.
Requer, também, seja dado conhecimento a esta Casa, da existência de
cargos de confiança, ocupados por servidores efetivos, mesmo após a
exoneração de comissionados em virtude do disposto no texto constitucional,
ocorrida neste mês, e, caso afirmativa a resposta, encaminhar a este Legislativo
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a relação nominal dos servidores respectivos constando os vencimentos
ratificações, cargos ocupados e repartições a que estão lotados.
Roga, ademais, pela resposta ao seguinte uestionamento: quais os
critérios adotados para exonerar servidores de cargos exclusivamente de
rovimento em comissão, tendo em vista o índice de essoal do Executivo
Municipal.
Por fim, requer seja informado a este Parlamento, se dentre as medidas
de contenção de despesas de pessoal, a partir do conhecimento do
descumprimento dos índices referidos, foram suspensos ou cessados
agamento de horas extras, gratificação por articipação em órgão de
deliberação, gratificação adicionais, admissão ou contrata ão de pessoal a
ualquer título, reajustes, acréscimos em remunerações e outras vantagens.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
jpeiiia eopoldinalEs, 20 de agosto de 2015.
: AE ncia 4
Vereador - PP
Autor do Requerimento
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de pedido de informação com fundamento no artigo 60 da Lei
Orgânica do Município e artigo 31 da Constituição Federal, com vistas ao efetivo
exercício do controle externo pelo Poder Legislativo Municipal.
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A Lei Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 23, dispõe que, se a despesa
total com pessoal ultrapassar os limites definidos na mesma Lei, sem prejuízo de
outras medidas previstas, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois
quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se,
entres outras, as providências previstas nos 88 3º e 4º do artigo 169 da Constituição
Federal.
Nesse sentido, o Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, tem anunciado que
efetuará medida de redução de despesa de pessoal, especialmente a exoneração de
servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão.
Tais providências estão previstas no Texto Constitucional. No entanto, é
necessário obter informações acerca da presente situação, sobretudo para verificar se
o Poder Executivo tem cumprido regularmente os percentuais relacionados a essa
espécie de despesa nos últimos tempos, bem como para saber se atos preventivos
foram praticados com a finalidade de evitar a dramática dispensa de servidores.
Além disso, se faz necessário saber se os critérios utilizados foram justos e
pautados nos princípios de Direito Público, especialmente aqueles elencados
no caput do artigo 37 da Carta Política de 1988.
Câmara Municipal d
Santa Leopoline e
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