CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 001/2017.
ALTERA OS TERMOS DO $. 1º E $. 2º DO
ARTIGO 49 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, NOS
TERMOS DO $ 3º DO ARTIGO 41 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA
A SEGUINTE EMENDA:
Art. 1º - Os parágrafos 1º e 2º do Art. 49 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art - 49 - (..)
$. 1º - Se a Câmara Municipal não deliberar em até quarenta e cinco dias, o projeto
será incluído na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos,
até que se ultime a votação, exceto se a matéria versar sobre vetos e leis orçamentárias.”
“8. 2º- O prazo previsto no parágrafo anterior não corre nos períodos de recesso
parlamentar, nem se aplica aos projetos de leis estatutárias ou equivalente a código, de
proposta de emenda à lei orgânica e proposição sujeita a processo legislativo especial. ”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 08 de junho de 2017.
(Continua...)
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Projeto de Emenda Lei Orgânica nº. 001/2017)
JUSTIFICATIVA
Os Projetos de Lei que são encaminhados às Casas Legislativas municipais, de iniciativa do
Poder Executivo local, não raras vezes, requerem a aprovação “em regime de urgência.” No
entanto, o Processo Legislativo possui rito rigoroso e com a observância de determinadas
fases, cuja desobediência poderá ensejar, inclusive, a inconstitucionalidade do ato resultante.
Além disso, o Processo Legislativo exige também responsabilidade elevada dos legisladores,
pois o seu resultado certamente afetará direitos ou obrigações, ou até vinculará
responsabilidades em determinados casos.
Em verdade, o processo de formação normativa é pressuposto de validade da lei, tendo em
vista a obrigatoriedade de observância ao princípio do devido processo legal. Portanto, o
trâmite de todas as proposições deve atender os atos, a forma e os prazos estipulados para os
respectivos procedimentos. E, na análise de certas matérias, a edilidade necessitará de tempo
para discutir, ponderar acerca dos assuntos pertinentes, bem como verificar a legalidade e a
constitucionalidade das propostas. Nesse sentido, não se pode mitigar o regime de urgência, o
qual tem grande importância no âmbito do sistema legislativo. Contudo, não se admite
banalizar essa ferramenta, tal como vem ocorrendo nos encaminhamentos das Mensagens a
este Parlamento, razão pela qual se impõe a produção de normas no sentido de impedir o uso
inadequado do regime de urgência.
Por fim, é bom ressaltar que a atividade de legislar é típica da Câmara Municipal e não se
concebe a idéia de um mero poder de chancela, sem o processo regular e o devido debate dos
temas, pelo fato de ter havido demora quanto à apresentação de uma prepositura, mesmo
porque a Carta Política de 1988 assevera que os Poderes são independentes e harmônicos
entre si (art. 2º).
(Continua...)
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Projeto de Emenda Lei Orgânica nº. 001/2017)
MESA DIRETORA:
ROMI CARLOS FACCO MULLER
Vereador — PMDB Vereador — PP
rega seta fam Loo Lateo molho
. Í ) NO
ANGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS doe L AUS
Vereadora — PPS Vereadora — PMN
Câmara Municipal de
Santa Leopoldina
APROVADO Câmara Municipal de
Santa Leopoldina
APROVADO
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br