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materia nº 16/2015

Tipo Requerimento
Número / Ano 16 / 2015
Date 2015-11-09
EmentaJOVELSON AGUILAR SABINO JUNIOR (PSB), na condição de Vereador da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, com base no artigo 168, do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem á presença de Vossa Excelência requerer que se encaminhe Ofício ao Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) no sentido de solicitar a proibição do trânsito de veículos ou combinação de veículos de carga com peso bruto total superior a 24 (vinte e quatro) toneladas no Centro do município de Santa Leopoldina no período de 08 hrs ás 18 hrs e instalar sinalização com essa regulamentação, inclusive no KM 30 da Rodovia ES 080 (Barra de Mangaraí) e no KM 142 da Rodovia ES 264 (Suiça), onde há espaço para manobras de veículos que não atenderem aos requisitos da limitação. Requer ainda que seja solicitado ao Diretor Geral do DETRAN que, no período de implementação da regulamentação, o Batalhão de Polícia de Trânsito da Polícia Militar seja acionado, a fim de auxiliar a efetivação da medida.
native_id1250

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Proposição para arquivamento — INSPEÇÃO DE PROCESSO

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE SANTA LEOPOLDINA — ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
REQUERIMENTO Nº./( /2015
JOVELSON AGUILAR SABINO JUNIOR (PSB), na condição de Vereador da
Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, com base no artigo 168, do
Regimento Interno desta Casa de Leis, vem à presença de Vossa Excelência
REQUERER que se encaminhe Ofício ao Diretor Geral do Departamento
Estadual de Trânsito (Detran) no sentido de solicitar a proibição do trânsito
de veículos ou combinação de veículos de carga com peso bruto total
superior a 24 (vinte e quatro) toneladas no centro do município de Santa
Leopoldina no período de 08h às 18h e instalar sinalização com essa
regulamentação, inclusive no Km 30 da Rodovia ES 080 (Barra de
Mangaraí) e no Km 142 da Rodovia ES 264 (Suíça), onde há espaço para
manobras de veículos que não atenderem aos requisitos da limitação.
Requer ainda que seja solicitado ao Diretor Geral do Detran que, no
período de implementação da regulamentação, o Batalhão de Polícia de
Trânsito da Polícia Militar seja acionado, a fim de auxiliar a efetivação da
medida.
SN
( ) |
(RA Câmara Municipal de Santa Leopoldina
JOVELSON/AG fi R ABIN JUNIOR
Vereador — v / Protocolo nº
Autor do Requ Fimento Data 0] + Ninho e
Protocolista Weg
No
JUSTIFICATIVA:
Santa Leopoldina, 09 de novembro de 2015.
A sede do município de Santa Leopoldina foi construída há mais de cem anos
em torno do antigo porto que escoava mercadorias da região. Na época, o
transporte terrestre era feito por veículos de tração animal. Com a construção
de estradas que ligam a sede de Santa Leopoldina a outros municípios e com a
expansão e popularização da indústria automobilística, a via que outrora
suportava os poucos veículos que por ali transitavam, hoje não dá vazão ao
tráfego, o que tem gerado congestionamentos diários.
Já foram adotadas algumas medidas, como a limitação do estacionamento na
via (inclusive para operações de carga e descarga), bem como a intensificação
da presença da Polícia Militar para auxiliar na fluidez do trânsito, as quais
surtiram efeito positivo, mas não solucionaram o problema, pois o principal fator
gerador de congestionamento na via principal de Santa Leopoldina é o trânsito
de veículos de grande porte.
Av. Presidente Vargas, s/n, Centro, Santa Leopoldina/ES. CEP: 29640-000
Telefone: 27 3266-1283
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Como a via é estreita, quando um veículo de grande porte passa por ela, é
necessário que veículos que trafeguem em sentido contrário parem no extremo
oposto da via, o que nem sempre é possível, pois muitas vezes há veículos
abastecendo o comércio local. Dessa forma, quase todas as vezes que se
passa um veículo de grande porte no centro de Santa Leopoldina instala-se um
engarrafamento, até porque geralmente esses veículos já chegam à sede do
município acompanhados de uma fila de carros, que não conseguiram
ultrapassá-lo na rodovia. Esse problema é ainda maior quando dois veículos de
grande porte se cruzam, situação que provoca congestionamento muito difícil
de ser solucionado.
Considerando os fatos expostos, enquanto não é construída uma via que
permita o trânsito de veículos entre as rodovias ES 264 e ES 080 sem que
passem pelo centro de Santa Leopoldina, a forma menos gravosa de se lidar
com essa situação é regulamentar horários de trânsito de veículos de grande
porte no centro do município. Essa medida auxiliará ainda na conservação dos
casarios históricos de Santa Leopoldina, que sofrem com o trânsito de veículos
pesados.
Além disso, a regulamentação do horário de tráfego de veículos de grande
porte contribuirá para a Segurança Pública da região, pois atualmente o efetivo
já reduzido da Polícia Militar ocupa parte considerável de seu tempo para
resolver questões de trânsito, enquanto que, sem os problemas dos
engarrafamentos terá mais tempo para atuar na prevenção de crimes e de
outras ações recalcitrantes.
Todavia, é necessário que haja sinalização informando aos usuários da via
sobre a regulamentação, bem como que essa sinalização esteja também em
trechos das rodovias ES 080 e ES 264, sob responsabilidade do | em que
seja possível realizar operação de retorno ou de estacionamento/ py
Câmara Municipal de
Santa Leopoldina
APROVADO
Av. Presidente Vargas, s/n, Centro, Santa Leopoldina/ES. CEP: 29640-000
Telefone: 27 3266-1283

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