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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEINº. 001/2016
Altera disposições do Anexo I da Lei nº 1513
de 04 de fevereiro de 2015.
,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º. O Anexo I da Lei 1513/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Dre est
Nomenclatura Quant Referência Valor Requisitos Mínimos
do Cargo Vencimento
[..] [...] [..] [..] [...]
FE ae Dia 1 CCL-S R$ 880,00 Ensino Fundamental
de Transporte
Chefe de Divisão
de Recursos l CCL-S R$ 880,00 Ensino Fundamental
Humanos L
Chefe de Divisão
de Arquivo e l CCL-S R$ 880,00 Ensino Fundamental
* Registro E o E
Chefe de
Secretaria | CCL-sS R$ 880,00 Ensino Fundamental
Chefe de Divisão iq
g Servicos Gerais l CCL-S5 R$ 880,00 Ensino Fundamental
Chefe de Divisão na a ; ,
de Prseolo l CCL-sS5 R$ 880,00 Ensino Fundamental
955/) Lone —
Cla
(Continua...)
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camaradcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do P.L. Nº. 001/2016)
fe o À o CeL-s R$ 880,00 | Ensino Fundamental
Administrativa
Chefe de
Gabinete da l CCL-S5 R$ 880,00 Ensino Fundamental
Presidência
bra oii era | CCL-5 R$ 880,00 Ensino Fundamental
| Apoio ao Plenário
Chefe de Divisão 1 CCL=S R$ 880.00 Ensino Fundamental
de Informática
Chefe Divisão de | CCL- 5 | R$ 880.00 Ensino Fundamental
— Publicação . . E
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de
Janeiro de 2016.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 04 de janeiro de 2016.
MESA DIRETORA
Gs “e ea TA
ARLEY JANSEN ESPÍNDULA JANIÇO JOAO VERVLOET
Presidente da Câmara Vice-Presidente
DENIS GONÇALVES PINA CELESTINO MULLER THÓMAS
Secretário Tesoureiro
(Continua...)
ic iria iii a nar
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do P.L. Nº. 001/2016)
JUSTIFICATIVA
A presente matéria deve-se à necessidade de adequar os cargos de chefia da Lei 1513/2015,
tendo em vista o reajuste do salário mínimo sancionado pela Presidente da República, em 1º
de janeiro de 2016, que passou de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) para R$ 880,00
(oitocentos e oitenta reais).
Desse modo, a proposta tem por objetivo aplicar o disposto no $ 3º, do artigo 39, da
Constituição Federal, que garante também aos servidores públicos o vencimento nunca
inferior ao salário mínimo vigente (Art. 7º, VII).
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