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materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-01-04
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DOS ANEXO I E ANEXO II DA LEI 1539/2015.
native_id127

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-30 Retirada de Tramitação — RETIRADO DE TRAMITAÇÃO.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº. 002/2016
Altera disposições dos Anexo I, II e III da lei
1539/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º. O artigo 4º da Lei 1512, de fevereiro de 2015, alterado pela Lei nº 1539, de dezembro
de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. A estrutura básica do quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:
I —- GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR — Compreende os cargos a que são inerentes
atividades de nível superior;
H - GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO - compreende os cargos a
que são inerentes atividades de serviços gerais, conservação, transportes e telefonia.”
Art. 2º. O Anexo I da Lei 1539/2015 passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO I
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
“Grupo Nomenclatura de | Referência / Quant Valor do Requisitos para
Ocupacional Cargo Classe * | Vencimento Preenchimento
Nível Superior Contador I I 1.395,92 Pnsino fuponor Completo
com inscrição no CRC/ES.
Ensino Superior em Ciências
Contábeis, Economia,
Auditor Interno I I 1.395,92
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(QDcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Administração ou Direito.
gu co Ensino Fundamental
. — Area Ce Hm I R$ 880,00. | Completo com CNH mínima
Serviços e Locomoção e «po
Conservação Transporte L E
Agente de Serviços TT 1 R$ 880,00 Ensino Fundamental
Gerais Completo
Art. 2º - Os Anexos II e III da Lei 1539/2015 passam a vigorar com as alterações na forma
dos anexos desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2016.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 04 de janeiro de 2016.
E MESA DIRETORA
ARLEY JANSEN ESPÍNDULA JA OÃO VERVLOET
Presidente da Câmara Vice-Presidente
lhos Iii te
NÇALVES PINA ELESTINO MULLER THOMAS
Secretário Tesoureiro
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
A presente matéria deve-se à necessidade de adequar os cargos de provimento efetivo previsto
na Lei 1539/2015, tendo em vista o reajuste do salário mínimo sancionado pela Presidente da
República em 1º de janeiro de 2016, que passou de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito
reais) para R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) o salário mínimo, bem como em razão do
comando constitucional expresso no art. 37, II, da Carta Magna, sem desconsiderar o impacto
financeiro no repasse da Câmara Municipal provocado pela grave crise econômica que
atravessa o País.
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Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camaraDcamarasantaleopoldina.es.gov.br

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