br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

materia nº 3/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-01-14
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1223/2007 QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL DA CIDADE DE SANTA LEOPOLDINA.
native_id128

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-08 Proposição transformada em lei — ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1223/2007 QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL DA CIDADE DE SANTA LEOPOLDINA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 6

» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
á ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 001/2016 de 14 de janeiro de 2016.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Pelo presente, encaminho a Vossa Senhoria cópia da solicitação da alteração da Lei
Municipal nº 1223/2007.
Na referida Lei, a Zona de Expansão Urbana possui seis pontos com as descrições
dos locais abrangidos, porém o Conselho Municipal do Plano Diretor entende que
deve ser inserido mais um ponto (ponto sete), que abrange a região da Barra do
Mangaraí, às margens da Rodovia Paulo Nascimento ES-080, em frente ao posto de
gasolina.
Sabendo-se que a região delimitada pela Zona de Expansão Urbana, pode sofrer
desenvolvimento ordenado, bem outros empreendimentos, gerando renda e
impostos ao Município, solicito a alteração do artigo 9º, do Anexo Il, da Lei Municipal!
nº 1223/2007, de 08 de outubro de 2007.
Espero que esta casa legislativa aprofunde e analise a proposta em questão.
Certos da valiosa atenção de V.Ex? e demais Vereadores, desde já agradecemos.
Atenciosamente,
L
pe: ENDRINGÉR
Prefeito Múnicipal
protocolo 6
ID A/22e
em Protos qà AS 33
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº (JJ /2016
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 9º DO
ANEXO Il DA LEI MUNICIPAL Nº
1223/2007 QUE INSTITUI O PLANO
DIRETOR MUNICIPAL DA CIDADE DE
SANTA LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º O art. 9º do Anexo Il, M2 — Macrozona Il, Il - Zona de Expansão Urbana, da Lei
Municipal nº 1223/2007, datada de 08 de outubro de 2007, terá a inclusão do ponto 07,
com a seguinte redação:
“Art. 9º- Ponto 07 - Descrição - Ponto situado na Comunidade de Barra de
Mangaraí, localizada na Rodovia Estadual Paulo Nascimento ES-080, que liga
Santa Leopoldina ao Município de Cariacica, em frente ao posto de gasolina.
Trecho 7.2 - O caminhamento segue pela EMEF Milton Corteletti (Barra de
Mangaraí), em direção a comunidade do Retiro, limitando-se no ponto de início da
Reserva Legal, localizado no ponto 20, coordenadas Este 348064,070 e Norte
7772494,054, nas áreas dos Senhores José Natal Pivetta, Osmar Paulo Gama,
Luiz Fernando Zobole, Henrique Marcondes Rocio Cerqueira Lima e Ilealdo Vieira
de Melo (ponto 20 ao 6), retornando para a Rodovia Paulo Nascimento ES-080 no
ponto 6, em frente a entrada da Fazenda Salles Ramos, retornando pela Rodovia
no sentido Cariacica — Santa Leopoldina, até a ponte sobre o Rio Mangaraí.”
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 1223/2007, datada de 08 de outubro de 2007,
permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
a cant idina
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº
Santa Leopoldina/ES, 14 de janeiro de 2016. -rno | 46
Ed Data JU LJanCInE
SÉ Protocolista AENELrVRA
R
OMERO LUIZ ENDRING
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail -pmsles.Qhotmail.com
» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
y ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Alteração do Art. 9º do Anexo Il, M2 — Macrozona Il, Il — Zona de Expansão
Urbana, da Lei Municipal nº 1223/2007, datada de 08 de outubro de 2007, que
institui o Plano Diretor Municipal da cidade de Santa Leopoldina, terá a inclusão do
ponto 07.
A alteração na Lei Municipal esta sendo solicitada por uma questão de
desenvolvimento da zona de expansão urbana, na Barra de Mangaraí, visto o
desenvolvimento da região, beneficiando os moradores no crescimento da
comunidade.
Junto a esta justificativa, segue o croqui georeferenciado da região com a
expansão proposta, além da Ata da Audiência Pública realizada na comunidade de
Barra de Mangaraí.
A consideração dos senhores Edis.
Santa Leopoldina/ES, 14 de janeiro de 2016.
soda dis
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail -pmsles.Qhotmail.com
SANTA LEOPOLDINA - ES
Plana Diretor Municipal
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE Á EXPANSÃO URBANA DA REGIÁ a
DA BARRA DE MANGARAÍ
Aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de Dois Mil e Quinze às dezoito
horas, reuniram-se na EMEF Milton Corteletti, na Barra de Mangaraí, Município de
Santa Leopoldina-ES, Romero Luiz Endringer — Prefeito Municipal, Antônio Carlos dos
Santos — Presidente do Conselho Municipal do Plano Diretor, Jorge Barbosa Monteiro,
Diene Maria Bremenkamp, Maike Pereira Trancoso, Geraldo Sebastião Thomas, Jorge
Valdetaro e Abrahão Manoel Araújo Conselheiros e Suplentes do Poder Público e
representantes da Sociedade Civil, Maria Dulce Nascimento, Lúcia M. Nascimento,
Edvaldo R. Santos, Edimar José Braun, José Z., Révian Nascimento Ribeiro, Jovelson
Aguilar Sabino Júnior, Adilson Tartáglia Fiorot, Odair Lino de Sousa, Oscar Lino de
Souza, Valdemar Luiz H. Coutinho, Adail Emílio de Brito, Urbano de Oliveira Filho e
Domingos Augusto Veronesi para discutir a Expansão Urbana na região de Barra de
Mangaraí. Jorge fez a abertura da audiência agradecendo a presença de todos e
passou a palavra a Diene, que fez a apresentação da proposta de ampliação da zona
de expansão urbana na comunidade, com croqui da área já existente de expansão e
com a área pretendida. De acordo com o croqui, será adicionado no Anexo Il do Art. 9º
da Lei Nº 1223/2007 — M2 Macrozona Il, Zona de Expansão Urbana o ponto 07, ponto
situado na Barra de Mangaraí, com o seguinte trecho: o caminhamento segue pela
EMEF Barra de Mangaraí, em direção à comunidade do Retiro, limitando-se no ponto
de início da Reserva Legal, localizado no ponto 20, coordenadas Est.348064,070 e
Nort. 7772494,054, nas áreas dos Srs. José Natal Piveita, Osmar Paulo Gama, Luiz
Fernando Zobole, Henrique Marcondes Rocio Cerqueira Lima e Ilealdo Vieira de Melo
(pontos 20 ao 6), retornando para a Rodovia ES-080 no pohto 6, em frente a entrada
da Fazenda Salles Ramos, retornando pela Rodovia no sentido Cariacica — Santa
Leopoldina. Após a apresentação, passou-se para os questionamentos e dúvidas. A
equipe do Conselho do PDM, respondeu aos questionamentos da população. O croqui
e o texto foram analisados por todos os presentes e o senhor Antônio Carlos dos
Santos — Presidente do Conselho do Plano Diretor Municipal - colocou em votação a
Expansão citada, sendo aprovada pela maioria. Nada mais havendo a tratar o
Presidente declarou encerrada a reunião, cuja ata eu, Diene Maria Bremenkamp,
Conselheira suplente do Conselho Municipal do Plano Diretor, pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, fiz lavrar, que segue assinada pelos
conselheiros presentes. Santa Leopoldina vinte e dois de dezembro de dois mil e
uinze. a
' Edi E Aero
“a
/Á
CROQUIGEOREFERENCIADO
ÁREA 316,35ha
CoordenadasUTM Fuso 24k
[Altitude | Data
— JlomprimeniAzimute/Grade |
Zona Easting Northing
24K 350229,923 7771564,096
E 24K 349969,500 7771579000
24K 349657187 7771422,000
1 24K 34968,437 7771138,500
5 24K 348546,687 7770792,500
5 24K 348219875 7770679,500
7 24K 348078187 7770805,000
8 24K 347976,969 7771050,500
9 24K 348237,250 7771249,000
10 24K 348136,031 7771337,000
11 24K 348066,625 7771513,000
12 24K 348046,375 7771636,000
13 24K 347938469 7771670500
14 24K 347829,469 PENTA 00
15 24K 347823687 7771862,500
16 24K 347907656 7771934,500
17 24K 347971,281 7772013,000
18 24K 348055125 7772085,500
19 24K 348101,406 7772180,000
20 24K 348064,070 7772494054
21 24K 348197594 7772493,500
22 24K 348345,750 7772582,000
23 24K 348500969 7772731500
24 24K 348589156 7772846,500
25 24K 348535312 7772884000
26 24K 348716125 7772789,000
27 24K 348779625 7772693000
28 24K 348948,9937 7772708.500
29 24K 349104125 7772697000
30 24K 349273437 7772704,500
31 24K 349425,125 7772758,500
32 24K 349552125 7772835,000
33 24K 349642,865 7772888,920
34 24K 349740,145 7772709,565
35 24K 349833406 7772587500
36 24K 349922,750 7772376,000
37 24K 349952531 7772246,000
38 24K 349943513 7772013,885
39 24K 349951,964 7771969,466
| 40 24K 349976539 7771933,626
[41 24K 350044844 7771874,500
42 24K 350135781 777776,000
43 24K 350196906 7771685,500
44 24 350226719 7771622500
24k 350229,923 T771564,096
DATA 08/12/2015
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00 -
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00:00:00
0,000 00/00/00 00.00.00
0,000 00/00/00 00.00.00
0,000 00/00/00 00:00:00
0261 — 273275489442753
0350 243,311249521839
0565 — 239884073907952
0712 240,904334892483
0345 — 250928456488844
0189 311,532984702889
0266 337,593825502841
0327 — 52669531764271
0,134 311,003831099857
0189 338,478019896826
0,125 350,651022410842
0115 287 427276271678
0149 — 314,185422957993
0,088 356,241296437701
011 49,3881707955959
0101 39,0250971167791
ONT 49,1459071785248
0105 250332411094743
0316 353,22020415832
0134 90,2378147399442
0173 59,1483402962563
0216 48,075151216739
0145 — 37,4827152206877
0,059 50,9076015608456
0125 139613588882574
0115 146,517024754968
O170 84 769340548385
0156 942380347605001
0169 87.4635390773203
0161 70,4045219456722
0148 58,9358232738383
0106 53,2798382390889
0,204 151,525125925637
0154 142619060052738
0230 157,09939032012
0133 167,098953335775
022 182,224869020974
0045 — 169,228455604246
0043 14556117313695
0,080 130,88043530961 I
0134 137,286080499267 1
0109 145,964343077951 1
207 154675818599913 1
176,85933066664 !

open original →