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materia nº 6/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-01-25
EmentaINCLUI O ART. 13A NA LEI Nº 1544/2015, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
native_id130

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-15 Retirada de Tramitação — RETIRADO DE TRAMITAÇÃO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

tz PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Í ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 003/2016 de 22 de janeiro de 2016.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a inclusão do art. 134, parágrafos 1º, 2º e
3º na Lei Nº 1544/2015 de 28/12/2015, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício Financeiro de 2016.
Como é de conhecimento dessa Colenda Casa de Leis, nosso País passa por um
período de instabilidade financeira, impactando diretamente nas finanças dos
municípios capixabas, consequentemente afetando nossas receitas, ou seja, os
repasses, em especial do Governo Federal diminuíram, reduzindo assim a receita
corrente líquida.
Apesar da queda na arrecadação, o município tem inúmeras demandas que não
pode deixar de atender, como os serviços de limpeza pública do Município, coleta de
lixo, transporte de pacientes para consulta e exames nas diversas especialidades,
transporte de pacientes para hemodiálise, quimioterapia e radioterapia, remoção de
emergência de pacientes em ambulância, serviços de transporte escolar da rede
municipal de ensino e serviços junto ao Cemitério Municipal, quando da realização
de sepultamentos nos finais de semana, feriados e após o horário de expediente.
Também é de conhecimento dos nobres Edis, o Município encontra-se com o índice
de pessoal acima do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para que não sejam interrompidos esses serviços essenciais, se faz necessário a
inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias das situações em que o Município
poderá contratar horas extras, mesmo tendo excedido a 95% do Limite da despesa
de pessoal, conforme q'inciso V do parágrafo único do art. 12 da Lei 101/2000» 7
o
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja o
Projeto em pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
fl É = Protocolo
Z ROMERO LUIZ ENDRINGE ne AIN
Prefeito Municípal do OA anõo-
44.40
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
F-mail - nmalas Qhntmail rom
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº CO€ 12016
ds PS INCLUI O ART. 13A NA LEI Nº 1544/2015,
= (04/2016 QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES
A tateos ecask. ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
Protocolista FINANCEIRO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica incluído o Ar. 134,e parágrafos 1º, 2º e 3º na Lei Nº 1544/2015, que
estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, Estado
do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2016, com a seguinte redação:
“Art.13 A - O Município de Santa Leopoldina poderá contratar horas extras,
mesmo tendo excedido á 95%, (noventa e cinco Por cento) do limite estabelecido no
item b, inciso III do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000”.
$S1-A contratação de serviços extraordinários só poderá ocorrer para suprir as
demandas excepcionais, temporárias ou emergenciais para atender o interesse
público, relacionadas aos serviços essenciais, por expressa determinação da chefia
imediata, nas seguintes áreas:
a) Serviços de limpeza pública do Município, incluindo a coleta de lixo;
b) Serviços de transporte de pacientes para consulta e exames nas diversas
especialidades;
c) Serviços de transporte de pacientes para hemodiálise, quimioterapia e
radioterapia;
d) Serviços de remoção de emergência — ambulância;
e) Serviços de transporte escolar da rede municipal de ensino;
f) Serviços prestados no Cemitério Municipal, nos finais de semana, feriados e
após o horário de expediente;
9) Serviços prestados junto a Defesa Civil Municipal, em situações de
emergência.
Er rd
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-006 Santa e mito E Ei sai
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNP) 27.165.521/0061-55
E-mail -pmsles. Qhotmail.com
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
à ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Lei 735/91.
83º - O Chefe do Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a
publicação desta Lei, expedirá Decreto regulamentando os procedimentos para
pagamento dos serviços extraordinários.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 22 de janeiro de 2016.
Cú ,
ROMERO LUIZ ENDRING
AL EA
Prefeito Municipal á
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail -pmsles.Ohotmail.com

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