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; ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 004/2016 de 19 fevereiro de 2016.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
É com muita satisfação que venho a essa Casa Legislativa apresentar o Projeto de
Lei em anexo, que dispõe sobre a celebração de Convênio de Cooperação
Financeira, que entre si celebram o município de Santa Leopoldina e a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE para a transferência de recursos
financeiros, no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais).
O projeto em referência tem como objetivo possibilitar a celebração de convênio,
para manter os serviços sócio assistenciais ofertados pela APAE voltados as
pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla do município de Santa Leopoldina,
conforme assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
Lei Orgânica de Assistência Social — Lei Nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993,
Resolução CNAS Nº 109, de 11 de novembro de 2009 e Lei Nº 13.146, de 6 de
Julho de 2015.
Sendo assim, resta claro o interesse público presente na medida, razão pela qual
solicito dos Nobres Edis imprescindível apoio e colaboração no que diz respeito à
sua pronta aprovação.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo, na
oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
/ ROMERO uz ênDRiNcER
pal
Prefeito Muríci |
Câmara Municipa! de Santa Leopoldina
Protocolon? ce emorenemar
Data 22 1 02 DOE
Protocolista A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
sete
PROJETO DE LEI Nº(00/2016
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA QUE ENTRE Si
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA E A APAE -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS, PARA
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio
de Cooperação Financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Santa Leopoldina/ES — APAE, a fim de manter o seu funcionamento.
Art. 2º - O Município deverá repassar à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Santa Leopoldina/ES — APAE, durante a vigência do referido
convênio, a importância total de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil
reais), em pagamentos mensais e iguais no valor de R$ 29.545,45 (vinte e nove
mil quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), que
correrão por conta da dotação orçamentária, a saber:
Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento, e Ação Social
011.000011001.082421 1362.075 — Auxílio Financeiro a Entidades — APAE e
outras;
33504300000 — Subvenções Sociais
Fonte: 10000000- Recursos Ordinários
Saldo: R$ 325.000,00
Art. 3º - A validade para o prazo de execução do objeto do presente convênio será
de 11 (onze) meses, com/inicio em fevereiro de 2016 e termino em 31 de
dezembro de 2016.
Av. iai - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNP) 27.165.521/0001-55
E-mail -pmsles. Qhotmail.com
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 4º - Fica a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa
Leopoldina/ES — APAE, obrigada a apresentar ao Município, a prestação de Contas
bimestral do repasse financeiro efetuado.
8 1º - O presente convênio será suspenso até a regularização, caso a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina/ES — APAE, não
apresente a prestação de contas dos Fecursos recebidos até o décimo quinto dia
útil após o encerramento do bimestre, durante a vigência do convênio.
82º - O repasse da primeira parcela deverá ser efetuada no mês de março de 2016
com efeito retroativo a fevereiro de 2016, as demais parcelas serão realizadas até
O vigésimo dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio, desde que
cumpridos os dispositivos no“Caput” deste artigo.
$ 3º - Na hipótese de atraso no repasse da primeira parcela, tendo em vista as
formalidades exigidas quanto à autorização para celebrar o convênio de que trata
esta Lei, o Chefe do Poder Executivo poderá determinar O respectivo pagamento
em data posterior, verificada a existência de dotação orçamentária e havendo
disponibilidade financeira da Prefeitura, desde que atendidas às disposições legais
relativas ao assunto.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por
decreto, as dotações orçamentárias mencionados no artigo 2º desta Lei para
atender a despesa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos
a(01 de fevereiro de 2016)
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 19 de fevereiro de 2016.
“mois ENDRINGER
Prefeito Municipal Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº
Data 22 |
Protocolista
LDOLE
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail -pmsles. Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO Nº 12016
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA E A APAE -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS, PARA
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS.
Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa
à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, centro — Santa Leopoldina — ES, inscrita no
CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito
Municipal, Sr. ROMERO LUIZ ENDRINGER, brasileiro, casado, servidor público
municipal, portador da carteira de identidade RG nº 416.256/ES e do CPF nº.
579.367.227-34, residente e domiciliado na Rua Nicolau Pagung, s/n, Centro, Santa
Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, doravante denominado CONCEDENTE e de outro
lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS DE SANTA
LEOPOLDINA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.748.325.0001-04, adiante denominada
simplesmente APAE, com sede na Rua Reginaldo Terra, S/N, Centro de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo representada pela Presidente Sra. TÂNIA
REGINA RECHINELLI PASSOS, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº
578.579.507-20, portadora da cédula de identidade 454.501 - ES, tendo em vista o
que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 203 e 204, a Lei
Federal nº 8.742/93, artigos 1º e 2º, incisos IV, XV e XXIII; a Norma Operacional
Básica da Assistência Social - MPAS, datada de 16/12/1998; a Lei nº 8.883/1994,
Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1520/2015 e demais disposições legais e
regulamentares aplicáveis a espécie, processo administrativo nº 000531/2015,
RESOLVEM celebrar o presente Convênio de transferência de Recursos Financeiros
oriundos da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, que
se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Convênio tem por finalidade estabelecer os termos de compromisso
entre as partes para liberação de recursos financeiros para A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA LEOPOLDINA — APAE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.748.325.0001-04, com fim especifico de que essa Associação
arcar com as despesas de pessoal, gastos com agua, luz e material de expediente.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
24 - O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será de 11 (onze) meses, com
inicio em fevereiro de 2016 e termino em 31 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
Ei
Av. Prefeito Helo, 022 Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 - FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3.1 - Será repassado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa
Leopoldina/ES — APAE, durante a vigência do referido convênio, a importância total
R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), em pagamentos mensais e
iguais no valor de 29.545,45 (vinte e nove mil quinhentos e quarenta e cinco
reais e quarenta e cinco centavos), que correrão por conta da dotação
orçamentária, a saber:
Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento, e Ação Social
011.000011001.0824211362.075 — Auxílio Financeiro a Entidades — APAE e outras;
33504300000 — Subvenções Sociais
Fonte: 10000000- Recursos Ordinários
Saldo: R$ 325.000,00
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA APAE
4.1 - A PREFEITURA obriga-se à:
a) — A repassar a primeira parcela no mês de fevereiro de 2016,/as demais parcelas
serão realizadas até o vigésimo dia útil de cada mês, durante a vigência do
convênio.
b) — Acompanhar e controlar a execução do presente Convênio, através da
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social.
4.2 - À APAE obriga-se à:
a) — Aplicar os recursos financeiros expressos neste CONVÊNIO exclusivamente
para atender as despesas constantes do Plano de Trabalho, no item “Plano de
Aplicação dos Recursos Financeiros”;
b) — Submeter previamente à PREFEITURA as alterações que se fizerem
necessárias à execução do Plano de Trabalho;
c) — Prestar contas dos recursos recebidos.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 - A Prestação de contas dos recursos repassados a APAE, deverá ser feita
mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ofício endereçado ao Município;
b) Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamento efetuados;
c) Conciliação bancária;
d) Relatório quanto à execução física e aplicação dos recursos transferidos;
e) Cópia da Documentação comprobatória das despesas realizadas;
f) Cópia dos documentos comprobatórios das despesas realizadas (notas fiscais,
folhas de pagamentos, etc.), previstos no plano de trabalho;
9) Cópia dos cheques e/ou ordem bancária emitidas.
pa Pop 1 022 — Co cm 29640-000 — Santa Leopoldina Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1247 — FAX (27) 3266-1125 - CGC: 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
5.2 - Não realizada a prestação de contas bimestral, até o décimo quinto dia útil de
cada mês, será suspenso o repasse dos recursos, até posterior regularização da
prestação. º
5.3 - Fica a SETDAS responsável pela análise e avaliação da prestação de contas,
sendo que a aprovação é de responsabilidade do Concelho Municipal de Assistência
Social de Santa Leopoldina.
5.4 — Após manifestação do COMASSAL, fica a SETDAS responsável pelo envio da
resolução à SEFI para registro contábil.
CLAÚSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - O presente Convênio será rescindido automaticamente, por inadimplemento de
quaisquer de suas Cláusulas e Condições, independentemente de aviso ou
interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS
7.1 - Todos os ônus financeiros, que a qualquer titulo — tributários, fiscais,
trabalhistas, administrativos, etc... Incidam ou vierem a incidir em decorrência da
execução deste Convênio, são de responsabilidade exclusiva da APAE,
competindo-lhe efetuar tais recolhimentos e/ou pagamentos a quem de direito e nas
épocas próprias.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS
8.1- Quanto aos recursos:
a)— os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer Agência
Bancária desta Cidade em conta específica para o Convênio;
b) — Os recursos correrão por conta das dotações próprias consignadas no
Orçamento Municipal em execução, advindas da Secretaria Municipal do Trabalho,
Desenvolvimento e Ação Social.
CLÁUSULA NONA — DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização e acompanhamento da execução deste Convênio será realizada
pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO E DAS TESTEMUNHAS
10.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como FORO
competente para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente CONVÊNIO.
10.2 - E por se acharem as partes em pleno acordo, lavra-se o presente Convênio
em 03 (três) vias de idêntico teor e forma que será assinado pelas partes, na
Av. Prefeito Tel escha, 05 o — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266277 - FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.52 1/0001-55
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presença das testemunhas abaixo assinadas, a todo o ato presente, para que surta
Os seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Leopoldina, de de 2016.
“ROMERO Luz ENDRINGER TÂNIA REGINA RECHINELLI PASSOS
Prefeito Municipal Presidente da APAE
Testemunhas:
19-
2º) -
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 - CGC: 27.165.521 /0001-55
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PLANO DE TRABALHO
1- DADOS CADASTRAIS
Orgão/Entidade Proponete:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE CNPJ 07.748.325/0001-04
Endereço | Rua Reginaldo Terra, s/nº, Centro TEL | (27) 3266-1127
Cidade | Santa Leopoldina CEP | 29640-000
|Banco Banestes | Conta Corrente | 16.889.453] Ag 109 |Praça Pagam. | Santa Leopoldina
Nome do Responsável | Tânia Regina Rechinelli Passos CPF 578.589.507-20
Cil Órgão Exp [454.501 SSP/ES | Cargo | Presidente | Função | Presidente | Matricula
Endereço | Rua Diretor Rúdio, nº 103, Centro — Santa Leopoldina. CEP 29640-000
2- OUTROS PARTICIPANTES
Nome do Responsável | Rosângela Maria Neves CPF| 479072587-15
Rua Porfírio Furtado, nº 150- Centro - Santa Leopoldina- |
Endereço | ES CEP 29640-000
3- DESCRIÇÃO DO PROJETO
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Período de Execução
Atendimento á Pessoa com Deficiência Início Término
Janeiro 2016 Dezembro 2016
4- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
Cooperação técnica e financeira para manutenção dos serviços socioassistenciais da APAE de
Santa Leopoldina na contratação de pessoas de apoio necessário para que possamos manter a
qualidade dos serviços prestados, bem como o desenvolvimento pleno e a participação ativa na vida
social e no mundo de trabalho através do desenvolvimento das ações sócio assistenciais.
Santa Leopoldina - ES Tel: (27) 3266-1127 N
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5- JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Segundo o censo do IBGE de 2010, a população brasileira é de 190.755.799 pessoas, sendo que
23,9% ou seja, 45,6 milhões possuem algum tipo de deficiência dentro essas 2.617.025 (1,7%)
possuem deficiência mentaliintelectual.
O censo de 2000 informa que a população com algum tipo de deficiência representa 14,5%.
Podemos observar que a taxa cresceu 9,4%. Estima-se que O município de Santa Leopoldina com
12.883 habitantes, cerca de 666 pessoas com deficiência.
A educação Especial é assegurada pela Constituição Federal, Art. 208, alínea III, com finalidade
educativa voltada para à promoção e desenvolvimento das potencialidade das pessoas com
deficiência a entidade fundamenta-se na prestação de assistência gratuita em vários níveis da
educação.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Santa Leopoldina mantenedora do CAEE —
Centro de Atendimento Educacional Especializado Girassol, fundada em 05 de dezembro de 2005,
vem desde então firmando como instituição filantrópica, com Estatuto e Diretoria própria e se pauta
em princípios democráticos de gestão compartilhada.
A equipe especializada, necessária para atender publico alvo é composta por profissionais das
políticas de Assistência Social, Saúde e Educação. Sendo eles: Assistente Social, Psicólogo,
Terapeuta Ocupacional, Orientador Social, Educador Social, Professor, Pedagogo e Fisioterapeuta,
Neurologista, Fonoaudialogista e Psiquiatra. Desenvolvendo Oficinas como a Informática Educativa,
Capoeira, Música, Dança e Artes e culinária voltadas para o mercado de trabalho, além de atividades
que visam melhoraria da qualidade de vida. Os serviços oferecidos são executados por uma equipe
multidisciplinar, voltadas para a estimulação, reabilitação, bem como orientação familiar, visando à
construção de sua autonomia como cidadão. Vale ressaltar a dificuldade vivenciada no corrente ano,
no que diz respeito à falta de parcerias com as políticas setoriais, implicando na ausência de
atendimento clínico continuo e especializado com médico Neurologista e Fonoaudiólogo.
Tais recursos serão utilizados peia APAE - Santa Leopoldina para manutenção e pagamento de
pessoal de apoio e técnicos especializados.
A Instituição tem por finalidade principal proporcionar atendimento de qualidade a pessoa com
deficiência do município na busca dos direitos de cidadania, de justiça social, de igualdade de
oportunidades e do exercício das diferenças, dentro do processo de inclusão, razão pela qual firma
parcerias pública e privadas para O atingir. seus. objetivos.
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A APAE desenvolve os serviços socioassistenciais através do trabalho de acolhimento, elaboração do
diagnóstico social, acompanhamento e atendimento aos assistidos trabalhando em prol do
desenvolvimento das potencialidades, mudanças de hábitos e atitudes para a construção da
identidade e valorização humana, atuando junto às famílias na construção de um espaço de cidadania
e fortalecimento de vínculo familiar. Também trabalha com foco na defesa dos direitos da pessoa com
deficiência através da participação nos diversos conselhos de defesa dos direitos.
ÁREA - ASSISTENCIA SOCIAL
Os serviços prestados pela APAE — Santa Leopoldina na área de assistência social tem como público
alvo a Pessoa com Deficiência, pela situação de desvantagem pessoal resultante da própria
deficiência, independente da situação de Pobreza que agrava sua Vulnerabilidade. A proposta para o
ano de 2016 é atender no mínimo 91 Pessoas com Deficiências e suas Famílias, como apoio à
função protetiva.
A área da Assistência Social tem como atividade principal proporcionar atendimento de qualidade a
pessoa com deficiência e sua inclusão na vida social, através de ações que visem a Defesa e
Garantia de Direitos sociais, e tem por finalidade a promoção da autonomia, da justiça social, inclusão
social e melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e suas famílias em situação de
vulnerabilidade e risco social.
A equipe técnica da assistência social necessária será composta por Administradora, Assistente
Social, Psicólogo, Oficineiro, Terapeuta Ocupacional, Orientador Social, Educador Social,
Contadora, Auxiliar Administrativo, Motorista, Cuidador, Secretaria e Auxiliar de serviços
gerais. Que serão contratados através de análise de currículo e entrevista, realizada pela instituição.
Para o desenvolvimento dos serviços prestados a APAE de Santa Leopoldina, buscará sempre a
intersetorialidade das Políticas Públicas, parcerias com empresas privadas e integração com os
demais Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, visto que os atendidos não podem ser tratados de
forma segmentada, mas como usuários que devem ter suas necessidades atendidas tanto na
assistência social, como Saúde, Educação, Esporte, Lazer, Formação para o Trabalho, etc.
| Os Serviços oferecidos são da Proteção Social Básica e Proteção Especial de Média Complexidade,
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com ações de: acolhida, orientação e encaminhamentos, grupos de convívio e fortalecimento de
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APAE Santa Henlcda e dl Cep: 29640-000 Norma
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vínculos, informação, comunicação e defesa de direitos, fortalecimento da função protetiva da família, |
mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio, informação, banco de dados de usuários e
organizações, elaboração de relatórios e/ou prontuários, desenvolvimento do convívio familiar e
comunitário, mobilização para a cidadania, escuta, atividades de convívio e de organização da vida
cotidiana, construção de plano individual e/ou familiar de atendimento, cuidados pessoais.
Para o desenvolvimento dos serviços de assistência social, a Entidade mantém-se atenta à legislação,
fundamentando suas ações com base no que dispõe a Constituição Federal, Política Nacional de
Assistência Social - PNAS, Lei 8.742 de 07/12/1991 — Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,
Resolução 109/2009 do CNAS — Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Decreto
6.308/2007 — dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social, Resolução nº 27 de
19/19/2011 que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direito, Decreto nº
7.612 de 17/11/2011 que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Resolução
nº 34 de 28/11/2011, que define a Habilitação e Reabilitação das Pessoas com Deficiência e demais
legislações que regem a Assistência Social, enquanto Política Pública de Direito.
Sendo a família fundamental no processo de atendimento à Pessoa com Deficiência, as mesmas,
serão convidadas a participar constantemente de Palestras, Eventos, Grupos de Troca de
Experiências, no intuito de esclarecer quanto aos direitos existentes, à promoção, ao fortalecimento e
à preservação dos vínçuios familiares. A família será incentivada a desenvolver sua autonomia,
independência, empoderamento e protagonismo, diante das situações que a envolvem.
Para divulgar os direitas da Pessoa com Deficiência, a APAE de Santa Leopoldina, utilizará os meios
de comunicação da cidade, Informativa da APAE, com o intuito de conscientizar cada vez mais as
famílias, usuários e comunidade.
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
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APAE Santa Leopoldina. ES | Cep: 29640-000
Sama Leopoldina - ES Tal: (27) 3266-4127
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METODOLOGIA A SER UTILIZADA NO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES
SOCIOASSISTENCIAIS
Baseado no Trabalho Social Essencial ao
Serviço exposta na Resolução CNAS nº 1 09/2009 —
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais
. Acolhida: realizada através de visita domiciliar e/ou grupo de orientação e apoio sócio-familiar,
através de atendimento presencial junto à equipe socioassistencial do serviço.
. Escuta: primeiro contato para que a equipe realize o reconhecimento do caso e a atenção à
família.
. Informação, comunicação e defesa de direitos: divulgação, para a família, de seus direitos
para que exista o reconhecimento dos tais e orientações e encaminhamentos que se fizerem
necessários. Além de proporcionar espaços de discussão e troca de experiências entre os mesmos.
. Articulação da rede de serviços socioassistenciais: Participação em reuniões de rede,
Estudo de caso, propondo estratégias para aperfeiçoar os serviços prestados aos usuários da
assistência social, bem como para atendimento de suas necessidades e através de
encaminhamentos, monitoramento, conhecimento dos serviços disponíveis no município.
. Articulação interinstitucional com o Sistema de Garantia de Direitos: articulação e a
integração com as várias instâncias do poder público, rede de serviços socioassistenciais e demais
políticas setoriais, monitorando a aplicação de mecanismos de promoção, defesa e controle para a
efetivação dos direitos humanos, através de encaminhamentos, relatórios, contato telefônico e/ou
reuniões.
o Atividades de convívio e de prganização da vida cotidiana: realização da atividades em
grupos ou a domicflio” com orientações diversas sobre as atividades da vida diária, formas de
organizações e de acesso em ambientes externos e orientações e capacitações aos cuidadores.
. Orientação e encaminhamento para a rede de serviços locais: Se identificada a
necessidade de acesso a serviços e demais políticas públicas, serão realizados os encaminhamentos
necessários aos serviços, às devidas orientações, formas e possibilidades de acesso.
. Construção de plano individual e/ou familiar de atendimento: A partir da identificação das
vulnerabilidades, fatores de risco e proteção e redes sociais, a equipe envolverá a família no processo
de elaboração do plano.
. Orientação Sociofamiliar: Realizada diariamente de acordo com a demanda estabelecida e
semanalmente através de grupos..
* Estudo social: Análise do contexto do caso, bem como as relações, situações e
possibilidades, com finalidade de melhor compreensão do contexto sócio-familiar.
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e
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. Diagnóstico socioeconômico: Realizado a partir das informações obtidas junto à família e
contexto social na qual está inserida, servindo como facilitador no processo de intervenção.
. Cuidados pessoais: Orientações quanto à organização do lar, higiene pessoal e coletiva,
manutenção da qualidade de vida e atividades da vida diária.
. Desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social: Realização de atividades em
grupos, que proporcionem a fala e a escuta, o exercício de valores e princípios, o relacionamento
intergeracional e as práticas de apoio presentes no cotidiano das famílias, a troca de experiência e o
desenvolvimento de novas possibilidades.
. Acesso à documentação pessoal: Realização de encaminhamentos e formas de acesso
para a solicitação de documentos e monitoramento da família/cuidadores até a obtenção da
documentação, esclarecendo possíveis dúvidas.
. Apoio à família na sua função protetiva: Acompanhamento familiar, incentivo ao
reconhecimento da importância da família no desenvolvimento sócio-familiar, incentivo à
responsabilidade.
' Mobilização da família extensa ou ampliada: Quando for o caso, reconhecimento de
parcerias estabelecidas entre vínculos afetivos e possibilidades de acessos e relacionamentos.
. Mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio: Reconhecimento
das redes de apoio que possam facilitar o fortalecimento das famílias, tais como o envolvimento
interinstitucional, com finalidade de melhor visibilidade dessas possibilidades.
º Mobilização para o exercício da cidadania: Atuação direta no reconhecimento de
potencialidades pessoais e coletivas, no papel facilitador da família e na possibilidade de
autodefensoria.
º Elaboração de relatórios e prontuários: Todas as ações são registradas e devidamente
organizadas para acompanhamento da evolução social da pessoa ou da família acompanhada pelo
serviço. à
Descrição: Os Serviços da Proteção Social Básica para Pessoas com Deficiência Intelectual e/ou
Múltipla e suas Famílias, a serem desenvolvidos pela APAE — Santa Leopoldina foram planejados
conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, que prevê a oferta de atendimento
especializado a famílias com Pessoas com Deficiência, serviço realizado em grupos, organizado a
partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o
seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de
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situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras,
estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e
coletivas, na família e no território.
Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença
e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária.
Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no
desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas
emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.
Deve prever o desenvolvimento de ações intergeracionais e a heterogeneidade na composição dos
grupos por sexo, presença de Pessoas com Deficiência, etnia, raça, entre outros.
Para a habilitação e reabilitação da Pessoa com Deficiência e a promoção da sua integração à vida
comunitária no campo da assistência social, conforme previsto na Resolução Nº 34 de 28/11/2011,
serão oferecidas ações para promover O fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, assim
como a autonomia, a independência, a segurança, o acesso aos direitos e à participação na
sociedade.
As ações serão desenvolvidas de forma coordenada com os demais serviços oferecidos pela
Entidade, planejadas e executadas por equipe multidisciplinar na área da assistência social, habilitada
para a prestação de serviços especializados.
A partir da identificação da violação de direitos, a equipe de forma ágil e funcional, encaminhará para
rede socioassistencial, de defesa de direitos e demais políticas públicas, para atender as
necessidades dos usuários, com a realização de atendimentos, acompanhamento, encaminhamentos
e monitoramento dos atendimentos referenciando q usuário.
Público Alva: Os usuários, Pessoa com Deficiência Intelectual e/ou Múltipla, de ambos os sexos, nos
diversos ciclos de vida, residentes na zona urbana e rural e sua respectiva família.
A APAE Santa Leopoldina através do serviço da Assistencial Social oferece os serviços de:
1. Grupo VIVER E CONVIVER
O Grupo de Convivência da Pessoa com Deficiência promove a inclusão social, interação e incentiva
o exercício da cidadania. Trata-se de um espaço que tem por metas propiciar o direito à convivência,
ao lazer, cultura e atividades que contemplem as habilidades adaptativas, a autonomia e
potencialidades de cada participante.
Para o ano de 2016 o Grupo VIVER E CONVIVER atenderá cerca de 40 Pessoas com Deficiência
Intelectual e/ou múltipla, com idade superior a 18 anos que não estão incluídos na rede regular de
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Santa Leopolana - ES
ensino, de segunda a quinta-feira, nos períodos matutino e vespertino. Onde serão trabalhadas ações
de convívio social, fortalecimento de vínculos e inclusão no mercado de trabalho.
O Grupo almeja a qualidade de vida da pessoa com deficiência e sua família, para tanto,
trabalharemos com as seguintes oficinas e atividades:
Oficina Artes e Artesanato — atividades realizadas como forma de expressão pessoal, comunicação,
incentivo ao trabalho em equipe, possibilitando o desenvolvimento das potencialidades e
competências, assim como, maior equilíbrio emocional, autoestima, forma de lazer, incentivo a
autonomia, independência do fazer artístico, contribuindo para a melhor qualidade de vida;
| Atividade da Vida Diária (AVD) e Atividade da Vida Prática (AVP) -
As AVDs incluem as atividades relacionadas à higiene pessoal e vestuário. Atividades essas que
buscam a independência, autonomia e integração da pessoa com deficiência na sociedade. Já as
atividades de Vida Prática: são todas aquelas relacionadas à organização e limpeza do ambiente
É sempre importante a estimulação da independência na realização das atividades, mesmo que isso
demande um tempo maior para a realização dessas tarefas.
Corpo e Movimento — São atividades que propiciam ao usuário conhecimento de seu próprio corpo,
utilizando-o como instrumento de expressão e satisfação de suas necessidades, desenvolvendo suas
potencialidades e competências, no qual vem a contribuir para a autonomia e independência, inclusão e
qualidade de vida;
Jogos - São atividades que além de proporcionar o desenvolvimento do raciocínio lógico,
desenvolvem as habilidades e competências de cada indivíduo. É utilizado como forma de lazer,
socialização, inclusão e incentivo a autonomia € Independência;
Informática — Trata-se de uma forma de iniciação a informática, como meio de inclusão digital. Tem
como objetivo uma maior qualidade de vida, ampliando a comunicação e sua rede de relacionamentos
através da internet, bem como, realizar trabalhos mediante a comunicação alternativa;
Música - São atividades que englobam a expressão corporal, a linguagem, a criatividade, a
Tel: 27) 3266-1127 Ne >paTecoLO,
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autoestima, o incentivo a autonomia e independência, bem como, O desenvolvimento das habilidades
e competências;
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interpretação contribuindo assim para O desenvolvimento das habilidades e competências do grupo;
Atendimento Individualizado - São atividades que propiciam uma atenção mais direcionada as
especificidades de alguns usuários,
Socialização - Momento de discussões e reflexões sobre diferentes temáticas, envolvendo trocas de
opiniões," sensibilização e comunicação, bem como, passeios que incentivem práticas inclusivas e
participação de palestras realizadas pela Instituição;
Oficina profissionalizante - As Oficinas profissionalizantes desenvolvidas na instituição
proporcionam autonomia e autoestima, além de facilitar e promover à inclusão destas pessoas na
sociedade e no mercado de trabalho.
Os usuários aprendem a se portar, cumprir deveres, relacionar-se com as demais pessoas, trabalhar
em grupo e em equipe, descobrir suas potencialidades, senti-se útil e capaz.
Objetivo Geral:
Atender as pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla, com atividades direcionadas a aquisição
da máxima autonomia possível e habilidades da vida prática, que venham garantir-lhes a inclusão
familiar e comunitária.
Objetivos Específicos:
- Assegurar, espaço de encontros intergeracionals de mado à promover a sua convivência familiar e
comunitária;
- Possibilitar a geração de renda e autonomia para a pessoa com deficiência;
- Estimular a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para O mundo do
trabalho;
- Contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional;
2. Programa de Apoio Familiar
Projeto é destinado à orientação e informação de todas as famílias dos usuários atendidos pela APAE
- Santa Leopoldina, nas áreas da assistência social, saúde, educação € outras. Devido à demanda
observada durante a rotina da institucional.
As ações serão conduzidas por assistente social e psicólogo e realizadas mensalmente em turno
matutino e vespertino, onde será trabalhado um tema previamente escolhido pelas famílias. Visando,
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exão, debate, comunicação e troca e
Objetivo Geral:
Possibilitar meios de orientações e para que as famílias expressem suas dificuldades, soluções
encontradas e demandas, de modo a construir conjuntamente soluções e alternativas para as
necessidades e os problemas enfrentados.
Objetivos Específicos:
para o convívio grupal, comunitário e Social e o desenvolvimento
de relações de afetividade, solidariedade e Fepeito mútuo.
3. Autodefensoria:
O programa de Autodefensores visa dar acesso à defesa dos direitos humanos e também dos direitos
humanos e também dos direitos específicos da condição de ser uma pessoa com deficiência. É um
Processo de construção das Sociedades inclusivas, onde o Autodefensor (pessoa com deficiência
Objetivo Geral:
Motivar a pessoa com deficiência a se manifestar sobre determinados assuntos de interesse si
demais colegas e sobre a temática da pessoa com deficiência intelectual e múltipla nas políticas
sociais. ,
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- Propiciar condições psicossociais para o desenvolvimento de autonomia da pessoa com de
intelectual;
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- Propiciar suportes e condições adequadas de aprendizagem, nos diversos campos.
4. Oficina de Capoeira Adaptada:
Mesmo com todas as limitações individuais, os participantes poderão fazer parte dessas atividades
respeitando limites e superando obstáculos, proporcionando-os a serem pessoas mais confiantes,
participativas e integradas, inclusive com respostas significativas no desenvolvimento do processo
educacional e de interação social, o que vem agregar e beneficiar ainda mais o aluno, em sua
potencialidade de inserção e inclusão social, bem como elevar seu amor próprio e autoestima.
Neste aspecto, a atividade proporciona maior consciência corporal, desenvolvendo e aprimorando a
disciplina, o respeito, a si mesmo e ao próximo, ampliando hábitos de higiene e cuidados pessoais.
Portanto a capoeira adaptada desenvolve de forma integrada três domínios significativos e marcantes
da aprendizagem nos seres humanos, sendo eles: o psicomotor, o afetivo e o cognitivo.
Objetivo Geral:
Atuar de forma conjunta e paralela nas ações que valorizam e objetivam promover a autonomia, a
inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos seus participantes, agindo também, no
reconhecimento do potencial da família e do cuidador, na aceitação e valorização da diversidade e da
potencialidade de seus agregados.
Objetivi ecfficos:
- Apresentar a capoeira como uma das formas de superação das limitações do corpo e da mente;
- Divulgar a;arte da capoeira, suas raízes e Importância junto às demais expressões da cultura afro-
brasileira;
- Promover a socialização;
- Desenvolver a prática da capoeira, jogo, estimulando a criatividade de movimentos,
5. Apoio às Mães da Estimulação Precoce:
Esta atividade é desenvolvida pelo psicólogo e educador social com foco nas mães dos usuários de
0a 3€ 11 meses de idade, que apresentem necessidade de apoio e orientação no que diz respeito ao
desenvolvimento sadio dos mesmos. A equipe promove, também, encontros e palestras com outros
profissionais especializados para 0 repasse de informações, às mães, relacionado aos cuidados com
sua criança.
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Dica
Objetivo Geral:
Proporcionar às mães esclarecimentos, melhor entendimento e tratamento da deficiência do seu filho,
através de encontros de apoio com a equipe multidisciplinar.
Objetivos Específicos:
- Contribuir para o processo de estimulação sensorial e motora;
- Promover mudanças de atitudes das pessoas de seu convívio;
- Proporcionar à criança condições de alcançar seu pleno desenvolvimento mediante experiências
significativas resultantes de seu contato com pessoas, objetos e espaços.
6. Oficina Multiexpressões:
Essa ação envolver atividades de artesanato, teatro, dança e música. Tendo como objetivo
desenvolver a criatividade, socialização, autoestima, as habilidades motoras e cognitivas e de
comunição verbal e não verbal das pessoas com deficiência.
É um espaço dinâmico, capaz de proporcionar novos laços de amizades que são importantes para
eles, pois, geralmente, vivem fechados no ambiente familiar.
Esses momentos em grupo vão acontecer de forma intergeracional, utilizando de sons, ritmos,
instrumentos musicais e melodias para estimular a memória, autoexpressão, desenvolvendo
potenciais ou restaurar funções do indivíduo, para que alcance uma melhor organização intra ou
interpessoal e, consequentemente, uma melhor qualidade de vida.
As oficinas gerão ministradas por oficineiro contratado pela entidade, no período matutino e vespertino
e abrangerá os usuários do Grupo Viver e Conviver e os alunos do CAEE com idade de 04 a 17 anos.
Objetivo Geral:
Garantir um espaço para que os participantes conheçam & vivenciem aspectos técnicos inventivos,
representacionais e expressivos, através do aprendizado de técnicas expressivas, no ateliê de artes e
no espaço de interpretação cultural, buscando o desenvolvimento de habilidades especificas.
Objetivos Específicos:
“Conhecer e desenvolver O potencial dos usuários, suas habilidades, possibilidades e criatividades,
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Associação de Pais e Amigos dos
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-Proporcionar aos usuários, alternativas de trabalho e geração de renda, através do artesanato;
-Propiciar a sensibilização, desinibição, desenvolver a capacidade criativa, à comunicação! expressão,
a diminuição da ansiedade, flexibilidade, espontaneidade, a capacidade de raciocínio lógico, O contato
com a cultura e a história.
Os Serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com deficiência e
suas famílias, a serem implementados e desenvolvidos pela APAE de Santa Leopoldina, foram
planejadas conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, que prevê a oferta de
atendimento especializado a famílias com Pessoas com deficiência com algum grau de dependência,
as quis tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da
imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família,
falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização
da potencialidade/capacidade da Pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem
o desenvolvimento da autonomia.
A intervenção será sempre voltada a diminuir a exclusão social tanto do dependente quanto do
cuidador, a sobrecarga decorrente da situação de dependência/prestação de cuidados prolongados,
bem como a interrupção € superação das violações de direitos que fragilzam a autonomia e
intensificam o grau de dependência da pessoa com deficiência.
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1. Vida Hábil
A ação da equipe, composta por Assistente Soclal, Psicólogo e Terapeuta ocupacional, será pautada
no reconhecimento do potencial da família e do cuidador, na aceitação e valorização da diversidade e
na redução da sobrecarga do cuidador, decorrente da prestação de cuidados diários prolongados. As
ações devem possibilitar a ampliação da rede de pessoas com quem à família do dependente convive
e compartilha cultura, troca vivências € experiências.
A equipe conduzirá os atendimentos a serem realizados semanalmente nos turnos matutino €
vespertino. Podendo haver atendimentos individuais, em grupo € intervenções em sala de aula em
parceria com setor pedagógico, quando necessário. Sempre com à finalidade de promover autonomia,
inclusão social e a melhoria da qualidade devida dos. usuários. O foco é atender 08 usuários
incusão social e à moholt TELL
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Excepcionais
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. Tel: .
Santa Logpoldina - ES
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contemplados com serviços da média complexidade, O foco é atender, prioritariamente, Os usuários
contemplados com serviço da média complexidade, devido seu comprometido físico, cognitivo e social
que agrava sua dependência, mas O profissional não deixará de dar suporte aos demais usuários
inseridos da instituição e novas inserções.
Dentre as atividades poderão ser realizadas:
e Atividade de Vida Diária (AVD): são atividades que dizem respeito ao cuidado de “si próprio” e
da sua comunicação: alimentação, higiene, cuidado pessoal, vestuário, comunicação escrita,
verbal, gestual e locomoção.
e Atividade de Vida Prática (AVP): são atividades domiciliares, do cotidiano como: Treinar uma
assinatura; Uso de dinheiro (moeda e papel); Cuidados com a medicação, organização e
limpeza do ambiente (lavar, secar e guardar louças e roupas, arrumar a cama, etc); Orientações
de como usar eletrodomésticos, eletrônicos, celulares e telefones; Atividades realizadas em
ambiente externo como compras em lojas, supermercados, feiras, entre outras.
º Atividade de Vida e Lazer (AVL): são atividades que envolvem a satisfação, o descanso, O
desenvolvimento de talentos do indivíduo como, por exemplo, esporte, jogos diversos, dança,
teatro, leitura, música, grupos de atividades recreativas, entre outros.
e Oficina da memória: através de atividades lúdicas, jogos € dinâmicas são realizadas a
estimulação dos sentidos, das habilidades cognitivas (raciocínio lógico, atenção, concentração,
percepção, memória, visualização & imaginação), das habilidades psicossociais & da expressão
verbal.
. Oficina de retomada de atividades ocupaçiorals: a grupo visa realizar à escuta e estimular à
expressão de dificuldades, O planejamento, A busca por formas de graduações de conteúdos
relacionados à retomada das rotinas diárias, das atividades de vida diária, atividades produtivas
e acadêmicas. Pretende-se trabalhar com recursos como recorte e colagem, dinâmicas de
grupo, produção de planilhas, entre outros.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e
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AMBIENTE FÍSICO: Sala(s) de atendimento individualizado, sala(s) de atividades coletivas €
comunitárias e instalações sanitárias, com adequada iluminação, ventilação, conservação,
privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade em todos seus ambientes de acordo com as
normas da ABNT.
RECURSOS MATERIAIS: Materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento dos
serviços, tais como: mobiliário, computadores, telefone, data show, aparelho de DVD, aparelho de
show, televisão e entre outros.
MATERIAIS SOCIOEDUCATIVOS: Artigos pedagógicos, sowftare educativos (CDs e DVDs, musicas,
histórias, filmes, documentários, contos...), culturais (fantasias, fantoches) e esportivos (cama elástica,
tabua de equilíbrio, piscina de bolinha, mesa de ping pong, mesa de jogo de botão e entre outros);
instrumentos musicais, banco de dados de usuários (as) de benefícios e serviços socioassistenciais.
RECURSOS HUMANOS: De acordo com a NOB-RH/SUAS.
RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos para execução destas atividades serão provenientes do
convênio municipal e complementados por eventos e doações comunitárias e parcerias.
AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS:
SEGURANÇA DE ACOLHIDA:
- Ter acolhida suas demandas interesses, necessidades e possibilidades,
- Receber orientações e encaminhamentos com O objetivo de aumentar O acesso a benefícios
socioassistenciais e programas de transferência de renda, bem como aos demais direitos sociais, civis
e políticos;
- Garantir formas de acesso aos direitos sociais.
- Ter acesso à ambiência acolhedora.
SEGURANÇA DE CONVÍVIO FAMILIAR E COMUNITÁRIO:
. Vivenciar experiências que contribuam para o fortalaçimento de vínculos familiares e comunitários;
- vivenciar experiências que possibilitem meios e oportunidades de conhecer O território €
(re)significá-lo, de acardo com seus recursos & potencialidades;
. Ter acesso a serviços, conforme demandas e necessidades.
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
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SEGURANÇA DE DESENVOLVIMENTO DA AUTONOMIA:
- Vivenciar experiências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em
princípios éticos de justiça e cidadania;
- Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do
universo informacional e cultural;
- Vivenciar experiências potencializadoras da participação social, tais como espaços de livre
expressão de opiniões, de reivindicação e avaliação das ações ofertadas, bem como de espaços de
estímulo para a participação em fóruns, conselhos, movimentos sociais, organizações comunitárias e
outros espaços de organização social;
- Vivenciar experiências que possibilitem O desenvolvimento de potencialidades e ampliação do
universo informacional e cultural,
- Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos,
desenvolvimento da autoestima, autonomia e sustentabilidade;
- Vivenciar experiências de fortalecimento e extensão da cidadania;
- Vivenciar experiências para relacionar-se e conviver em grupo;
- Vivenciar experiências para relacionar-se € conviver em grupo, administrar conflitos por meio do
diálogo, compartilhando outros modos de pensar, agir, atuar,
- Vivenciar experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites;
- Vivenciar experiências de desenvolvimento de projetos sociais e culturais no território e a
oportunidades de fomento a produções artísticas,
- Contribuir para o acesso a documentação civil;
- Ter acesso a ampliação da capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades de
convívio;
- Ter açesso à informações sobre direitos sociais, eivis e políticos e condições sobre o seu usufruto;
- Ter acesso a atividades de lazer, esporte « manifestações artísticas e culturais do território e da
cidade;
- Ter acesso benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda;
- Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão;
- Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações;
- Apresentar níveis de satisfação positivos em relação ao serviço;
- Ter acesso a experimentações no processo de formação e intercâmbios com grupos de outras
localidades e faixa etária semelhante.
CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO:
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= Tel: 27) 3268-1127. NOK COLO,
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CONDIÇÕES: Usuários do território.
FORMAS DE ACESSO:
- Demanda espontânea de membros da família e/ou comunidade;
- Busca ativa;
- Por encaminhamento dos serviços socioassistenciais e demais políticas públicas setoriais;
- Por encaminhamento dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
UNIDADE:
APAE Santa Leopoldina referenciada pelo Centro de Assistência Social (CRAS);
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Período mínimo de 5 (cinco) dias por semana, 8 (oito) horas
diárias.
ABRANGÊNCIA: Municipal
ARTICULAÇÃO EM REDE:
- Serviços da proteção social básica e proteção social especial;
- Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de segmentos específicos;
- Conselho Tutelar,
- Programas e projetos de desenvolvimento de talentos e capacidades
A instituição sempre tem buscada novas formas de atender à crescente demanda e de manter 0
trabalho hoje desenvolvido. No entanto, sendo de natureza filantropia, à instituição depende de
contribuições dos associados, doações é convênios junto do poder público, para à manutenção dos
atendimentos realizados pela mesma.
Diante do exposto, propomos a Secretaria Municipal de Assistência Social, formalizar o convênio
com o objetivo atender as pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla e sua família, visando
proporcionar à melhoria da qualidade de vida e a inclusão social desta clientela através da oferta dos
programas, projetos e serviços desenvolvidos pela APAE de Santa Leopoldina.
A instituição sempre tem buscado novas formas de atender à crescente demanda e de manter O
trabalho hoje desenvolvido. No entanto, sendo de natureza filantropia, à instituição depende de
contribuições dos associados, doações e convênios junto do poder público, para a manutenção dos
atendimentos realizados.
Diante do exposto, propomos à Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social,
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formalizar o convênio com o objetivc de atender os usuários com deficiência intelectual e/ou múltipla e
sua família, visando proporcionar à melhoria da qualidade de vida, empoderamento dos sujeitos e a
inclusão social, através da oferta dos programas, projetos e serviços desenvolvidos pela APAE de
Santa Leopoldina.
7. DECLARAÇÃO:
Na qualidade de representante legal do proponente declaro para fins de prova junto à Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina, para os efeitos e sob as penas da Lei que inexiste qualquer débito em
mora ou situação de inadimplência com o tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Federal e Estadual que impeça a transferência de recursos oriundos de
dotações consignadas nos orçamentos da municipalidade na forma deste Plano de Atendimento.
Pede Deferimento.
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Santa Leopoldina, 02 de Dezembro de 2015. PROPONENTE
8. APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE
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LOCAL E DATA CONCEDENTE
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