& PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 006/2016 14 de março de 2016.
SENHOR PRESIDENTE,
Segue em anexo, o Projeto de Lei que autoriza a celebração de Convênio de
Cooperação Financeira entre este Município e a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS a partir da
assinatura do Convênio em anexo, a importância de R$130.812,00 (cento e trinta mil,
oitocentos e doze reais), em 11 (onze) parcelas mensais e iguais no valor de R$
11.892,00 (onze mil, oitocentos e noventa e dois reais).
Esclarecemos que o presente Projeto de Lei objetiva a liberação do repasse financeiro
deste fundo instituído através da Lei nº 1376/2011, para Custos Operacionais que
correrão por conta da dotação orçamentária, a saber:
Centro Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA
012000012001.2060611542.127 — Manutenção
33504100000 — Contribuições (317)
Parágrafo Único — Serão repassadas 2 (duas) parcelas no mês de março.
Por tais razões, submete-se o presente Projeto de Lei a apreciação, esperando sua
aprovação em REGIME DE URGÊNCIA.
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais Vereadores, desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Protocolo
3.) 03 zolb
A
ROMERO LUÍZ dos
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEINº OCA 12016
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA | com
FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação
Financeira com a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS, a fim de manter o seu funcionamento.
Art. 2º - O Município de Santa Leopoldina, deverá repassar à FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, durante a vigência do referido
convênio, a importância de R$ 130.812,00 (cento e trinta mil, oitocentos e doze reais), em 11
(onze) parcelas mensais e iguais no valor de R$ 11.892,00 (onze mil, oitocentos e noventa e dois
reais) que correrão por conta da dotação orçamentária, a saber:
Centro Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA
012000012001.2060611542.127 — Manutenção
33504100000 — Contribuições (317)
Parágrafo Único — Serão repassadas 2 (duas) parcelas no mês de março.
Art. 3º - A validade para o prazo de execução do objeto do presente convênio será com início a partir
01 de março de 2016 e término em 31 de dezembro de 2016.
Art. 4º - Fica a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS, obrigada a apresentar ao Município, a prestação de contas mensal do
repasse financeiro efetuado.
$ 1º - O presente convênio será cancelado automaticamente, caso FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO
DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, não apresente a prestação
de contas dos recursos recebidos até o quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio.
8 2º - Os repasses dos recursos objeto do presente convênio serão efetuados até o quinto dia útil de
cada mês, durante a vigência do convênio, desde que cumpridos os dispositivos no “Caput” deste
artigo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de
01.03.2016.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
"LOCOIO
Santa Leopoldina, 14 de março de 2016. SS 103420 IA
ROMERO LUIZ ENDRINGE
Prefeito Muniéipal
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 - CGC: 27.165.521/0001-55
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
A consideração dos senhores Edis.
A Federação de Associações de Agricultores Familiares do Município de Santa
Leopoldina (FEAFS) foi criada em 09 de Abril de 2012, e em 28 de Dezembro
de 2012 foi declarada Utilidade Pública Municipal, no disposto da Lei
Nº1434/2012. Conforme seu Estatuto Social, a FEAFS atualmente é composta
pela Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal e representada pelo
Presidente Ronaldo Luiz de Carvalho. A FEAFS tem como objetivo unir e
apoiar as Associações de Agricultores Familiares e assim promover o
desenvolvimento do Município, através da defesa da autonomia administrativa
e financeira, exemplo disso é a importância do Convênio de Cooperação
Financeira entre a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina (PMSL) e a
FEAFS, onde a PMSL repassa um valor determinado no Plano de Trabalho
apresentado pelo FEAFS durante 11 (onze) meses, para manutenção da
Central de Comercialização da Agricultura Familiar. Com sede na Rua
Bernardino Monteiro, nº141, no Centro de Santa Leopoldina/ES, a FEAFS
possui um Galpão, localizada na Rua Cabo Milton, sin — Centro, Santa
Leopoldina/ES, onde o mesmo é de posse da Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina (PMSL), onde realiza o armazenamento e a distribuição dos
produtos provenientes das Associações devidamente federadas para o
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa de Aquisição
de Alimentos (PAA). Conforme o Contrato Administrativo Nº199/2015 celebrado
pela Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina (PMSL), a FEAFS possui dois
veículos (FIAT — Fiorino, tipo Furgão e AGRALE - Caminhão Leve) para
atendimento e logística dos Programas Governamentais.
A FEAFS possui 05 (cinco) Associações em seu quadro de filiados e
aproximadamente 112 (cento e doze) Agricultores Familiares e suas
famílias, conforme descrito abaixo:
e Associação de Apoio aos Agricultores Familiares do Recanto do Tirol —
ARTIROL, composta por 16 associados.
Õ
Protocolista
e Associação dos Produtores Rurais de Rio do Meio e Fumaça —
APROMEF, composta por 55 associados.
e Associação Pequenos Agricultores da Região do Crubixá-Açu, Crubixá-
Mirim, Paraíso e Cavú, composta por 12 associados.
e Associação dos Produtores Rurais de Alto Luxemburgo — PRÓLUX,
composta por 10 associados.
e Associação de Agricultores Familiares de Boqueirão do Santilho,
composta por 19 associados.
A FEAFS tem por missão manter e fomentar o espírito de união entre as
Associações, promovendo a cooperação e visando à gestão participativa dos
recursos naturais e o desenvolvimento socioeconômico de suas Comunidades.
No projeto de Lei proposto, a FEAFS solicita o Convênio de Cooperação
Financeira para fins de cobertura dos custos operacionais para o ano de 2016,
promovendo assim a operacionalização da Central de Comercialização da
Agricultura Familiar. Este convênio é de extrema importância para darmos
continuidade aos trabalhos e projetos desenvolvidos juntos as Associações de
Agricultores Familiares do Município.
Atualmente, a FEAFS elabora projetos destinados ao Programa Nacional
de Alimentação Escolar - PNAE e ao Programa de Aquisição de Alimentos
(PAA), trazendo e buscando recursos advindos do Governo Federal para o
Município. O incentivo de emissão de blocos de Produtores Rurais e emissão
de notas fiscais é uma das ações da FEAFS.
A FEAFS realiza a logística do PNAE nas Escolas Municipais de Santa
Leopoldina e elabora projetos para Associações concorrerem a Chamada
Pública da Alimentação Escolar em Prefeituras de Municípios vizinhos.
A FEAFS vem buscando novos mercados de comercialização dos
produtos oriundos da Agricultura Familiar e incentivando o agricultor a
desenvolver os mecanismo de inserção comercial e melhoria da qualidade de
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vida.
O projeto do PAA ES/2015/02/0070 no total de R$: 328.206,09
(trezentos e vinte e oito mil, duzentos e seis reais e nove centavos), encontra-
se aprovado na Companhia Nacional de Abastecimento — CONAB, aguardando
recursos advindos do Governo Federal para execução do mesmo. Esse projeto
tem como objetivo assegurar o controle social e socioeconômico. Esse projeto
atenderá a 4 (quatro) entidades filantrópicas, sendo elas a Fundação Médico
Assistencial do Trabalhador Rural - Hospital Nossa Senhora da Penha de
Santa Leopoldina, Assistência Social Irmã Dulce, Associação SEMEART e
Congregação Redentorista — Centro Nova Geração de Cariacica. No total serão
beneficiados 455 (quatrocentos e cinquenta e cinco) famílias carentes de baixa
renda atestadas pela Assistência Social de cada Município e inscritas no
CadúÚnico. Esse projeto tem como objetivo a entrega de mais de 20 (vinte)
produtos oriundos da Agricultura Familiar para as entidades filantrópicas
descritas acima, produzidos por 42 (quarenta e dois) Agricultores Familiares
pertencentes a 11(onze) Comunidades do Município.
Com ajuda dos nossos Agricultores Familiares e principalmente com a
parceria firmada todos os anos com a Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina, a FEAFS vem desenvolvendo papel fundamental para o
crescimento da Agricultura do Município. a
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