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materia nº 13/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2016
Date 2016-04-29
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1000/2001.
native_id137

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-23 Proposição transformada em lei — ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1000/2001.

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 007/2016 29 de abril de 2016.
Senhor Presidente,
Segue em anexo, o Projeto de Lei que faz alterações incluindo o 8 5º, no
Inciso X do Art. 5º, da Lei nº 1000/2001, de 30 de agosto de 2001.
Ressaltamos que o Projeto de Lei em pauta vem acrescenta o 8 5º, no
Inciso X do Art. 5º, da Lei acima citada, onde cita que o Presidente e o
Secretário Executivo do CMDRS serão escolhidos e eleitos pela maioria
simples dos seus membros.
Certos da valiosa atenção de V.Exa e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
Pá
ROMERO Liz ENDRIÁGER
Prefeito Municipa Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº
Data JA 1 OU MOLE
Protocolista da
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 2066-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº0/3/2016
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI
MUNICIPAL Nº 1000/2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. — Inclui o $ 5º, no Inciso X do Artigo 5º da Lei nº 1000/2001,
datada de 30 de agosto de 2001, que passa a ser incluso no referido
Inciso, com a seguinte redação:
“Parágrafo único — O Presidente e o Secretário Executivo do
CMDRS serão escolhidos e eleitos pela maioria simples dos
seus membros.”
Art. 3º - Os demais artigos da Lei Municipal nº 1000/2001, datada de
30 de agosto de 2001, permanecem inalterados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 29 de abril de 2016.
ROMERO Luz ENDRINGER
Prefeito Muficipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro —- CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com

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