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materia nº 14/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2016
Date 2016-04-29
EmentaOBRIGA OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS A DISPONIBILIZAR GUARDA VOLUMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id138

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-01 Proposição transformada em lei — OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS A DISPONIBILIZAR GUARDA VOLUMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
PROJETO DE LEI Nº. 011/2016
OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS A DISPONIBILIZAR
GUARDA VOLUMES E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE FOI
APROVADA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os estabelecimentos bancários, localizados no município de Santa
Leopoldina, dotados de porta com detector de metais, ficam obrigados a
disponibilizar equipamentos, do tipo guarda volumes, destinados à utilização
gratuita por parte de clientes e demais cidadãos que necessitarem adentrar em
suas dependências.
Art. 2º - O guarda volumes a que se refere esta lei deverá:
| — ser instalado junto ao local de acesso, posicionados de forma a ficar em
local anterior ao das portas de que trata o artigo 1º desta lei:
Il — ter chaves individuais que serão administradas e entregues ao usuário da
agência enquanto permanecer dentro do estabelecimento, por uma pessoa
responsável por este local;
ll — corresponder à demanda e fluxo de pessoas previsto para o
estabelecimento bancário em questão.
Art. 3º - As dimensões, material e outras normas aplicáveis aos guarda
volumes de que trata a presente lei obedecerão à regulamentação específica.
Art. 4º - Os estabelecimentos bancários de que trata esta lei deverão ser
adaptados a estas disposições no prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar
da data da publicação desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
Santa PAN UEê 29 de abril de 2016.
N
INO JUNIOR
Av. Presidente Vargas, s/n, Centro, Santa Leopoldina/ES. CEP: 29640-000
Telefone: 27 3266-1283
JUSTIFICATIVA
A instalação de detectores de metal em estabelecimentos bancários procura
evitar que pessoas armadas adentrem a esses locais, visando diminuir as
chances de roubo.
Tendo em vista que as agências localizadas em Santa Leopoldina não
possuem guarda-volumes, algumas pessoas — especialmente mulheres — são
impedidas de adentrá-las, devido a bolsas ou mochilas que possuem
acessórios metálicos. O problema é que, sem guarda-volumes, essas pessoas
precisam deixar seus bens no chão, sobre o caixa eletrônico, ou ainda, com
algum desconhecido, em algum estabelecimento comercial próximo ou até
mesmo desistir do atendimento bancário.
Todavia, o fato de não existir guarda-volumes nas agências bancárias pode
levar a um problema ainda maior: para evitar o transtorno de quem é barrado
por portar uma bolsa com acessórios metálicos, mas não tem onde guardá-la, a
pessoa responsável pelo controle do detector de metais pode vir a liberar sua
entrada pela porta giratória, o que permite que criminosos ameacem pessoas
conhecidas pelos funcionários das agências bancárias — especialmente
mulheres — para que adentrem a esses estabelecimentos com bolsas ou
mochilas com arma de fogo.
Portanto, tal projeto de
clientes dos estabelecim
zelar pela Segurança local.
i tem o objetivo não somente de dar conforto aos
s bancários do Município, mas principalmente
Av. Presidente Vargas, s/n, Centro, Santa Leopoldina/ES. CEP: 29640-000
Telefone: 27 3266-1283

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