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materia nº 18/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2019
Date 2019-06-19
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CAMPANHA DE INCENTIVO Á EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS.
native_id1381

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-12 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2019-08-12 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1670/2019.
2019-08-09 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2019-08-08 Proposição aprovada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2019-08-07 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2019-08-06 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 07/08/2019.
2019-08-05 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2019-06-24 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS;
2019-06-19 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 19/06/2019.
2019-06-19 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-05T10:17:14.488841-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 018/2019
Santa Leopoldina/ES, 18 de junho de 2019.
Segue em anexo, o Projeto de Lei solicitando autorização desse Legislativo
para a realização de campanha de incentivo a emissão de Notas Fiscais e
ao pagamento dos tributos municipais e da divida ativa, visando o
aumento da arrecadação municipal.
A Campanha culmina com a realização de sorteio no mês de dezembro do
corrente ano, entre os contribuintes, pessoas físicas que emitirem Notas
Fiscais de Produtor Rural, Contribuintes de impostos municipais,
consumidores que exigirem as Notas e Cupons Fiscais emitidas pelo
comércio local e prestadores de serviços estabelecidos no Municipio de
Santa Leopoldina, conforme regulamento a ser elaborado pela Comissão
Organizadora a ser designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Assim, encaminhamos a esta Câmara, projeto de visando a autorização
para a realização da campanha, bem como a autorização para aquisição
de premiação.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que
seja o Projeto em pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores,
desde já agradecemos.
Atenciosamente,
A Protocolo
/ 1] rob/2012 3
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal Protocoli-t
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finanças(santaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI NºQ1$/2019.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO E
DIVULGAÇÃO DE CAMPANHA DE
INCENTIVO À EMISSÃO DE NOTAS
FISCAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar
campanha de incentivo a emissão de Notas Fiscais e ao pagamento dos
tributos municipais e da dívida ativa.
Art. 2º - A Campanha visa o aumento da arrecadação municipal e
consiste na premiação de consumidores de mercadorias, serviços e
produtores rurais no âmbito do Município.
Art. 3º - Fica o Município autorizado a firmar parceria com Câmara de
Dirigentes Lojistas (CDL) de Santa Leopoldina, para promoção e
divulgação da Campanha.
Art. 4º - O sorteio da premiação será realizado entre os contribuintes,
pessoas físicas que emitirem Notas Fiscais de Produtor Rural,
Contribuintes de impostos municipais, consumidores que exigirem as
Notas e Cupons Fiscais emitidas pelo comércio local e prestadores de
serviços estabelecidos no Município de Santa Leopoldina.
Art. 5º - Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir premiação no valor
estimado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que serão distribuídos aos
participantes da campanha, através de sorteios, conforme dispuser o
regulamento da campanha.
Art. 6º - Concorrerão aos prêmios oferecidos pela Prefeitura Municipal o
Produtor Rural, com propriedade cadastrada no Município de Santa
Leopoldina que emitir nota fiscal de produtor, consumidores de
mercadorias e produtos sujeitos ao ICMS adquiridas no Município e os
contribuintes de impostos municipais.
(p
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
& 1º - A distribuição dos cupons será realizada mediante atendimento e
apresentação dos documentos a seguir:
I - Emissão de nota fiscal de produtor rural - operação venda 2019;
II - Pagamento do IPTU do ano de 2019;
III - Pagamento de dívida ativa;
IV - Apresentação de Nota Fiscal de Imposto Sobre Serviço - ISS emitidas
no exercício de 2019 — (Tomador pessoa física);
V - Pagamento de Imposto de Transmissão de Bens e Serviços - ITBI.
VI - Consumidores que apresentarem Nota Fiscal de Serviços, Nota Fiscal
e/ou Cupons Fiscais de mercadorias/produtos adquiridos de empresas
sediadas no Município de Santa Leopoldina, emitidas no exercício de 2019.
Art. 7º - O sorteio dos prêmios deverá ser realizado no mês de dezembro
de 2019 em local público e procedido de ampla divulgação, cuja data será
definida pela comissão organizadora.
Art. 8º - Todos os órgãos que compõe a Administração Pública Municipal
deverão proporcionar os meios e facilidades necessárias para a execução
da campanha.
Art. 9º - O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto nomeando
comissão organizadora para elaboração de regulamento e promoção da
Campanha.
Art. 10 - Fica o Município de Santa Leopoldina autorizado a promover a
divulgação da campanha através de cartazes, carros de som, veiculação
em rádio, cupons de sorteio e outros materiais e serviços necessários à
ampla divulgação.
Art. 11 - As despesas resultantes da campanha correrão por conta de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente da Secretaria
Municipal de Finanças,
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito suplementar para atender ao disposto nesta lei.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina-ES, 18 de junho de 2019.
(9
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espirito Santo.
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
O presente projeto de Lei tem como objetivo a autorização desse
Legislativo Municipal para a realização de campanha de incentivo a
emissão de Notas Fiscais e ao pagamento dos tributos municipais da
dívida ativa, visando o aumento da arrecadação municipal.
Diante disso, estamos enviando a esta Câmara, projeto de visando a
autorização para a realização de campanha promocional de premiação aos
consumidores e contribuintes de impostos municipais, bem como a
autorização para aquisição de premiação.
Atenciosamente,
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
Telefone: (27) 3266-1181 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQOsantaleopoldina.es.gov.br

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