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materia nº 21/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2019
Date 2019-06-26
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E FUMAÇA - APROMEF.
native_id1391

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-30 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2019-08-20 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1673/2019.
2019-08-15 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2019-08-14 Proposição aprovada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2019-08-14 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2019-08-13 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 14/08/2019.
2019-08-13 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; AGRICULTURA;
2019-06-27 Proposição encaminhada as comissões — ENCAMINHO O PROJETO PARA A COMISSÃO DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; AGRICULTURA;
2019-06-26 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 26/06/2019.
2019-06-26 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-05T10:02:01.539559-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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y, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
MENSAGEM Nº 020/2019.
Santa Leopoldina/ES, 25 de junho de 2019.
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto nos art. 79, Inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do
Município de Santa Leopoldina, encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal, o
incluso Projeto de Lei, que autoriza a celebração de contrato de comodato com a
Associação de Produtores Rurais de Rio do Meio e Fumaça (APROMEF),
objetivando a cessão de um veículo Fiat Uno Mille Economy, Placa MSK
7687/ES, Chassi 9BD15802AB6483927, ano 2010, cor branca, patrimônio da
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
Tal solicitação é proveniente de OFICIO Nº001/2019/APROMEF, de acordo com o
Processo Administrativo Nº 000425/2019 de 11.02.2019., ressaltando que o veículo
será utilizado exclusivamente para atender a necessidade da Associação de
Agricultores de Produtores Rurais de Rio do Meio e Fumaça (APROMEF), em
prol dos associados, será gerenciado por esta Associação e a fiscalização da
execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável —
CMDRS.
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais vereadores, desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Protocolo
A Ab pó /2019
VALDEMAR LUÍZ HORBELT COUTINHO urapugue (4/3
Prefeito Municipal
AN. PrSFEito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Dhotmail.com
) ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº0242019
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO
DE COMODATO QUE ENTRE Si CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE
RIO DO MEIO E FUMAÇA — APROMEF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de
comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E
FUMAÇA - APROMEF, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o nº 12.078.813/0001-83, com sede na Zona Rural, Rio do Meio, Santa
Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato representado pela Presidente — srº.
MARCIANE APARECIDA BOONE FACCO, brasileira, casada, agricultora, inscrita
no CPF sob o nº. 090.253.447-55, RG Nº 1766424/SPTC-ES, residente e
domiciliada na Comunidade de Rio do Meio, neste Município, objetivando a cessão
de Veículo Fiat Uno Mille Economy, Placa MSK 7687/ES, Chassi
9BD15802AB6483927, ano 2010, cor branca, patrimônio da Prefeitura Municipal de
Santa Leopoldina.
Parágrafo Único — O contrato referido no Caput deste artigo será pelo prazo de 02
(dois) anos, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo,
ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando
verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese de
ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem como, ser
prorrogado por igual período.
Rea
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
” PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E
FUMAÇA — APROMEF, ficará responsável por todas as despesas diretamente
ligadas à conservação e manutenção do veículo, bem como, do profissional e
funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e
responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que
causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 3º - A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as
necessidades da ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E
FUMAÇA — APROMEF e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina/ES, 25 de junho de 2019.
6»
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
A consideração dos senhores Edis.
A Associação de Agricultores de Produtores Rurais de Rio do Meio e Fumaça
(APROMEF) foi criada em 02 de Maio de 2009, é composta pela Diretoria e
Conselho Fiscal e representada pela Presidente Marciane Aparecida Boone.
A Associação tem como objetivo o exercício de mútua colaboração entre os sócios,
visando a prestação, pela entidade de quaisquer serviços que possam contribuir
para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias e para melhorar as
condições de vida de seus integrante, com especial ênfase na divulgação de
matérias relacionadas a técnicas de produção e manejo, mercado, preço, melhoria
de qualidade e produtividade, para consecução de seu objetivo.
Formada por agricultores familiares, a Associação faz parte do quadro de federados
da Federação de Associações de Agricultores Familiares do Municipio de Santa
Leopoldina (FEAFS) e participa de Programas de venda direta, como o Programa
Nacional da Alimentação Escolar - PNAE, nas Prefeituras da Serra, Vitória e Santa
Leopoldina, desde o ano de 2009. Além de participação no Programa de Aquisição
de Alimentos — PAA, nos anos de 2013, 2014 e 2017 e vendas em comércios, porta
a porta e feiras livres.
Com sede na comunidade de Rio do Meio, a associação possui 70 associados, além
de suas famílias, proporcionando o aumento da qualidade de vida, por meio da
coletividade e venda de um maior volume de produtos.
No projeto de Lei proposto, a Associação solicita o Contrato de Comodato,
objetivando a cessão de um veículo um veículo Fiat Uno Mille Economy, Placa MSK
7687/ES, Chassi 9BD15802AB6483927, ano 2010, cor branca, que já estava de
posse da associação, com contrato com o Governo do Estado, posteriormente, o
pe,
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 — CNP) 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONTRATO DE COMODATO N.º
2019
CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE
PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E
FUMAÇA — APROMEF.
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro,
Santa Leopoldina - ES, inscrito no CGC/MF sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato
representado por seu Exmº Prefeito Municipal, SR. VALDEMAR LUIZ HORBELT
COUTINHO, brasileiro, casado, Agente Político, inscrito no CPF sob o nº 450.128.657-15 e
RG sob o nº 326063-SSP/ES, residente e domiciliado na Av. Prefeito Hélio Rocha, n.º 1330,
Centro, Santa Leopoldina — ES, CEP: 29640-000, doravante denominado de COMODANTE
e, de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DO MEIO E
FUMAÇA — APROMEF, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
12.078.813/0001-83, com sede na, Zona Rural, Rio do Meio, Santa Leopoldina/ES, CEP:
29640-000, neste ato representado pela Presidente - SRº. MARCIANE APARECIDA
BOONE FACCO, brasileira, casada, agricultora, inscrita no CPF sob o nº. 090.253.447-55,
RG Nº 1766424/SPTC-ES, residente e domiciliada na Comunidade de Rio do Meio, neste
Município doravante denominada COMODATÁRIA: celebram este CONTRATO DE
COMODATO em conformidade com a LEI MUNICIPAL Nº. 2019, de de março de 2019,
e com o Processo Administrativo nº. 425/2019 de 11 de fevereiro de 2019 sob as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento sob a forma de
COMODATO, a cessão de Veículo Fiat Uno Mille Economy, Placa MSK 7687/ES, Chassi
9BD15802AB6483927, ano 2010, cor branca, pertencente ao Patrimônio Público
Municipal
81º - A COMODATÁRIA utilizará o veículo, objeto deste
instrumento, exclusivamente para as necessidades da Associação.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS PRAZOS
O contrato terá validade pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir
da data de assinatura e término previsto em — de de
(2)
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
4.3 - A COMODATÁRIA não poderá sub-locar nem ceder, sob
qualquer pretexto e a qualquer título, o bem objeto deste Comodato, para terceiros, não
pertencentes aos quadros da ASSOCIAÇÃO
4.4 - Os critérios de utilização do referido veiculo ficará a cargo
da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural Sustentável, que deverão editar resolução acerca da utilização do
veículo e a manutenção do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA
DA RESPONSABILIDADE DA COMODATÁRIA
A COMODATÁRIA responderá civil administrativa e
penalmente por todos os prejuízos que causar, através do objeto do presente contrato, por
seus empregados, prepostos e a terceiros, isentando a COMODANTE de toda e qualquer
penalidade.
CLÁUSULA SEXTA
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como
Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não possam
ser resolvidas por meios Administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o
presente instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo-assinados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Santa heopojijpares, de de 2019.
(tp
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
MARCIANE APARECIDA BOONE FACCO
Associação de Produtores Rurais de Rio do Meio e Fumaça - APROMEF
COMODATARIO
TESTEMUNHAS:
1 . 2
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.GQhotmail.com

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