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materia nº 18/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2016
Date 2016-06-16
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, PARA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.
native_id142

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-07-05 Proposição transformada em lei — AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, PARA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 12

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 011/2016 15 de junho de 2016.
Ao:
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com muita satisfação que venho a essa Casa Legislativa
apresentar o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a
Celebração de Convênio de cooperação financeira com a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Santa
Leopoldina/ES, Entidade de Assistencial sem fins lucrativos, para
execução do Projeto “Incluir”.
O projeto de Lei em referência tem como objeto a transferência de
recurso Estadual, repassado ao Fundo Municipal de Assistência
Social - FMAS, referente ao Piso Variável de Média Complexidade /
Pessoa Com Deficiência - PCD /2014, no valor de R$ 16.571,48
(dezesseis mil quinhentos e setenta e um reais e quarenta e oito
centavos) em única parcela.
O objetivo do Projeto “Incluir” é prestar e desenvolver ações
conjuntas e articuladas que visem à superação das situações
violadoras de direitos que contribuem para intensificar a
SE
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29646000 - Santa pç - Espirito Santo
TEL: (27) 266-1181 /266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº .
Data L6 4 Jum de (Lol 6 ú
Protoc lista Dam. va ru NY
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
dependência dos usuários inseridos nos programas de
atendimentos da APAE de Santa Leopoldina/ES.
Neste sentido, o recurso será de suma importância para o
atendimento Especializado de Proteção Social do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS, tendo como finalidade a promoção da
autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das
pessoas com deficiência.
Sendo assim, resta claro o interesse público presente na medida,
razão pela qual solicito dos Nobres Edis imprescindível apoio e
colaboração no que diz respeito à sua pronta aprovação.
Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa,
reafirmo, na oportunidade, elevados votos de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 266-1181 /266-1277 - FAX: (27) 266-1125 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEINº Oi£Z 2016.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -
APAE DE SANTA LEOPOLDINA,
PARA TRANFERÊNCIA DE
RECURSOS FINANCEIROS.
O PREFEITO DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU
SANCIONO, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Santa Leopoldina/ES,
Entidade Assistencial sem fins lucrativos, para execução do Projeto
INCLUIR, de acordo com o Plano de Trabalho, visando a
transferência de recurso Estadual do Fundo Municipal de
Assistência Social, referente ao Piso Variável de Média
Complexidade / Pessoa com Deficiência — PCD/2014.
Art. 2º No processo de parceria para prestação de serviços
assistenciais, objeto do Convênio, a Entidade assume stão dos
MM
Le
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 2964 -000 — Santa Lesgflira — Es cr
TEL: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CNPJ: 27.165.52 001-55
-amara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolqne So a
Data JO ii
io
—
Prntoconsta homi ta
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
recursos repassados, com cooperação técnica, administrativa e
financeira do Município, de forma direta e mútua colaboração.
Parágrafo Único — A Entidade executora fica obrigada a prestar
contas à esta Prefeitura de acordo com os termos do Convênio
estabelecido.
Art. 3º O Município deverá repassar à APAE de Santa Leopoldina
durante a vigência do referido Convênio a importância total de R$
16.571,48 (dezesseis mil quinhentos e setenta e um e quarenta e
oito reais) em parcela única, que ocorrerão por conta da dotação
orçamentária a saber:
Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação
Social - SETDAS
011000011001.0824211362.075 — Auxílio Financeiro a Entidade
— APAE e outros
33504300000 — Subvenções Sociais — Ficha 231
Fonte de Recurso 13990000
Art. 4º Faz parte integrante desta Lei o modelo de Convênio a ser
firmado entre a Prefeitura e a APAE de Santa Leopoldina.
Art. 5º Fica a APAE de Santa Leopoldina, obrigada a apresentar ao
> Município a Prestação de Contas Bimestral do Repasse Financeiro
( efetuado e Relatório Técnico das Atividades.
81º O presente Convênio será suspenso até a regularização, caso a
APAE de Santa Leopoldina não apresente a prestação de contas
AAA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: ZEvÃÓ 000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
dos recursos recebidos até o décimo quinto dia útil após o
encerramento do bimestre durante a vigência do convênio.
82º O repasse a parcela deverá ser efetuado após a celebração do
Convênio.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar,
por meio de decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no
Art. 3º desta Lei, se necessário, para atender a despesa.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 15 de junho de 2016.
Ao Mec
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 266-1181 /266-1277 - FAX: (27) 266-1125 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONVÊNIO Nº 12016.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DE SANTA
LEOPOLDINA, PARA TRANSFERÊNCIA DE
RECURSO REFERENTE AO PISO
VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE /
PESSOA COM DEFICIÊNCIA — PCD /2014.
Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o
Município de Santa Leopoldina, pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, com sede Administrativa à Avenida Prefeito Hélio Rocha, nº
1.022, Centro — Santa Leopoldina — ES, inscrita no CNPJ sob o nº
27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito
Municipal, SR. ROMERO LUIZ ENDRINGER, brasileiro, casado,
servidor público municipal, portador da carteira de identidade RG nº
416.256/ES e do CPF nº 579.367.227-34, residente e domiciliado
na Rua Nicolau Pagung, s/n, Centro, Santa Leopoldina/ES, CEP:
29.640-000, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado
a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
inscrita no CNPJ sob o nº 07.748.325.0001-04, adiante denominada
simplesmente APAE de Santa Leopoldina, com sede na Rua
Reginaldo Terra, S/N, Centro de Santa Leopoldina, Estado do
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 266-1181 /266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
mara Municipal de Santa Leopoldina
?rorocoio nº SUR
A DO 46
Data AG o qua — | SO£E
cotistas MMA TIA a
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Espírito Santo representada pela Presidente Sra. TANIA REGINA
RECHINELLI PASSOS, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº
578.579.507-20, portadora da cédula de identidade 454.501-ES,
tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os
seus artigos 203 e 204, a Lei Federal nº 8.742/93, a Norma
Operacional Básica da Assistência Social-NOB-SUAS; Norma
Operacional Básica de Recursos Humanos SUAS, Tipificação dos
Serviços Socioassistenciais, Resolução CEAS/ES nº 311/2014, Lei
Municipal nº 1471/2013 que dispõe sobre o Sistema Municipal de
Assistência Social de Santa Leopoldina, Processo Administrativo nº
002767/2014, RESOLVEM celebrar o presente convênio de
transferência de Recursos Financeiros oriundos da Secretaria
Municipal Trabalho Desenvolvimento e Ação Social via repasse
Estadual, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1 O presente Convênio tem por finalidade estabelecer os termos
de compromisso entre as partes para liberação de recursos
financeiros para a celebração de convênio de repasse estadual,
para Convenente A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS- APAE, inscrita no CNPJ sob o nº
07.748.325.0001-04, com o fim especifico de realização do
atendimento socioassitencial à pessoa com deficiência na Proteção
Social Especial de Média Complexidade por meio do Projeto Incluir,
de acordo com a Resolução COMASSAL Nº 005/2016.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 266-1181 /266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CLÁUSULA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA
2.1 O presente Convênio vigorará por 06 meses, a partir de Julho
de 2016, cujo vencimento será 31 de dezembro de 2016, podendo
ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO VALOR
3.1 Será repassado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS- APAE, durante o período de vigência do referido
convênio, a importância total de durante a vigência do referido
convênio a importância total de R$ 16.571,48 (dezesseis mil
quinhentos e setenta e um e quarenta e oito reais) em única
parcela, que correrão por conta da dotação orçamentária a saber:
Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação
Social - SETDAS
011000011001.0824211362.075 — Auxílio Financeiro a Entidade
— APAE e outros
33504300000 — Subvenções Sociais — Ficha 231
Fonte de Recurso 13990000
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES
4.1 A PREFEITURA obriga - se à:
a) A repassar a parcela à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais — APAE de Santa Leopoldina durante a vigência do
referido convênio a importância total de R$ 16.571,48 (dezesseis
mil quinhentos e setenta e um e quarenta e oito reais) em única
parcela.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 266-1181 /266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
b) Acompanhar e fiscaliza a execução do presente convênio através
da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação
Social.
c) Analisar as prestações de conta da entidade.
d) Comunicar irregularidades ao Conselho Municipal de Assistência
Social de Santa Leopoldina —- COMASSAL, ao Conselho Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente —- COMDECA.
e) Prestar contas a Secretaria Estadual de Assistência Social e
Direitos Humanos — SEADH, por meio da Secretaria Municipal de
Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social - SETDAS.
4.2 A APAE obriga - se à:
a) Aplicar os recursos financeiros expressos neste CONVÊNIO
exclusivamente para atender as despesas constantes no Plano de
Trabalho, no item “Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros”.
b) Submeter previamente à Prefeitura as alterações que se fizerem
necessárias à execução do Plano de Trabalho.
c) Prestar contas dos recursos recebidos.
d) Responsabilizar-se pelo pleno funcionamento das atividades do
Plano de Trabalho.
e) Apresentar Relatório Técnico das atividades desenvolvidas.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 266-1181 /266-1277 - FAX: (27) 266-1125 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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CLÁUSULA QUINTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 A prestação de contas dos recursos repassados a APAE,
deverá ser feita mediante da apresentação dos seguintes
documentos:
a) Ofício endereçado ao município;
b) Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de
pagamentos efetuados;
c) Conciliação Bancária com extrato bancário mensal;
d) Relatório quanto à execução física e aplicação dos recursos
transferidos;
e) Cópia da documentação comprobatória das despesas realizadas
(notas fiscais, folhas de pagamento, nota fiscal, etc.) previstos no
Plano de Trabalho;
f) Cópia dos Cheques e / ordem bancária emitida;
5.2 Não realizada a prestação de contas implicará em devolução do
recurso repassado;
5.3 Fica a SETDAS responsável pela análise e avaliação da
prestação de contas com elaboração de parecer contábil, sendo
que a aprovação é de responsabilidade do Conselho Municipal de
Assistência Social de Santa Leopoldina - COMASSAL.
5.4 Após manifestação do COMASSAL, fica a SETDAS responsável
pelo envio da Resolução a SEFI para registro contábil.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 266-1181 /266-1277 - FAX: (27) 266-1125 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 O presente Convênio será rescindido automaticamente, por
inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas e Condições,
independentemente de aviso ou interpelação judicial ou
extrajudicial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS
7.1 Todos os ônus financeiros, que a qualquer título — tributários,
fiscais, trabalhistas, administrativos, etc. Incidam ou vierem a incidir
em decorrência da execução deste Convênio, são de
responsabilidade exclusiva da APAE, competindo-lhe efetuar tais
recolhimentos e/ou pagamentos a quem de direito e nas épocas
próprias.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS
8.1 Quanto aos recursos:
a) Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer
agência bancária desta Cidade em conta específica para o
Convênio;
b) Os recursos correrão por conta das dotações:
Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação
Social - SETDAS
011000011001.0824211362.075 — Auxílio Financeiro a Entidade
— APAE e outros
33504300000 — Subvenções Sociais — Ficha 231
Fonte de Recurso 13990000
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
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CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução deste
Convênio será realizada pela Secretaria Municipal de Trabalho,
Desenvolvimento e Ação Social.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO E DAS TESTEMUNHAS
10.1 Fica eleito o FORO da Comarca de Santa Leopoldina — ES,
como FORO competente para dirimir as dúvidas oriundas da
execução do presente CONVÊNIO.
10.2 E por se acharem as partes em pleno acordo, lavra-se o
presente Convênio em 03 (três) vias de idêntico teor e forma que
será assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo
assinadas, a todo o ato presente, para que surta os seus jurídicos e
legais efeitos.
Santa Leopoldina-ES, 15 de junho de 2016.
ROMERO LUIZ ENDRINGER TANIA REGINA R. PASSOS
Prefeito Municipal Presidente da APAE
Testemunhas:
1 0 23)
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
TEL: (27) 266-1181 /266-1277 - FAX: (27) 266-1125 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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