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& PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ú ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 014/2016 DE 22 DE JULHO DE 2016.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a autorização desse Legislativo Municipal para
abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, conforme o Inciso II, do Art. 41 da Lei
4.320/64.
Objetiva o presente projeto a autorização para a abertura de Crédito Especial no
orçamento vigente incluindo na Lei Orçamentária Anual da despesa para o aditamento na
Construção da Unidade de Saúde da Família na Sede do Município.
Tal adequação se faz necessária para inclusão de itens na execução da Obra através de
termo aditivo, conforme justificativas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos, acostadas ao Processo Administrativo Nº 001736/2015. O investimento será
executado com recursos oriundos do Fundo Cidades.
O investimento foi inicialmente aprovado pelo Conselho Municipal de Fiscalização e
Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos Beneficiário dos Repasses
Provenientes do Fundo Cidades, conforme o Decreto Nº 082/2016, que estabeleceu a
listagem de projetos apoiados por intermédio do Fundo.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja o Projeto em
pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
SÉ Ed a «mara Municipal de Santa Leopoldina
NGER
ROMERO LUIZ ENDRI Ena
Prefeito Municipal data 2 ( Auho 1 2OJ6
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
& PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
? ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº020 12016.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial
no Orçamento de 2016, para atender a despesa não prevista, conforme Inciso II, do Art. 41
da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Orgão: 007000 — Secretaria Municipal de Finanças
Unid. Orçamentária: 007002 — Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 1172 — Fundo de Desenvolvimento Municipal
Projeto/Atividade: 1.149 - Construção da Unidade de Saúde da Família da Sede do
Municipi
Art. 2º — Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no o
artigo 1º, desta Lei, são oriundos das seguintes fontes:
81º - R$ 100.000,00 (cem mil reais), do superávit financeiro, apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2015 na Fonte de Recursos 39990000 - Outras fontes de
recursos de aplicação vinculada (Fundo Cidades).
82º - R$ 37.413,65 (trinta e sete mil, quatrocentos e treze reais e sessenta e cinco
centavos), pela anulação parcial da ficha 363, elemento de despesa 4490510000-Obras e
Instalações, Fonte de Recursos 39990000 - Outras fontes de recursos de aplicação
vinculada (Fundo Cidades).
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por
Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa ia dy 2016.
A Romero Luiz pfdingor /
Prefeito Munfcipal “
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55'
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
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