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materia nº 21/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2016
Date 2016-07-27
EmentaINCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1544/2015.
native_id144

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-10-13 Proposição transformada em lei — INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1544/2015.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 013/2016 DE 22 DE JULHO DE 2016.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a adequação da Lei Nº 1544/2015 que trata
da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2016.
Objetiva o presente projeto a adequação e inclusão na LDO da despesa objetivando o
aditamento na Construção da Unidade de Saúde da Família na Sede do Município.
Tal adequação se faz necessária para inclusão de itens na execução da Obra através
de termo aditivo, conforme justificativas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos, acostadas ao Processo Administrativo Nº 001736/2015. O investimento será
executado com recursos oriundos do Fundo Cidades.
O investimento foi inicialmente aprovado pelo Conselho Municipal de Fiscalização e
Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos Beneficiário dos Repasses
Provenientes do Fundo Cidades, conforme o Decreto Nº 082/2016, que estabeleceu a
listagem de projetos apoiados por intermédio do Fundo.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja o Projeto
em pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
Prefeito Muríicipal "cipal de Santa Leopoldina
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQOsantaleopoldina.es.gov.br
, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº0.2/ 12016.
INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL
Nº 1544/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — O Anexo |, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal Nº
1544/20145 datada de 28/12/2015, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2016, passa a ser acrescido do
seguinte item e subitem, conforme abaixo:
ORGÃO: 007000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Unidade Orçamentária: 007002 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM
e Construção da Unidade de Saúde da Família da Sede do Município.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 22 de julho de 2016.
fee Loiça!
Prefeito Muríicipal
ár Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br

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