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materia nº 33/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2019
Date 2019-06-12
EmentaO Vereador NELSON LICHTENHELD – SD, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a necessidade de incluir na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal a Coordenadoria de Assistência Técnica para Restauro, Reforma ou Construção de Moradia, vinculada diretamente a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, devendo contemplar em sua estrutura as seguintes unidades: Assessoria Técnica e Apoio Administrativo; Assessoria de Assistência Técnica Habitacional: a) Divisão de Assistência Técnica para Restauro e Reforma; b) Divisão de Assistência Técnica para Construção de Moradia, com a criação dos cargos a saber: Coordenador Habitacional; Assessor e Tesoureiro; Chefe de Divisão; Apoio Administrativo, nos termos da minuta anexa, a qual se apresenta a título de sugestão ao Poder Executivo.
native_id1447

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-05 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2019-07-04 Proposição encaminhada — ENCAMINHO OFICIO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2019-07-03 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA EMISSÃO DE OFÍCIO.
2019-07-01 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA E VOTAÇÃO NA SESSÃO DO DIA 03/07/2019.
2019-06-12 Proposição para ciência da Presidência — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-05T15:25:06.653018-03:00 Aprovado 7 1 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 033/2019
O Vereador NELSON LICHTENHELD - SD, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao
Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a necessidade de
incluir na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal a Coordenadoria de Assistência
Técnica para Restauro, Reforma ou Construção de Moradia, vinculada diretamente a
Secretaria de Obras e Serviços Públicos, devendo contemplar em sua estrutura as
seguintes unidades: Assessoria Técnica e Apoio Administrativo; Assessoria de
Assistência Técnica Habitacional: a) Divisão de Assistência Técnica para Restauro e
Reforma; b) Divisão de Assistência Técnica para Construção de Moradia, com a criação
dos cargos a saber: Coordenador Habitacional; Assessor e Tesoureiro; Chefe de
Divisão; Apoio Administrativo, nos termos da minuta anexa, a qual se apresenta a título
de sugestão 20 Poder Executivo.
Santa Leopoldina/ES, 12 de junho de 2019.
vaimara municipal CS
Fa pç
fim
santa Le Ehute a
Vercador — SD
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA
A presente proposição dispõe sobre a possibilidade de implantação da Coordenadoria
de Assistência Técnica para Restauro, Reforma ou Construção de Moradia, tendo em vista a
demanda do Município nesse particular, especialmente no que se refere ao grande número de
imóveis tombados na Sede da Cidade. Portunto, a criação de um órgão voltado para dar apoio
ao cidadão quanto à preservação do patrimônio histórico de Santa Leopoldina é medida que se
afigura de suma importância.
(Continua...)
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(a)santaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação da Indicação nº 033/2019)
Há, também, a necessidade de observar o disposto na Lei Federal nº 11.888/2008, no
tocante às famílias que recebem até três salários mínimos, as quais têm o direito à assistência
técnica, que abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução da obra a
cargo dos profissionais das áreas correspondentes, necessários para a edificação, reforma,
ampliação ou regularização fundiária da habitação.
A proposta busca, ademais, a efetivação de apoio financeiro advindo da União aos
Estados, para a execução de tais serviços de assistência técnica de forma gratuita, pois a
municipalidade poderá contar com Apoio Técnico de profissionais para a elaboração de
projetos e solicitação de verbas.
Do exposto, tendo em vista a relevância da matéria, espera-se o integral apoio dos
demais Membros desta Casa visando a aprovação desta indicação.
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CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Minuta de Projeto de Lei Nº. 12019
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nºs
675/90, 681/90, 737/91, 834/94, 1079/05 E
1278/2009 QUE DISPÕEM SOBRE O PLANO
DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E
VENCIMENTOS E DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA — DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina, fica constituída da seguinte forma:
I- Órgãos da Administração Centralizada:
a) - Órgão Colegiado:
Conselho de Planejamento Municipal.
b)- Órgãos da Administração Auxiliar:
Coordenadoria de Planejamento;
Coordenadoria Política;
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Coordenadoria de Comunicação;
Gabinete do Prefeito;
Secretaria de Administração;
Secretaria de Finanças;
Coordenadoria de Transporte;
Advocacia Geral do Município;
Coordenadoria de Assistência Técnica para Restauro, Reforma ou Construção de Moradia.
o— Órgãos da Administração Específica:
Secretaria de Obras € Serviços Públicos;
Secretaria de Educação;
Secretaria de Esportes;
Secretaria de Cultura e Turismo;
Secretaria de Saúde;
Secretaria de Agricultura € Meio Ambiente;
I1- Órgãos da Administração Descentralizada:
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Santa
Leopoldina.
WI - Órgãos de Participação e Representação:
Coordenação da Defesa Civil;
Conselho de Recursos Fiscais;
Conselho Municipal de Educação;
Conselho Municipal de Cultura e Turismo;
Conselho Municipal de Saúde;
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
Conselho Mui
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nicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Conselho Municipal de Assistência Social;
Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento dos Recursos repassados pelo Fundo
para a Redução das Desigualdades Regionais;
Conselho Municipal do PDM.
Art. 2º - São subordinados ao Prefeito Municipal:
O Gabinete do Prefeito;
A Coordenadoria de Planejamento;
A Coordenadoria Política;
A Advocacia Geral do Município.
A Secretaria de Administração;
A Secretaria de Finanças;
A Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
A Secretaria de Educação;
A Secretaria de Esportes;
A Secretaria de Cultura e Turismo;
A Secretaria de Saúde;
A Secretaria de Assistência Social;
A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Art, 3º - São vinculados por linha de Coordenação:
1- Ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, a Coordenação da Defesa Civil
e a Coordenadoria de Assistência Técnica para Restauro, Reforma ou Construção de Moradia;
Il - Ao Advogado Geral, O Conselho de Recursos Fiscais;
HI - Ao Secretário de Educação, O Conselho Municipal de Educação e O Conselho
Municipal de Alimentação Escolar;
IV - Ao Secretário de Cultura e Turismo, o Conselho Municipal de Cultura e Turismo;
Y- Ao Secretário de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde;
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Tel: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Qsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
vI - Ao Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, O Conselho Municipal de Defesa do
Meio Ambiente e O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
vII - Ao Secretário Municipal de Finanças, O Conselho Municipal de Fiscalização e
Acompanhamento dos Recursos repassados pelo Fundo para a Redução das Desigualdades
Regionais;
VIII- Ao Coordenador de Planejamento, O Conselho Municipal do PDM.
Art. 4º - Fica criada para integrar a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina, a Coordenadoria de Assistência Técnica para Restauro, Reforma ou
Construção de Moradia, vinculada diretamente a Secretaria de Obras € Serviços Públicos,
que terá como competência, por seus órgãos subordinados:
I. Participar da execução da política municipal para construção descrita no Plano Diretor
Municipal (PDM);
IL. Auxiliar na garantia junto à Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina a aplicação do Art.º
197 da Lei Orgânica do Município;
JH. Garantir junto a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina a execução da Resolução CEC
Nº. 003/2010;
IV. Fornecer as famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, residentes em
áreas urbanas ou rurais, assistência técnica pública e gratuita para O desenvolvimento de
projetos arquitetônicos para sua própria moradia (processo anual por meio de edital);
vV. Incentivar e fornecer apoio técnico para o desenvolvimento de projetos de preservação
patrimonial (Imóveis Tombados) com vistas para O recebimento de incentivo construtivo;
VI. Formalizar o processo de edificação, restauro, reforma ou ampliação da habitação perante
o poder público municipal e outros órgãos públicos;
VIL Otimizar e qualificar o uso e O aproveitamento racional do espaço edificado e de seu
entorno, bem como dos recursos humanos, técnicos e econômicos empregados no projeto e na
construção da habitação;
VII. Combater a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental, respeitadas a
competência dos demais órgãos públicos;
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521 342/0001-76
Tal: (01 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(osantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
IX. Propiciar e qualificar a ocupação do sítio urbano em consonância com à legislação
urbanística e ambiental.
X. Desenvolver atividades relacionadas com 0 Conjunto Histórico de Santa Leopoldina;
XI. Desenvolver e incentivar a capacitação de pessoal especializado para serviços ligados ao
Conjunto Histórico de Santa Leopoldina;
XII. Coordenar as ações referentes à promoção e à valorização dos Imóveis Tombados do
Município no âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina e junto às demais
instituições e à população;
XIII. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes aos atos € orientações dos
órgãos superiores do Conjunto Histórico de Santa Leopoldina;
XIV. Exercer outras atividades correlatas.
Art. 5º - À Coordenadoria de Assistência Técnica para Restauro, Reforma ou
Construção de Moradia compreende em sua estrutura, as seguintes unidades subordinadas
ao respectivo titular:
I- A Assessoria Técnica e Apoio Administrativo;
H- A Assessoria de Assistência Técnica Habitacional:
a) A Divisão de Assistência Técnica para Restauro € Reforma;
b) A Divisão de Assistência Técnica para Construção de Moradia.
Parágrafo Único - Ficam criados e integrados à Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina os cargos de Coordenador Habitacional, de Assessor Técnico
e Apoio Administrativo, de Chefe de Divisão de Assistência Técnica para Restauro e Reforma
e de Chefe de Divisão de Assistência Técnica para Construção de Moradia.
Art. 6º - Os padrões e os vencimentos em comissão, de que tratam as Leis Nºs. 675/90,
681/90, 737/91, 834/94, 1079/05, 1278/09 e a presente Lei, serão classificados da seguinte
forma:
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(o)santalcopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1 - Coordenador Habitacional CPC-OL ......iser R$ 3.862,50
II - Assessor € Tesoureiro .....sezeeeeeeemesemeeeseeeeeeeeo a R$ 2.023,88
III — Chefe de Divisão ...........eceemeeeeeeeeeeeeeseeseeeeemeeeeeeeeeo SEO ee R$ 1.982,62
IV - Apoio Administrativo ......eseseeasenermeenseemeeeseentereeenss ousa R$ 982,62
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará por Decreto, O funcionamento, as atribuições e as
responsabilidades de cada um dos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais,
suplementares e/ou especiais, para atender O disposto nesta Lei, obedecido o disposto no Art.
13º, 8 e incisos da Lei Nº. 4.320/64 e demais leis pertinentes.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas nas Leis Nºs.
675/90, 681/90, 737/91, 834/94, 1079/05 e 1278/09 que sejam conflitantes com esta Lei,
mantendo-se os demais dispositivos.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, de O de 2019.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
DO a pap a a
Rua Costa Pereira, nº 76 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / (27) 3266-1064 - E-mail: camara(wsantaleopoldina.es.leg.br

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