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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 016/2016 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a alteração do Art. 5º da Lei Nº 1543/2015,
que trata do orçamento para o exercício de 2016.
O Executivo Municipal necessita de aumentar o percentual de suplementação
autorizado na Lei do Orçamento de 2016 a fim de suportar as despesas para
manutenção e continuidade dos serviços públicos, em especial aqueles vinculados à
Educação, referente a despesa com o pessoal do magistério, cujo percentual
autorizado não será suficiente para o exercício.
A Administração Municipal necessita de um maior percentual de suplementação,
face as diversas fontes de recursos existentes, cujo remanejamento é diário entre as
dotações orçamentárias para atender a despesas de Saúde, Educação e Assistência
Social.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
Ses E SER câmara Municipal de Santi cre
ip
Prefeito Muniéipal j protocolon? o,
Data OG 02 ACHE
Protocolista DST É
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
E)
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº025/2016.
ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 1543/2015,
QUE TRATA DO ORÇAMENTO DO
EXERCÍCIO DE 2016.
O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O inciso III do 8 2º, do art. 5º da Lei Municipal Nº 1543/2015 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Hl - Suplementar as dotações orçamentárias em até 35% (trinta e cinco por cento) do
valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais.
Art. 2º. Inclui no 81º, do art. 5º da Lei Municipal Nº 1543/2015 o inciso VI, com a
seguinte redação:
VI - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo Municipal
de Saúde por anulação da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias, no percentual estabelecido no inciso Ill
do parágrafo 81º desta Lei.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 06 de setembro de 2016.
AA
pm ue enoRNcEs/
Prefeito Mu ícipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1543/2015
ESTIMA A RECEITA E FIXA AS
DESPESAS PARA O EXERCICIO
FINANCEIRO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício
Financeiro de 2016, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 39.917.722,60 (trinta
e nove milhões, novecentos e dezessete mil setecentos e vinte e dois reais e
sessenta centavos) discriminados pelos Anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constante no adendo Ill, do
anexo 2 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:
|- ADMINISTRAÇÃO DIRETA — RECEITA
RECEITAS CORRENTES o 42.224.722,60
RECEITA TRIBUTÁRIA 2.572.418,93
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.608.040,00
RECEITA PATRIMONIAL 687.680,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 500,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 37.074.351,67
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 281.732,00
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE -5.147.000,00
RECEITAS CORRENTES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS 2.840.000,00
Art. 3º - A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos e
unidades orçamentárias a seguir apresentadas:
| - DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS: é
sp Et PA
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa.eopoldina Espéfto Ed
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3200-1125 — CGC: 27.105.5234 001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Ea ORSÃO
: 001000 Câmara Municipal de Santa Leopoldina o 1.732.900,00
Órgão : 002000 - Instituto de Previdência dos Servidores Santa Leopoldina 4.587.452,00
Órgão : 003000 - Gabinete do Prefeito 1 090 550,00
Orgão : 004000 - Coordenadoria de Planejamento 211.614,75
Órgão : 005000 - Advocacia Geral do Município 430.000,00
Órgão : 006000 - Secretaria Municipal de Administração 2.554.582,90
Órgão : 007000 - Secretaria Municipal de Finanças ne: | 1.748.000,00
Órgão : 008000 E Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 4.985.525,00
Órgão 009000 - Secretaria Municipal de Educação 10.687.907,45
Órgão : 010000 - Secretaria Municipal de Saúde | 6.399.030,50
Órgão 01 1000 - Secretaria Munic. do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social | : ê 49 960,00
Órgão y 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura é Meio Ambiente | a 1.394.000,00
Órgão : 013000 - Secretaria Municipal de Cultura é Turismo 1 018.700,00
Órgão : 014000 - Secretaria Municipal de Esportes 585.500,00
Reta TOTAL
Art. 4º - O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espirito Santo,
deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
sendo permitida a execução ali não contemplada, desde que respeitado na integra o Art.
5º da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras e
Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos
suplementares com os recursos disponíveis para cobrir a despesas nos termos da Lei
Federal nº 4320/64.
8 1º - Fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa
Leopoldina, autorizada a:
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2016;
ll - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2015;
III - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do valor
total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais.
“Av, Prefeito Helio Rocha, 1022 - Centro = CEP: 29640-000 Santa Leopol a Enio So
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 - CGC: 27.165.521/000155
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IV - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no
orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de
outras origens decorrentes da execução orçamentária.
V - A executar suplementação entre fontes de recursos diferentes de uma mesma
dotação orçamentária.
sim
8 2º - Fica a Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, autorizado a:
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercicio de 2016;
Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2015;
Ill - Suplementar as dotações orçamentárias em até 10% (dez por cento) do valor total
do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.
IV - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no
orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de
outras origens decorrentes da execução orçamentária.
V - A executar suplementação entre fontes de recursos diferentes de uma mesma
dotação orçamentária
8 3º - Ficam as Unidades Gestoras Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Santa Leopoldina, e a Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
autorizadas a:
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2015;
ll - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014;
HI - Suplementar as dotações orçamentárias em até 10% (dez por cento) do valor total
do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.
Art. 6º - Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito por antecipação de receita até o
limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada, para atender a insuficiência
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 “Santa Leopoldina Z Espírito Safíito
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
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de caixa, conforme prevê o At7º, |$2e 8 3º, da Lei 4.320/64, observadas as
exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000.
Parágrafo Único — É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de receita de
tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas
necessárias para ajudar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborado um
Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das despesas
fixadas, de acordo o que está estabelecida na LDO/2016, vedada a paralisação de
projetos que já estejam em andamento.
Art. 8º - Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já empenhadas.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar através desta Lei, as alterações e
modificações necessárias no Plano Plurianual de Governo do Município (Lei Municipal nº
1468/2013) pela a aprovação desta Lei.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a
partir de 01 de janeiro de 2016.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 28 de dezembro de 2015.
/
4 á /
ROMERO LuZ ENDRINÓER
Prefeito Múnicipal
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 266-1 181/3266-1277 - FAX (27) 3266-1125 - CGC: 27.165 521/0001-55