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materia nº 58/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 58 / 2017
Date 2017-09-14
EmentaO Vereador MARCOS ADRIANO RAUTA – PSDB, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA a Mesa Diretora da Câmara Municipal, a necessidade de concessão de 01 (um) aparelho de telefone celular para cada Vereador, com a adesão de um plano corporativo para as 09 (nove) linhas visando facilitar a comunicação entre os Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal. Entretanto, na hipótese de impossibilidade de aquisição de aparelhos, por razões orçamentárias ou financeiras, que ao menos sejam disponibilizadas as linhas do plano Corporativo.
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2024-10-03 Proposição para arquivamento F ARQUIVADO.

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2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Aprovado 6 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 058/2017
O Vereador MARCOS ADRIANO RAUTA — PSDB, com fundamento no artigo 164, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA a Mesa Diretora
da Câmara Municipal, a necessidade de concessão de 01 (um) aparelho de telefone
celular para cada Vereador, com a adesão de um plano corporativo para as 09 (nove)
linhas visando facilitar a comunicação entre os Agentes Políticos do Poder Legislativo
Municipal.
Entretanto, na hipótese de impossibilidade de aquisição de aparelhos, por razões
orçamentárias ou financeiras, que ao menos sejam disponibilizadas as linhas do plano
Corporativo.
Plenário da Câmara Municipal, 14 de setembro de 2017.
“amara Municipal de
MARCOS ADRIANO RAUTA Santa Leopoldina
Vereador — PSDB APROVADO
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA
A Indicação em destaque se justifica diante da necessidade de atender reivindicação
dos Vereadores, disponibilizando serviço de telefonia, com o propósito de utilização no
exercício de suas atividades, no fiel desempenho de seus mandatos.
Tal aquisição deverá agilizar e facilitar o contato, tanto na atuação legislativa quanto na
função administrativa, além de reduzir despesas com telefonia fixa da Câmara Municipal e
custos com deslocamentos.
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camaraGDcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A telefonia móvel faz parte da vida das pessoas. O desenvolvimento dos recursos
tecnológicos, especialmente na área da comunicação, modificou as relações sociais, de modo
que a utilização racional e eficiente da telefonia móvel traz enormes benefícios para o bom
desempenho de diversas atividades profissionais.
Desse modo, o uso da telefonia móvel no âmbito da Câmara Municipal, quanto à
atuação de seus Membros, de certo, resultara na maior produtividade das funções do Poder
Legislativo. Portanto, espera-se os apoio dos demais Edis e consequente aprovação pelo
Plenário.
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Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br

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