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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 015/2017 DE 06 DE ABRIL DE 2017.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a autorização desse Legislativo Municipal para
abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, conforme o Inciso Il, do Art. 41 da Lei
4.320/64.
Objetiva o presente projeto a autorização para a abertura de Crédito Especial orçamento
vigente do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, para incluir na Lei Orçamentária Anual o
elemento de despesa e o saldo orçamentário para a cobertura do recolhimento da
atualização sobre as contribuições pagas ao Instituto de Previdência de Santa Leopoldina,
referente ao período de abril a novembro de 2014.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja o Projeto em
pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
VALDEMAR TA HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº 500
Data DO | Ad | gm
Protocolista — pslépuçgo
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espirito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
á ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº019 12017.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial
no Orçamento de 2017, para atender a despesa não prevista, conforme Inciso Il, do Art. 41
da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Orgão: 010000 — Secretaria Municipal de Saúde
Unid. Orçamentária: 01002 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 1130 — Programa de Apoio Administrativo da Saúde
Projeto/Atividade: 2.044 — Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria
Municipal de Saúde
Elemento de
esa | Despesa
Descrição Fonte de Recursos Valor
Despesas de Exercícios
097 31919200000 Anteriores — Op. Intra-
l | Orçamentárias |
Total da Suplementação R$ 8.993,95
12010000 — Recursos
Próprios - Saúde RE,
Art. 2º — Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no
artigo 1º, desta Lei, são oriundos das anulações das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 010000 — Secretaria Municipal de Saúde
Unid. Orçamentária: 01002 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 1130 — Programa de Apoio Administrativo da Saúde
Projeto/Atividade: 2.044 — Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria
Municipal de Saúde
Elemento de
Ficha Despesa Descrição Fonte de atinge Valor
Contratação por Tempo 12010000 — Recursos
021 | ci | Determinado Próprios — Saúde | R$ 8.993,95 |
Total da Anulação 8.993,95
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo. (o
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por
Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 06 de abril de 2017.
D:
E | HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº
Data NO pBbuk po
Protocolista — Qudêpup
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
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