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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIMENTO Nº. 045/2017
À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
ÂNGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS, LUIZ CARLOS BROEDEL FRANÇA,
LUZINETE DEGASPERI LEPPAUS, MARCOS ADRIANO RAUTA, NELSON
LICHTENHELD, ROBSON JOSE SILLER, ROMI CARLOS FACCO MULLER,
SERGIO ANGELI LAGO e VALDEMIRO BARTH, na condição de Vereadores da Câmara
Municipal de Santa Leopoldina/ES, com base no artigo 168, inciso II, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, vem REQUERER expedição de Ofício ao Prefeito Municipal de Santa
Leopoldina/ES, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Countinho, solicitando a cópia na íntegra de
todos os documentos dos processos administrativos que resultaram os seguintes contratos:
* CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 113/2017 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA LOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA PARA LIMPEZA E
DESASSOREAMENTO EM TRECHO DO RIO SANTA MARIA DA VITÓRIA,
NESTE MUNICÍPIO.
* CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 122/2017 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE TRÊS CAMINHÕES BASCULANTES
COM TRÊS EIXOS (TRUCADO) PARA TRANSPORTE DE MATERIAL
GRANULADO PARA SER UTILIZADO NAS ESTRADAS DO MUNICÍPIO.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Santa Leopoldina/ES, 20 de novembro de 2017.
(continua...)
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Requerimento nº 045/2017)
) >
ÂNGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS LUIZ CARLOS BROEDEL FRANÇA
Vereadora — PPS Vereador — PMN
dAZÍNET ERRAR MARCOS aDRiANb RAUTA
Vereadora — PMN Fá Vereador — PSDB
ROMI CARLOS FACCO MULLER ;
Vereador — PP Vereador — PDT
9 á /2
Seda TRO GR Câmara Municipal de
Santa Leopoldina
APROVADO
Vereador — PP
JUSTIFICATIVA:
Diante do Poder-dever de fiscalizar e no uso do pleno exercício do controle externo em face dos
agentes do Executivo Municipal, por força do artigo 60 da Lei Orgânica do Município e
artigo 31 da Constituição Federal, cumpre aos Parlamentares locais acompanhar e buscar
esclarecimentos quanto aos atos praticados pelos Agentes públicos municipais.
De outro lado, aqueles que exercem mandato eletivo, tendo em vista os princípios da legalidade,
publicidade, transparência, moralidade administrativa e eficiência, devem averiguar
diuturnamente a condução das questões abrangem o interesse público.
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
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